Data da portaria: 21/08/2026
Tipo: NOMEAÇÃO
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 61/2026 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE e convoca os nomeados para o ato de posse. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE nº 4/2026, na Lei Municipal nº 283/2011 e no Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE, RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE do Município de Icatu/MA, para mandato de transição, com vigência da posse até 31 de outubro de 2027: I REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: a) Titular: Valdelice Fontoura Coimbra, CPF nº 016.492.233-40; b) Suplente: Edgerson Pereira da Silva, CPF nº 781.571.453-68. II REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DISCENTES: a) Trabalhadora da Educação Titular: Cleide Maria Nascimento de Souza, CPF nº 330.967.913-68; b) Trabalhadora da Educação Suplente: Vera Lúcia Azevedo Nunes, CPF nº 280.386.143-72; c) Discente Titular: Lucinalva Barroso Rodrigues, CPF nº 000.919.433-96; d) Discente Suplente: Maria José Diniz Ferreira, CPF nº 003.498.133-02. III REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS: a) Titular: Jéssica Ribeiro Nascimento, CPF nº 063.751.523-48; b) Titular: Silvana Carla Moreira da Silva Pires, CPF nº 003.659.303-69; c) Suplente: Jocidalton Silva Pereira, CPF nº 050.733.563-57; d) Suplente: Francimari do Nascimento Cantanhêde, CPF nº 029.766.143-42. IV REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS: a) Titular: Hamilton de Jesus Gonçalves, CPF nº 450.065.553-00; b) Titular: Raimundo Nonato da Silva Nogueira, CPF nº 452.269.893-34; c) Suplente: Emerson Pereira Pinheiro, CPF nº 605.476.243-52; d) Suplente: Jhonas da Silva Correia, CPF nº 104.773.693-40. Art. 2º Ficam os membros nomeados convocados para o ato de posse, a ser realizado no dia 26 de agosto de 2026, às 9h, na sala do Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu. Art. 3º O exercício da função de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu/MA, 21 de agosto de 2026. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal