Funções
Compete à Procuradoria Geral do Município, a representação e defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município, bem como, a orientação em projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos afins; além do apoio jurídico a todo processo administrativo. Parágrafo Único: Compete ainda à Procuradoria: I - Assessorar o Prefeito e demais órgãos que compõem a estrutura municipal, como consultor dos assuntos de natureza jurídica ou que requeiram avaliação de ordem legal; II - Interpretar a Lei Orgânica do Município, das leis e demais atos normativos, de modo a ser uniformemente aplicada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; III - Fixar as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; IV - Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município; V - E outras atividades afins.