Data da portaria: 06/01/2026
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01/2026 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para declaração de vacância de cargos públicos em razão de aposentadoria pelo RGPS, nos termos do art. 37, §14 da CF/88 e Lei Municipal nº 318/2014. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 318/2014; CONSIDERANDO a existência de informações preliminares indicando a concessão de aposentadoria pelo RGPS a servidores ainda registrados como ativos nos assentamentos funcionais do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, §14, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece o rompimento do vínculo administrativo do servidor que se aposenta utilizando tempo de contribuição do cargo; CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.302.501 (Tema 1.150), de repercussão geral, que declara a constitucionalidade do rompimento do vínculo funcional nessas hipóteses; CONSIDERANDO o art. 45, inciso VI, da Lei Municipal nº 318/2014, que prevê expressamente a aposentadoria como causa de vacância de cargo público; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a legalidade, a moralidade administrativa e a regularidade da situação funcional dos servidores públicos municipais; RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Coletivo de Constatação de Vacância em face dos servidores(as) listados no ANEXO I desta Portaria, em razão da concessão de aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças que: I Autue o presente procedimento, gerando processos individuais para cada servidor listado no Anexo I, a fim de garantir a individualização das defesas e decisões; II Proceda à Notificação Individual de cada servidor(a), concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias corridos, para que apresentem, querendo, manifestação escrita; III controlar prazos e registros; IV promover as notificações e juntada de documentos; V certificar atos e ocorrências relevantes; VI encaminhar os autos às unidades competentes, inclusive à Procuradoria Geral do Município e ao Gabinete do Prefeito. Art. 3º Findo o prazo de defesa, com ou sem manifestação, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Município para, no prazo de até 5 (cinco) dias, emitir de parecer jurídico individualizado ou referencial. Art. 4º Após a emissão do parecer jurídico pela Procuradoria Geral do Município, os autos deverão ser imediatamente encaminhados ao Gabinete do Prefeito para a prolação de decisão final e, se for o caso, expedição do correspondente ato de declaração de vacância. Art. 5º Fica atribuída à servidora MARLI FERREIRA MATOS, CPF nº 450.278.173-72, a função de Secretária dos procedimentos administrativos instaurados por este ato, incumbindo-lhe zelar pela celeridade e regularidade da instrução processual, sob orientação e supervisão da Procuradoria Geral do Município, observando-se o disposto no art. 2º desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu/MA, em 6 de janeiro de 2026. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA Prefeito em Exercício ANEXO I Servidor(a) CPF Cargo ANA LUCIA MATOS NUNES 254.990.923-20 Professor(a) ANA LUCIA MORAES DE OLIVEIRA 331.952.613-00 Professor(a) ANAIR SILVA BIZZERIL 281.425.783-87 Professor(a) ANATILDE ALVES AIRES 825.492.903-30 AOSG ANTONIA CRISTINA CANTANHEDE COSTA 450.057.453-00 Microscopista CLENIR MONROE JERONIMO 831.905.113-49 Professor(a) CONCEIÇÃO DE MARIA CANTANHEDE SANTOS 489314.543-68 Professor(a) FLAVIA MARIA VENTURA DE AZEVEDO 834.668.273-53 Professor(a) IRACI MARTINS DE MESQUITA MELO 226.194.373-34 Professor(a) JOÃO BATISTA DIAS MATOS 095.051.993-68 Motorista JOSÉ PEREIRA DE SOUSA 146.471.173-91 Professor(a) LUCILENE BARBOSA FERREIRA 279.338.143-87 Professor(a) MARIA DA PAZ MARQUES DOS SANTOS 827.859.293-49 Professor(a) MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA PEREIRA 127.363.253-20 Professor(a) MARIA DE FÁTIMA AIRES CANTANHEDE 279.337.503-97 Professor(a) MARIA DE JESUS FERREIRA DE JESUS 489.282.323-68 Professor(a) MARIA DO CARMO SILVA 767.980.623-34 Professor(a) MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS 816.379.933-15 Professor(a) MARIA DO ROSARIO COSTA PEREIRA 665.748.897-15 Professor(a) MARIA JOSE RABELO DOS SANTOS 272.603.053-04 Professor(a) MARIA LUCIA DIAS LIMA 715.537.543-87 Professor(a) MARIA TELMA AZEVEDO DE MORAES 450.058.343-20 Professor(a) MARIA ZELIA ALMEIDA CANTANHEDE 146.367.353-15 Professor(a) MARLENE SILVA DE OLIVEIRA 106.799.603-68 Professor(a) TELMA CRISTINA FONTES PEREIRA 255.773.793-34 Agente Adm TEREZA CRISTINA MEDEIROS AMORIM 489.284.533-72 AOSG VERA LUCIA AZEVEDO NUNES 280.386.143-72 Professor(a)