WALACE AZEVEDO MENDES
Prefeito(a)
CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
Vice-prefeito(a)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
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Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
I - planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola;
II - coordenar as administrações nos sítios;
III - desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos sítios, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;
IV - elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;
V - desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município;
VI - orientar à recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais com um todo, para a sustentação da atividade agropecuária;
VII - orientar e fiscalizar os processos e procedimentos dos estabelecimentos que se destinem ao abate, produção e transformação e industrialização de produtos de origem animal, no âmbito municipal;
VIII - promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
IX - prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela secretaria;
X - promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades;
XI - difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção;
XII - incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município;
XIII - treinar e capacitar técnicos e produtos rurais, através de cursos e eventos, visando à aplicação de novas tecnologias;
XIV - estabelecer e executar políticas de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuante no setor;
XV - incentivar os produtores e consumidores a adotar medidas que limitem o consumo de água, economize e, sobretudo, que impeçam o seu desperdício;
XVI - fiscalizar, orientar e punir os agentes causadores de desperdícios de água, fraude ou adulteração de redes, inclusive aqueles que se beneficiam do desperdício, bem como aquele que, mesmo sem se beneficiar, tendo conhecimento, são omissos ou passivos no combate ao desperdício;
XVII - elaborar, projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XVIII - promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
XIX - coordenar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças a emissão e o cadastro da nota do produtor rural, na secretaria e nos Sítios;
XX - adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura rural e manutenção de estradas rurais;
XXI - coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município;
XXII - manter programa nas diversas áreas de cadeia produtiva rural, visando melhores condições de trabalho e qualidade na produção;
XXIII - prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor;
XXIV - promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicatos de Classe e das associações rurais do Município;
XXV - gerir as reformas dos salões comunitários;
XXVI - formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais;
XXVII - conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
XXVIII - realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
XXIX - manter, cuidar, fiscalizar e conservar as estruturas físicas na região dos açudes públicos;
XXX - promover a manutenção de arborização pública, através do plantio e replantio de mudar, da remoção de flores e folhagens, de poda de árvores, entre outros;
XXXI - manter a infraestrutura do Aterro Sanitário;
XXXII - manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental do Município;
XXXIII - implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;
XXXIV - fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XXXV - estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
XXXVI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXXVII - realizar levantamentos nos bairros sobre famílias que ocupam de formas irregular áreas verdes, fundos de vale, áreas de preservação ambiental, áreas de propriedade do Município visando propor encaminhamentos, ações e projetos para a solução das ocupações;
XXXVIII - executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;
XXXIX - promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
XL - promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
XLI - acompanhar as atividades e ações realizadas nos salões comunitários;
XLII - estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
XLII - realizar ações que promovam a integração com a comunidade;
XLIV - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XLV - executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XLVI - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XLVII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XLVIII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XLIX - desenvolver atividades que fomentem o desenvolvimento da pesca no Município, ministrando palestras, seminários, programas sociais e/ou econômicos em parceria com as associações de piscicultura.
I - planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola;
II - coordenar as administrações nos sítios;
III - desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos sítios, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;
IV - elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;
V - desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município;
VI - orientar à recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais com um todo, para a sustentação da atividade agropecuária;
VII - orientar e fiscalizar os processos e procedimentos dos estabelecimentos que se destinem ao abate, produção e transformação e industrialização de produtos de origem animal, no âmbito municipal;
VIII - promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
IX - prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela secretaria;
X - promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades;
XI - difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção;
XII - incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município;
XIII - treinar e capacitar técnicos e produtos rurais, através de cursos e eventos, visando à aplicação de novas tecnologias;
XIV - estabelecer e executar políticas de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuante no setor;
XV - incentivar os produtores e consumidores a adotar medidas que limitem o consumo de água, economize e, sobretudo, que impeçam o seu desperdício;
XVI - fiscalizar, orientar e punir os agentes causadores de desperdícios de água, fraude ou adulteração de redes, inclusive aqueles que se beneficiam do desperdício, bem como aquele que, mesmo sem se beneficiar, tendo conhecimento, são omissos ou passivos no combate ao desperdício;
XVII - elaborar, projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XVIII - promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
XIX - coordenar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças a emissão e o cadastro da nota do produtor rural, na secretaria e nos Sítios;
XX - adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura rural e manutenção de estradas rurais;
XXI - coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município;
XXII - manter programa nas diversas áreas de cadeia produtiva rural, visando melhores condições de trabalho e qualidade na produção;
XXIII - prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor;
XXIV - promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicatos de Classe e das associações rurais do Município;
XXV - gerir as reformas dos salões comunitários;
XXVI - formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais;
XXVII - conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
XXVIII - realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
XXIX - manter, cuidar, fiscalizar e conservar as estruturas físicas na região dos açudes públicos;
XXX - promover a manutenção de arborização pública, através do plantio e replantio de mudar, da remoção de flores e folhagens, de poda de árvores, entre outros;
XXXI - manter a infraestrutura do Aterro Sanitário;
XXXII - manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental do Município;
XXXIII - implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;
XXXIV - fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XXXV - estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
XXXVI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXXVII - realizar levantamentos nos bairros sobre famílias que ocupam de formas irregular áreas verdes, fundos de vale, áreas de preservação ambiental, áreas de propriedade do Município visando propor encaminhamentos, ações e projetos para a solução das ocupações;
XXXVIII - executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;
XXXIX - promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
XL - promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
XLI - acompanhar as atividades e ações realizadas nos salões comunitários;
XLII - estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
XLII - realizar ações que promovam a integração com a comunidade;
XLIV - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XLV - executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XLVI - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XLVII - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XLVIII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XLIX - desenvolver atividades que fomentem o desenvolvimento da pesca no Município, ministrando palestras, seminários, programas sociais e/ou econômicos em parceria com as associações de piscicultura.
A Secretaria Municipal da Mulher, Juventude, Adolescência e Infância é o órgão da prefeitura que tem por competência. I - Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela ótica da mulher, da juventude, do adolescente e da infância; II - Estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da mulher no município, desenvolvendo estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a montagem de banco de dados; III - Formular políticas de interesse específico da mulher, da juventude, do adolescente e da infância, de forma articulada com as secretarias afins; IV - Elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social; V - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, da juventude, do adolescente e da infância, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de vulnerabilidade; VI - Estabelecer, com as secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público; VII - Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à mulher, da juventude, do adolescente e da infância, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos; VIII - Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da mulher, da juventude, do adolescente e da infância que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras secretarias; IX - Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse da mulher, da juventude, do adolescente e da infância, acompanhando-os até o fim; X - A organização do calendário de eventos esportivos e recreativos do Município, bem como a execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular, com o fim de proporcionar inclusão social da mulher, da juventude e dos adolescentes; XI - O apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos e de lazer, com bases comunitárias; XII - E outras atividades afins;
O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades; Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;
Realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho; Implantar a medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais;
Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;
Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro; Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;
Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas; Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;
Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município; Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;
Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no Paço Municipal;
Administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas;
Efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;
Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;
Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação;
Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal;
Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal;
Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal;
Apoiar a Polícia Militar e a Polícia Civil nas ações de segurança, desenvolvidas no Município;
Apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas; Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias;
Avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as unidades e encaminhar faturas para pagamento;
Gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras;
Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município; Gerir a guarda patrimonial;
Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais;
Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município;
Dar suporte ao Posto de Identificação; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
A Secretaria Municipal de Assistência Social cabe planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social; articular as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas social, direitos humanos e cidadania, segurança alimentar, recuperação e melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados, de combate às consequências geradas pela pobreza e garantia de acesso às políticas públicas de inclusão social essenciais para a vida, como a saúde, a habitação, a cultura, o esporte, o lazer; de gestão dos fundos municipais de Assistência Social, de Habitação, da Criança e do Adolescente e do Idoso; garantir a eficácia e eficiência do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social e da Habitação. CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS: Unidade de execução dos serviços de proteção social básica destinados à população em situação de vulnerabilidade social, em articulação com a rede sócio assistencial, tendo como atribuição básica o serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, PAIF, cuja execução é obrigatória e exclusiva, e consiste num trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL é o órgão encarregado de planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social, bem como articular, coordenar e executar as políticas de habitação e sociais do Município em consonância com a política de habitação da União e do Estado e a política social em conformidade com a Lei nº 8.742/93 - LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que trata das definições, dos objetivos, princípios, diretrizes, dos benefícios, serviços, programas, projetos do financiamento da Assistência Social, e pelas Normas Operacionais Básicas - Federais e Estaduais, as Leis Estaduais e a Legislação Municipal pertinente, e atribuições gerais como: elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento habitacional e social; coordenar as estratégias de implementação de planos, programas e projetos de habitação e de proteção social; coordenar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor; coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; coordenar as atividades de política de segurança alimentar e proteção social básica; planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando à reintegração e readaptação na sociedade; gerir os fundos municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, e do Idoso; avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas; combate às consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, a garantia de acesso às políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer e o desenvolvimento de uma política de inclusão social das camadas mais pobres da população e outras atividades afins.
Compete ao Secretário Municipal na área da Cultura: A Secretaria promove o planejamento das atividades culturais, valoriza as manifestações culturais que expressam as diversidades; preserva e valoriza o patrimônio cultural e material; promove intercâmbios culturais nos âmbitos regional, entre outras atribuições. Apoiar os eventos culturais do município, as festividades culturais.
Compete ao Secretário Municipal na área da Cultura: A Secretaria promove o planejamento das atividades culturais, valoriza as manifestações culturais que expressam as diversidades; preserva e valoriza o patrimônio cultural e material; promove intercâmbios culturais nos âmbitos regional, entre outras atribuições. Apoiar os eventos culturais do município, as festividades culturais.
Cabe à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, unidade de atividades-fim, compete planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a política do Sistema Municipal de Ensino, com o principal objetivo de fornecer, prioritariamente, o ensino fundamental, a educação infantil e a educação especial; ensino médio, especialmente o profissionalizante; a educação de jovens e adultos, voltados à formação para o trabalho; articular-se com as instituições de educação superior, com vistas à implantação de cursos superiores, atendendo as demandas locais; entrosar-se com o Ministério da Educação e com o Secretário de Educação do Estado do Maranhão, para execução de programas educacionais; coordenar as ações dos corpos discentes e docentes; execução do planejamento e serviços de instalação e manutenção dos estabelecimentos de ensino, dotando-os de infraestrutura adequada; elaborar o calendário escolar, assessorar o Chefe do Executivo em assuntos relacionados com ensino, executar a política de cultura, sendo a ela vinculados:
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
I. Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
II. Gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.
III. Promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS.
IV. Estabelecer, em conjunto com a Câmara Municipal de Vereadores, a agenda para a realização das audiências públicas previstas em lei.
V. Articular-se e participar dos órgãos de controle social.
VI. Articular-se com órgãos e entidades integrantes e complementares do Sistema Único de Saúde, com vistas à melhor realização dos seus objetivos.
VII. assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à sua área de atuação.
VIII. Gerir o Fundo Municipal de Saúde.
IX. Promover o processo sistemático de planejar e normatizar a estrutura da organização.
X. Trabalhar em parceria com as demais Secretarias.
XI. Avaliar e zelar pelos bens públicos municipais disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde.
XII. Gerir a logística de suprimentos e o sistema de transporte oficial disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde.
XIII. Zelar pela gestão documental institucional.
XIV. Implementar o Sistema de Protocolo oficial da Secretaria Municipal de Saúde.
XV. Assinar documentos, legislações e normas de competência da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Prefeito ou com outros Secretários, conforme a legislação.
XVI. Gerir o processo de programação e orçamentação anual da Secretaria Municipal de Saúde e os Planos de Aplicação Financeira trimestrais e anual.
XVII. Firmar acordos, contratos e convênios.
XVIII. Propor, aprovar e encaminhar melhorias da qualidade dos ambientes de trabalho do servidor.