PORTARIA N.º 206, de 18 de agosto de 2025. Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de professor classe IV ref. 1, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, do cargo de professor classe IV, referência 1, IGOR JOSÉ MOREIRA MACHADO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 073.551.003-27 e cédula de identidade sob o nº 027045502004-0 - SSP/MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 07/08/2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 18 de agosto de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 204 de 18 de agosto de 2025. Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de professor classe I, ref. 9 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, do cargo de professor, classe I, ref. 9, IRACI BASTOS COSTA MORAES, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 489.287.043-91 e cédula de identidade sob o nº 029242242005-9 - SSP/MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 04/08/2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 18 de agosto de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 205/2025 Icatu, MA, 14 de agosto de 2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de prova de vida pelos servidores públicos municipais inativos do Município de Icatu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso XI, e art. 65, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica do Município de Icatu, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais dos servidores inativos, bem como resguardar o erário público de eventuais pagamentos indevidos; CONSIDERANDO a importância de verificação periódica da regularidade funcional, pessoal e financeira dos beneficiários de proventos ou pensões custeadas pelo Município; RESOLVE: Art. 1º Determinar a realização de prova de vida obrigatória pelos seguintes servidores públicos municipais inativos, vinculadas à Administração Direta do Município de Icatu: BASILIA CATARINA DE AMORIM SILVA, CPF nº 450.063.423-15 LINDALVA CANTANHEDE REIS, CPF nº 672.861.353-68 LINDALVA RIBEIRO PEREIRA, CPF nº 438.126.863-68 LUIZA GOMES BARBOSA, CPF nº 571.355.413-91 MARGARIDA DE JESUS GONÇALVES CANTANHEDE, CPF nº 279.337.253-68 MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO, CPF nº 450.278.463-04 MARIA DO LIVRAMENTO PONTES SILVEIRA, CPF nº 335.445.063-00 MATILDE NEVES DE SOUSA SANTOS, CPF nº 856.854.883-00 RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, CPF nº 530.380.963-34 Art. 2º A prova de vida deverá ser realizada presencialmente, pela pessoa interessada, no período de 18 a 29 de agosto de 2025, no horário das 8h às 13h, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Icatu, localizada na sede do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Para fins de comprovação de vida e atualização cadastral, a parte interessada deverá apresentar original e cópia (colorida) dos seguintes documentos: I Documento de identidade oficial com foto (RG ou equivalente); II Cadastro de Pessoa Física CPF; III Cartão ou comprovante do número do PIS/PASEP; IV Comprovante de conta bancária em que recebe os proventos (extrato bancário, cartão ou documento equivalente); V Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses); VI Certidão de nascimento ou casamento (atualizada, se houver alteração no estado civil); Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos exigidos acarretará a recusa da prova de vida até a devida regularização. Art. 4º A não realização da prova de vida no prazo estipulado, sem justificativa formal, ou a não apresentação completa da documentação exigida, implicará na suspensão imediata do pagamento dos proventos, até que a situação seja regularizada. Art. 5º Nos casos de impedimento de locomoção por motivo de saúde ou força maior, a parte interessada deverá apresentar, até o último dia do prazo estabelecido, requerimento fundamentado solicitando a realização da prova de vida por meio de visita domiciliar. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada pelos meios oficiais do Município. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu
PORTARIA Nº 203 de 04 de agosto de 2025. Estabelece o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio da portaria nº 201, de 29 de julho de 2025, na forma dos Anexos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icatu, 04 de agosto de 2025 WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO
PORTARIA Nº 202, de 1º de agosto de 2025. Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Maranhão -, convocada por meio da Portaria nº 201, de 29 de julho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo. Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal: I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos: a) de definição da pauta da etapa municipal; b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual. II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação; III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades; IV aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas; V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos; VI Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal. Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu
PORTARIA Nº 201 DE 29 DE JULHO DE 2025. Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão - a ser realizada no dia, 5 de Agosto de 2025, no Auditório da Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes AILCA, localizada na rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu- Maranhão, com o tema Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social. Art. 2º - A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 3º - Será instituído, no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante procedimento de chamamento público, a Comissão Organizadora Municipal formada por 4 (quatro) membros do Poder Público Municipal e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 4 membros, sendo 2 (dois) do Poder Executivo e 2 (dois) do Poder Legislativo; II - movimentos populares: 2 (dois) membros; III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 1 (um) membro; IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 1 (um) membro; V Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano: 1 (um) membro. Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 4º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento Interno da respectiva Conferência Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, efeitos retroativos a 24 de junho de 2025. Art. 6º - Revoga-se a Portaria nº 198 de 02 de julho de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Icatu/MA, 29 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 200/2025 Dispõe sobre a Utilidade Pública e Instauração de Processo de Arrecadação Sumária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária e ordenamento urbano do território do Município de Icatu; CONSIDERANDO o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disciplina o procedimento de arrecadação sumária para fins de desapropriação e regularização; RESOLVE: Art. 1º - Declarar a área denominada Quadra 1, situada na Rua do Campo, bairro Mutirão, integrante do território urbano do Município de Icatu, com área total de 945,44 m² e perímetro de 127,20 metros, como de utilidade pública para fins de interesse público municipal. Art. 2º - Instaurar, nos termos do artigo 195-A da Lei nº 6.015/1973, o processo administrativo de arrecadação sumária da área mencionada no Art. 1º, para fins de regularização fundiária e demais providências urbanísticas cabíveis. Art. 3º - Designar a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, para conduzir e acompanhar o procedimento de arrecadação sumária, com poderes para adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Icatu/MA, 22 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 199/2025 Dispõe sobre a Utilidade Pública e Instauração de Processo de Arrecadação Sumária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária e ordenamento urbano do território do Município de Icatu; CONSIDERANDO o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disciplina o procedimento de arrecadação sumária para fins de desapropriação e regularização; RESOLVE: Art. 1º - Declarar o imóvel denominado Lote 03, localizado na Quadra 03, situada na Rua do Campo, bairro Santo Antônio, integrante do território urbano do Município de Icatu, com área total de 460,29 m² e perímetro de 88,500 metros, como de utilidade pública para fins de interesse público municipal. Art. 2º - Instaurar, nos termos do artigo 195-A da Lei nº 6.015/1973, o processo administrativo de arrecadação sumária da área mencionada no Art. 1º, para fins de regularização fundiária e demais providências urbanísticas cabíveis. Art. 3º - Designar a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, para conduzir e acompanhar o procedimento de arrecadação sumária, com poderes para adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Icatu/MA, 22 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 198, de 02 de julho de 2025. Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão - a ser realizada no dia, 15 de Julho de 2025, no Auditório da Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes AILCA, localizada na rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu- Maranhão, com o tema Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social. Art. 2º - A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 3º - Será instituído, no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante procedimento de chamamento público, a Comissão Organizadora Municipal formada por 4 (quatro) membros do Poder Público Municipal e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 4 membros, sendo 2 (dois) do Poder Executivo e 2 (dois) do Poder Legislativo; II - movimentos populares: 2 (dois) membros; III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 1 (um) membro; IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 1 (um) membro; V Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano: 1 (um) membro. Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 4º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento Interno da respectiva Conferência Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, efeitos retroativos a 24 de junho de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu
PORTARIA N.º 197, de 02 de julho de 2025. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, JAMILE KELLY SILVA ROCHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.859.793-58 e portadora da cédula de identidade sob o nº 032858412007-0 - SSP/MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 196, de 02 de junho de de 2025. Dispõe sobre vacância de cargo público por posse em outro cargo inacumulável, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, ocupado pelo servidora MARIA JOSÉ CHAGAS DA LUZ, inscrita no CPF nº 817.268.213-15, nomeada por meio da portaria nº 058/2017, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 45, insiso VII da Lei Municipal nº 318/2024. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de maio de de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 195, de 02 de julho de 2025. Dispõe sobre a nomeação da Diretora do Hospital Municipal de Icatu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o cargo de Diretora do Hospital Municipal de Icatu, a servidora FLORILENE OLIVEIRA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 725.832.743-68. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de julho. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 194, de 02 de julho de 2025. Dispõe sobre a nomeação da Diretora do Centro de Especialidades , e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o cargo de Diretora do Centro de Especialidades, a servidora ALANA MARIA CARVALHO MENDES, inscrita no CPF sob o nº 006.837.243-47. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de julho. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 193, de 30 de junho de 2025. Dispõe sobre a nomeação do agente de Contratação e a Equipe de Apoio nos termos do artigo 7º e 8º da Lei 14.133/2021, seus regulamentos e , e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor efetivo Nilton Mendes da Silva, portador da Cédula de Identidade nº 794487971 SSP/MA, inscrito no CPF nº 474.675.843-34; para exercer a função de Agente de contratação, tendo como finalidade conduzir os procedimentos de licitação e de contratações diretas, podendo tomar decisões, acompanhar os trâmites da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Parágrafo único. No âmbito da modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado pregoeiro. Art. 2º. Ficam designados para atuarem como Membros da Equipe de Apoio, que auxiliará o agente de contratação, os seguintes servidores: I FERNANDA GOMES DA SILVA, funcionária pública, inscrita no CPF de nº: 608.433.533-09. II TIAGO PEREIRA PINHO, funcionário público, portador do CPF de nº: 614.924.153-08. E como membro substituto: I CÉLIA REGINA BARROSO DE OLIVEIRA, funcionária pública, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 031666562006-3 SSP/MA, inscrita no CPF nº 610.202.943. II - JUCILENE SANTOS DE JESUS, funcionária pública, portadora da cédula de identidade sob o nº: 026218392003-0, inscrita no CPF de nº 025.166.363-93; Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 30 de maio de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 30 de junho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 192, de 16 DE JUNHO de 2025. Dispõe sobre a exoneração do cargo de Auxiliar Operacional, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, COLETA DE SÁ TAVEIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 100.324.523-49 e cédula de identidade sob o nº 000098601598-9 - SSP/MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 16 de junho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 191, de 16 de junho 2025. Dispõe sobre a exoneração do cargo de Diretor do Departamento de Licitação e contratos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Exonerar do cargo de Diretor do Departamento de Licitação e contratos, DENILSON ODILON FONSECA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 601.664.353-09. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 30 de maio de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 16 de junho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA DE LICENÇA SEM VENCIMENTO N.º 190, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Organica do Municipío, em seu artigo 65, VI e em consonancia com a Legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, LICENÇA SEM VENCIMENTO, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, no prazo de 1 (um) ano, a contar a partir desta data, para a servidora ALBENILDE CARVALHO CHAGAS, inscrito no CPF sob o nº: 492.897.213-91, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada, no Hospital Municipal de Icatu/MA. Art. 2º - Art. 2º A servidora terá o prazo de 1 (um) ano de licença para tratar de interesses particulares. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 16 de junho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PRFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 186, de 7 de maio de 2025. Dispõe sobre a nomeação de Coordenador de Vigilância Socioassistencial de Monitoramento e Avaliação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Nomear para o cargo de Coordenador de Vigilância Socioassistencial de Monitoramento e Avaliação, JOSÉ AUGUSTO FURTADO GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 411.066.102-10 e no RG sob o nº 062668482017-4 SESP MA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 02 de janeiro de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do prefeito, 7 de maio de 2025 Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal
Agente: JOSÉ AUGUSTO FURTADO GONÇALVES
Cargo: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
PORTARIA N.º 185, de 22 de abril de 2025 Dispõe sobre a composição da câmara intersetorial de segurança alimentar e nutricional CAISAN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do Município de Icatu, com a finalidade de coordenar, articular e implementar as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, promovendo o acesso a uma alimentação saudável e adequada à população, em especial às famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º - A composição da CAISAN será formada pelos seguintes membros: I. Secretaria Municipal de Saúde DEBORAH MENDES CALVET - TITULAR JOSE ALFREDO QUEIROZ DE OLIVEIRA - SUPLENTE II. Secretaria Municipal de Assistência Social GEORGETE ALVES SANTOS - TITULAR JOSIAS PESTANA CANTANHEDE - SUPLENTE III. Secretaria Municipal de Educação HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO- TITULAR LUIS FERNANDO LINDOSO RAYOL- SUPLENTE IV. Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Abastecimento BENEDITO DE JESUS FERREIRA CARVALHO- TITULAR ISAIAS POLARY BEZERRA- SUPLENTE Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas terá efeito a partir de 02 de janeiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ICATU, aos 22 de abril de 2025, gabinete do prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu
PORTARIA N.º 184, de 22 de abril de 2025 Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA do município de Icatu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 354/2016, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.346/2006, os Decretos Federais nº 6.272/2007, nº 7.272/2010, nº 11.422/2023, a Lei Estadual nº 10.152/2014, bem como demais normativas relativas à Política de Segurança Alimentar e Nutricional, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA do município de Icatu, com mandato conforme previsto na legislação vigente: I Representantes do Poder Público Municipal: Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Abastecimento Titular: Benedito de Jesus Ferreira Carvalho Suplente: Isaias Polary Bezerra Secretaria Municipal de Educação Titular: Heloide Barbosa Coelho Azevedo Suplente: Ronise Figueredo Barros Secretaria Municipal de Saúde Titular: Deborah Mendes Calvet Secretaria Municipal de Assistência Social e Igualdade Racial Suplente: Josias Pestana Cantanede II Representantes da Sociedade Civil: Titulares: Maria Zozilda Dias dos Santos Associação Comunitária Quilombola Jacareí dos Pretos Alessandra Ribeiro dos Santos Associação Quilombola de Bom Sucesso Andréa de Jesus Pereira Mota Igreja Católica Apostólica Romana Josielma Sales Santos da Silva Igreja Evangélica Assembleia de Deus Maria Aparecida Azevedo dos Santos União das Comunidades Quilombolas do Município de Icatu Geniane Maria Verde Pereira dos Santos Associação Quilombola da Região de Santa Maria Suplentes: Julienta Calisto Gonçalves Associação Quilombola de Boca da Mata Deusa Maria da Silva Gomes Associação Quilombola de Boqueirão Esmeralda Santos da Conceição Associação Quilombola de Peral Fazenda Lourenço Barbosa Santiago Associação Quilombola de Maruim Grasiele dos Santos Frazão Associação da Região de Timbotiua Camila Duarte Barbosa Associação dos Trabalhadores Rurais do Povoado Jaburú Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas terá efeito a partir de 02 de janeiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ICATU, aos 22 de abril de 2025, gabinete do prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 181/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado do Seletivo Público Municipal, regido pelo Edital de nº 001/2019, realizado em 30 de agosto de 2019. CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). FÁBIO HENRIQUE SANTOS DA CONCEIÇÃO, inscrito(a) no CPF sob nº 882.683.223-49, aprovado(a) no seletivo público realizado conforme Edital nº 001/2019, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde ACS com Carga Horária de 40h, a partir da data da posse. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 02 de junho de 2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 22 de abril de 2025. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 179/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2024, homologado através do Decreto Municipal nº 18, de 28 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). JERFFESON RAFAEL MENDES DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 078.834.773-07, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para o cargo de DIGITADOR, com Carga Horária de 40h, a partir da data da posse. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 22 de abril de 2025. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito
PORTARIA N.º 178, de 22 de abril de 2025. Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão municipal de regularização fundiária urbana - REURB do município de Icatu/MA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas para a comissão municipal de regularização fundiária urbana REURB, deste Município, a partir da presente data. I - REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Ana Maria Lima Chaves Coordenadora Geral Jarlison Ribeiro Bibiano Secretário II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Jayzon Torres Chaves Sec. Municipal de Administração e Finanças Chefe da Divisão da Reurb Edigerson Pereira da Silva - Tesoureiro Emilene Gomes Cantanhede Diretora do Departamento de Administração Tributária III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO: Sérgio Wilame da Silva Amorim Sec. de Meio Ambiente e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU CNPJ: 05.296.298/0001-42 IV REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA: Benedito de Jesus F. Carvalho Sec. de Agricultura V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS: Paulo Geovanny Silva Dutra Sec. Municipal de Obras Myrna da Silva Aragão Arquiteta e Urbanista VI REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Levi Santos Ferreira Procurador Geral VII REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Georgete Alves dos Santos Sec. de Assistência Social VIII - REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO: Robert dos Santos Costa - Vereador Fábio Ferreira Santos - Vereador IX REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO: Lauson Brenno Coelho Machado Chefe de Gabinete Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 02/01/2025. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Icatu/MA, 22 de abril de 2025 WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 177, de 22 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesses particulares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor, BENEDITO DE JESUS FERREIRA CARVALHO, inscrito no CPF sob o n.º 570.723.293-15, ocupante do cargo de MOTORISTA, lotado na Secretaria de Saúde, exercendo atualmente o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura, Pesca, Produção e Abastecimento, licença para tratar de interesses particulares. Art. 2º O servidor terá o prazo de 1 (UM) dia para a licença das suas atividades laborativas. Art. 3º Ficando o período da licença, dia 24 de abril de 2025. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 22 de abril de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 175/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2024, homologado através do Decreto Municipal nº 18, de 28 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). TRISCIA KARINE BARBOSA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 649.374.613-20, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com Carga Horária de 40h, a partir da data da posse. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 22 de abril de 2025. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 173/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 001/2024, homologado através do Decreto Municipal nº 18, de 28 de junho de 2024; CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, Inciso II; Art. 16; Art. 18, Inciso I; e Art. 19, Inciso I, todos da Lei Municipal nº 318, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Icatu, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). ANDRESSA COSTA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 618.623.173-99, aprovado(a) no concurso público realizado conforme Edital nº 001/2024, para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com Carga Horária de 40h, a partir da data da posse. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Icatu, MA, em 22 de abril de 2025. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito
PORTARIA N.º 170, de 07 de abril de 2025. Dispõe sobre a concessão de licença por motivo De doença em pessoa da família e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, inscrita sobre o CPF nº 006.404.783-01, licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir da presente data. Art. 2º A servidora terá o prazo de 30 (trinta) dias para a licença das suas atividades laborativas, podendo ser renovado por mais 60 dias. Art. 3º Ficando o período da licença, de 07 de abril a 6 de maio de 2025. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 07 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA DE LICENÇA N.º 169, DE 07 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a concessão de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Organica do Municipío, em seu artigo 65, VI e em consonancia com a Legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, no prazo de 6 (seis) meses, a contar a partir desta data, podendo ser prorrogado por mais seis meses, para a servidora LUCIANA NOGUEIRA LEARTE, inscrito no CPF sob o nº: 608.156.343-07, ocupante do cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS (A.O.S.G), lotada na Escola Municipal Josefa Gomes Jacareí dos Pretos - Icatu/MA. Art. 2º - Art. 2º A servidora terá o prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses de licença para tratar de interesses particulares. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 07 de abril de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PRFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 168, de 07 de abril de 2025. Dispõe sobre a nomeação de Chefe de Setor Tributário, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º Nomear para o cargo em comissão de Chefe de Setor Tributário, EMILENE GOMES CANTANHEDE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 755.927.703-91, e RG nº 0443398950. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 07 de abril de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA DE LICENÇA N.º 167, DE 07 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a concessão de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Organica do Municipío, em seu artigo 65, VI e em consonancia com a Legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, no prazo de 6 (seis) meses, a contar a partir desta data, podendo ser renovada por mais seis meses, para a servidora JOSÉLIA SILVA PINHO SALES, inscrito no CPF sob o nº: 892.503.203-10, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada, na Escola Municipal Presidente Sarney Cacaueiro - Icatu/MA. Art. 2º - Art. 2º A servidora terá o prazo de 6 (seis) meses, podendo ser renovada por mais 6 (seis) meses de licença para tratar de interesses particulares. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 07 de abril de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PRFEITO MUNICIPAL