Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 364 registros

LEI MUNICIPAL: 485/2025 08/09/2025 NOVO

Estabelece normas sobre a regularização Fundiária Urbana - REURB, no âmbito do município de ICATU-MA e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 486/2025 08/09/2025 NOVO

Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS no Município de Icatu – MA, dispõe sobre sua composição, competências, estrutura e funcionamento, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 487/2025 08/09/2025 NOVO

Cria o Fundo Municipal de Agricultura – FMA, no âmbito do Município de Icatu – MA, e dá outras providências.

Portaria: 299/2025 02/09/2025

PORTARIA N.º 299, de 02 de setembro de 2025. Dispõe sobre a substituição de representante do Poder Executivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º – Fica substituído o membro Weslley Santos da Silva – CPF: 945.471.573-91, representante titular do Poder Executivo no CACS/FUNDEB, pelo servidor Luis Claudio Sousa Silva – CPF: 450.056.483-72, que passa a exercer a função de Titular. Art. 2º – Fica designado o servidor Carlos André Gonçalves Silva – CPF: 661.107.853-34 como Suplente do representante do Poder Executivo no CACS/FUNDEB. Art. 3º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 24, de 07 de março de 2024 . Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de março de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de setembro de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 207/2025 21/08/2025

PORTARIA Nº 207/2025 Icatu (MA), 21 de agosto de 2025. Cria a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso das atribuições conferidas pelo art. 84, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Orgânica Municipal, e pelos arts. 198 e seguintes da Lei Municipal nº 318/2014 – Estatuto do Servidor Público Municipal, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta aplicação das leis e normas que orientam a Administração Pública Municipal e a conduta dos servidores públicos do Município de Icatu, bem como garantir a adequada prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal; CONSIDERANDO a competência da Administração Pública Municipal para instaurar e processar infrações funcionais de seus servidores; CONSIDERANDO a conveniência de instituir uma Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, a fim de dar maior celeridade, uniformidade e segurança jurídica na apuração de faltas funcionais, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, incumbida de apurar irregularidades funcionais de servidores públicos municipais, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Art. 2º Integram a Comissão os seguintes servidores efetivos: I – Antônio Alessandro Rodrigues Matos, CPF nº 823.618.203-06 – Presidente; II – Adenilce Maria Alves Pereira, CPF nº 936.050.723-72 – Membro; III – Jovanildo Santos Costa, CPF nº 009.161.753-75 – Membro representante da entidade classista, nos termos do art. 192 da Lei nº 318/2014; Parágrafo único – Designa-se a servidora Marli Ferreira Matos, CPF nº 450.278.173-72, para exercer a função de Secretária da Comissão, nos termos do art. 193, §2º, da Lei Municipal nº 318/2014. Art. 3º O mandato da Comissão será de 1 (um) ano, permitida uma recondução, conforme a necessidade do serviço e do número de processos em tramitação. Art. 4º Os membros da Comissão ficam dispensados de suas atribuições ordinárias nos dias em que estiverem desempenhando atividades inerentes aos trabalhos disciplinares. Art. 5º A Procuradoria Geral do Município prestará à Comissão a necessária orientação jurídica. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

Portaria: 204/2025 18/08/2025

PORTARIA N.º 204 de 18 de agosto de 2025. Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de professor classe I, ref. 9 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar a pedido, do cargo de professor, classe I, ref. 9, IRACI BASTOS COSTA MORAES, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 489.287.043-91 e cédula de identidade sob o nº 029242242005-9 - SSP/MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 04/08/2025. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 18 de agosto de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 206/2025 18/08/2025

PORTARIA N.º 206, de 18 de agosto de 2025. Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de professor classe IV ref. 1, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar a pedido, do cargo de professor classe IV, referência 1, IGOR JOSÉ MOREIRA MACHADO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 073.551.003-27 e cédula de identidade sob o nº 027045502004-0 - SSP/MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 07/08/2025. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 18 de agosto de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 205/2025 14/08/2025

PORTARIA Nº 205/2025 Icatu, MA, 14 de agosto de 2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de prova de vida pelos servidores públicos municipais inativos do Município de Icatu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso XI, e art. 65, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica do Município de Icatu, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais dos servidores inativos, bem como resguardar o erário público de eventuais pagamentos indevidos; CONSIDERANDO a importância de verificação periódica da regularidade funcional, pessoal e financeira dos beneficiários de proventos ou pensões custeadas pelo Município; RESOLVE: Art. 1º Determinar a realização de prova de vida obrigatória pelos seguintes servidores públicos municipais inativos, vinculadas à Administração Direta do Município de Icatu: BASILIA CATARINA DE AMORIM SILVA, CPF nº 450.063.423-15 LINDALVA CANTANHEDE REIS, CPF nº 672.861.353-68 LINDALVA RIBEIRO PEREIRA, CPF nº 438.126.863-68 LUIZA GOMES BARBOSA, CPF nº 571.355.413-91 MARGARIDA DE JESUS GONÇALVES CANTANHEDE, CPF nº 279.337.253-68 MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO, CPF nº 450.278.463-04 MARIA DO LIVRAMENTO PONTES SILVEIRA, CPF nº 335.445.063-00 MATILDE NEVES DE SOUSA SANTOS, CPF nº 856.854.883-00 RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, CPF nº 530.380.963-34 Art. 2º A prova de vida deverá ser realizada presencialmente, pela pessoa interessada, no período de 18 a 29 de agosto de 2025, no horário das 8h às 13h, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Icatu, localizada na sede do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Para fins de comprovação de vida e atualização cadastral, a parte interessada deverá apresentar original e cópia (colorida) dos seguintes documentos: I – Documento de identidade oficial com foto (RG ou equivalente); II – Cadastro de Pessoa Física – CPF; III – Cartão ou comprovante do número do PIS/PASEP; IV – Comprovante de conta bancária em que recebe os proventos (extrato bancário, cartão ou documento equivalente); V – Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses); VI – Certidão de nascimento ou casamento (atualizada, se houver alteração no estado civil); Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos exigidos acarretará a recusa da prova de vida até a devida regularização. Art. 4º A não realização da prova de vida no prazo estipulado, sem justificativa formal, ou a não apresentação completa da documentação exigida, implicará na suspensão imediata do pagamento dos proventos, até que a situação seja regularizada. Art. 5º Nos casos de impedimento de locomoção por motivo de saúde ou força maior, a parte interessada deverá apresentar, até o último dia do prazo estabelecido, requerimento fundamentado solicitando a realização da prova de vida por meio de visita domiciliar. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada pelos meios oficiais do Município. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

LEI MUNICIPAL: 484/2025 05/08/2025

Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de cargos efetivos previstos no concurso público regido pelo Edital n.º 01/2024.

Portaria: 203/2025 04/08/2025

PORTARIA Nº 203 de 04 de agosto de 2025. Estabelece o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal das Cidades - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio da portaria nº 201, de 29 de julho de 2025, na forma dos Anexos. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icatu, 04 de agosto de 2025 WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO

Portaria: 202/2025 01/08/2025

PORTARIA Nº 202, de 1º de agosto de 2025. Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Maranhão -, convocada por meio da Portaria nº 201, de 29 de julho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo. Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal: I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos: a) de definição da pauta da etapa municipal; b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual. II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação; III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades; IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas; V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos; VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal. Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

Portaria: 201/2025 29/07/2025

PORTARIA Nº 201 DE 29 DE JULHO DE 2025. Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão - a ser realizada no dia, 5 de Agosto de 2025, no Auditório da Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes – AILCA, localizada na rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu- Maranhão, com o tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. Art. 2º - A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 3º - Será instituído, no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante procedimento de chamamento público, a Comissão Organizadora Municipal formada por 4 (quatro) membros do Poder Público Municipal e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 4 membros, sendo 2 (dois) do Poder Executivo e 2 (dois) do Poder Legislativo; II - movimentos populares: 2 (dois) membros; III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 1 (um) membro; IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 1 (um) membro; V – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano: 1 (um) membro. Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 4º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento Interno da respectiva Conferência Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, efeitos retroativos a 24 de junho de 2025. Art. 6º - Revoga-se a Portaria nº 198 de 02 de julho de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Icatu/MA, 29 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS: /2025 29/07/2025

A Prefeitura Municipal de Icatu, nos exercícios de 2021 à 2025, declara que não possui informações que explicite os valores das diárias para fora do país, conforme legislação local. Logo, não existem dados a serem publicados. O DECRETO N° 08/2014 INSTITUI VALORES DE DIÁRIAS PARA PREFEITO E SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO, encontra-se em vigência até a presente data

Portaria: 199/2025 22/07/2025

PORTARIA Nº 199/2025 Dispõe sobre a Utilidade Pública e Instauração de Processo de Arrecadação Sumária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária e ordenamento urbano do território do Município de Icatu; CONSIDERANDO o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disciplina o procedimento de arrecadação sumária para fins de desapropriação e regularização; RESOLVE: Art. 1º - Declarar o imóvel denominado Lote 03, localizado na Quadra 03, situada na Rua do Campo, bairro Santo Antônio, integrante do território urbano do Município de Icatu, com área total de 460,29 m² e perímetro de 88,500 metros, como de utilidade pública para fins de interesse público municipal. Art. 2º - Instaurar, nos termos do artigo 195-A da Lei nº 6.015/1973, o processo administrativo de arrecadação sumária da área mencionada no Art. 1º, para fins de regularização fundiária e demais providências urbanísticas cabíveis. Art. 3º - Designar a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, para conduzir e acompanhar o procedimento de arrecadação sumária, com poderes para adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Icatu/MA, 22 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 200/2025 22/07/2025

PORTARIA Nº 200/2025 Dispõe sobre a Utilidade Pública e Instauração de Processo de Arrecadação Sumária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária e ordenamento urbano do território do Município de Icatu; CONSIDERANDO o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que disciplina o procedimento de arrecadação sumária para fins de desapropriação e regularização; RESOLVE: Art. 1º - Declarar a área denominada Quadra 1, situada na Rua do Campo, bairro Mutirão, integrante do território urbano do Município de Icatu, com área total de 945,44 m² e perímetro de 127,20 metros, como de utilidade pública para fins de interesse público municipal. Art. 2º - Instaurar, nos termos do artigo 195-A da Lei nº 6.015/1973, o processo administrativo de arrecadação sumária da área mencionada no Art. 1º, para fins de regularização fundiária e demais providências urbanísticas cabíveis. Art. 3º - Designar a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, para conduzir e acompanhar o procedimento de arrecadação sumária, com poderes para adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Icatu/MA, 22 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO: 13/2025 21/07/2025

Dispõe sobre a convocação da XI Conferência Municipal de Assistência Social no município de Icatu e dá outras providências.

DECRETO: 014/2025 15/07/2025

Dispõe sobre a convocação e realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Icatu e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 480/2025 07/07/2025

EMENTA: Institui o Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 481/2025 07/07/2025

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2026, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 482/2025 07/07/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE ICATU-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 483/2025 07/07/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ICATU-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 12/2025 07/07/2025

Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Municipal de Saúde do município de Icatu/MA e dá outras providências.

Portaria: 194/2025 02/07/2025

PORTARIA N.º 194, de 02 de julho de 2025. Dispõe sobre a nomeação da Diretora do Centro de Especialidades , e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o cargo de Diretora do Centro de Especialidades, a servidora ALANA MARIA CARVALHO MENDES, inscrita no CPF sob o nº 006.837.243-47. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de julho. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 195/2025 02/07/2025

PORTARIA N.º 195, de 02 de julho de 2025. Dispõe sobre a nomeação da Diretora do Hospital Municipal de Icatu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o cargo de Diretora do Hospital Municipal de Icatu, a servidora FLORILENE OLIVEIRA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 725.832.743-68. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de julho. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 196/2025 02/07/2025

PORTARIA N.º 196, de 02 de junho de de 2025. Dispõe sobre vacância de cargo público por posse em outro cargo inacumulável, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º – Declarar a vacância do cargo público de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, ocupado pelo servidora MARIA JOSÉ CHAGAS DA LUZ, inscrita no CPF nº 817.268.213-15, nomeada por meio da portaria nº 058/2017, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 45, insiso VII da Lei Municipal nº 318/2024. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de maio de de 2025. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 197/2025 02/07/2025

PORTARIA N.º 197, de 02 de julho de 2025. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar, a pedido, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, JAMILE KELLY SILVA ROCHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.859.793-58 e portadora da cédula de identidade sob o nº 032858412007-0 - SSP/MA. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2025. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de julho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 198/2025 02/07/2025

PORTARIA Nº 198, de 02 de julho de 2025. Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu - Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Maranhão - a ser realizada no dia, 15 de Julho de 2025, no Auditório da Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes – AILCA, localizada na rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu- Maranhão, com o tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. Art. 2º - A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 3º - Será instituído, no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante procedimento de chamamento público, a Comissão Organizadora Municipal formada por 4 (quatro) membros do Poder Público Municipal e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 4 membros, sendo 2 (dois) do Poder Executivo e 2 (dois) do Poder Legislativo; II - movimentos populares: 2 (dois) membros; III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 1 (um) membro; IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 1 (um) membro; V – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano: 1 (um) membro. Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 4º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Icatu será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento Interno da respectiva Conferência Municipal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, efeitos retroativos a 24 de junho de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu

Portaria: 193/2025 30/06/2025

PORTARIA N.º 193, de 30 de junho de 2025. Dispõe sobre a nomeação do agente de Contratação e a Equipe de Apoio nos termos do artigo 7º e 8º da Lei 14.133/2021, seus regulamentos e , e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor efetivo Nilton Mendes da Silva, portador da Cédula de Identidade nº 794487971 SSP/MA, inscrito no CPF nº 474.675.843-34; para exercer a função de Agente de contratação, tendo como finalidade conduzir os procedimentos de licitação e de contratações diretas, podendo tomar decisões, acompanhar os trâmites da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Parágrafo único. No âmbito da modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado pregoeiro. Art. 2º. Ficam designados para atuarem como Membros da Equipe de Apoio, que auxiliará o agente de contratação, os seguintes servidores: I – FERNANDA GOMES DA SILVA, funcionária pública, inscrita no CPF de nº: 608.433.533-09. II – TIAGO PEREIRA PINHO, funcionário público, portador do CPF de nº: 614.924.153-08. E como membro substituto: I – CÉLIA REGINA BARROSO DE OLIVEIRA, funcionária pública, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 031666562006-3 SSP/MA, inscrita no CPF nº 610.202.943. II - JUCILENE SANTOS DE JESUS, funcionária pública, portadora da cédula de identidade sob o nº: 026218392003-0, inscrita no CPF de nº 025.166.363-93; Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 30 de maio de 2025. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 30 de junho de 2025, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO: 011/2025 17/06/2025

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AO FERIADO DE CORPUS CHRISTI E SÃO JOÃO NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria: 190/2025 16/06/2025

PORTARIA DE LICENÇA SEM VENCIMENTO N.º 190, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Organica do Municipío, em seu artigo 65, VI e em consonancia com a Legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, LICENÇA SEM VENCIMENTO, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, no prazo de 1 (um) ano, a contar a partir desta data, para a servidora ALBENILDE CARVALHO CHAGAS, inscrito no CPF sob o nº: 492.897.213-91, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada, no Hospital Municipal de Icatu/MA. Art. 2º - Art. 2º – A servidora terá o prazo de 1 (um) ano de licença para tratar de interesses particulares. Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 16 de junho de 2025, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PRFEITO MUNICIPAL

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