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SUSPENSÃO: 07/2024

PORTARIA Nº 07/2024 Icatu, MA, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a nulidade, por ilegalidade, do ato administrativo que concedeu licença remunerada para desempenho de mandato classista à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, CPF nº 710.854.323-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação da servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 (cinco) dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento; b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º - Determina-se a comunicação imediata desta Portaria à Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos termos da Portaria Nº 05/2024, para conhecimento e devidas providências no âmbito do processo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

12/01/2024 LUZIVANDA DAMASCENO DA SILVA RAMOS PROFESSOR(A)

SUSPENSÃO: 06/2024

PORTARIA Nº 06/2024 Icatu, MA, 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a nulidade, por ilegalidade, do ato administrativo que concedeu licença remunerada para desempenho de mandato classista ao servidor Heliomar Barreto Torres e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais e administrativas, RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, CPF nº 884.090.663-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação do servidor Heliomar Barreto Torres para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 (cinco) dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento; b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º - Determina-se a comunicação imediata desta Portaria à Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos termos da Portaria Nº 05/2024, para conhecimento e devidas providências no âmbito do processo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

12/01/2024 HELIOMAR BARRETO TORRES PROFESSOR(A)

DESIGNAÇÃO: 05/2024

PORTARIA Nº 05/2024 Icatu(MA), 12 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, no exercício das funções administrativas conferidas pela legislação em vigor, e em conformidade com os deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, visando assegurar a integridade e eficiência da Administração Pública e em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem as ações governamentais, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta aplicação das leis e normas que orientam a Administração Pública Municipal e a conduta dos servidores públicos do Município de Icatu, bem como garantir a adequada prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que recomenda a instauração de PAD para apurar situações de possível ilegalidade administrativa; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 318/2014, em seu art. 198 e seguintes, estabelece os procedimentos para a instauração e condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito dos servidores públicos do Município de Icatu; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública; CONSIDERANDO a importância do direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estabelecido pela Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores: HELIOMAR BARRETO TORRES, CPF nº 884.090.663-00 e LUZIVANDA DAMASCENO DA SILVA RAMOS, CPF nº 710.854.323-00, na forma dos arts. 198 e seguintes da Lei Municipal 318/2014. Art. 2º O objetivo do PAD é apurar a regularidade e conformidade da concessão de licença remunerada para desempenho de mandato classista aos servidores Heliomar Barreto Torres e Luzivanda Damasceno da Silva Ramos. Parágrafo Único: A investigação se concentrará nas alterações dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014 pela Lei Municipal nº 389/2019, avaliando possíveis irregularidades administrativas na concessão. Art. 3º Designam-se como membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar os servidores efetivos: Raimundo Nonato Dias Lima, CPF 427.728.933-91; Adriana Samaneses Cabral, CPF n. 000.885.403-32; Terceiro membro a ser indicado pela classe representativa dos servidores, na forma do art. 192 da Lei 318/2014. Art. 4º Determina-se a juntada do parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, cópias integrais dos requerimentos e de toda a documentação que resultou na concessão das licenças, bem como, os dossiês completos de cada servidor, contendo registros funcionais, decisões anteriores relacionadas e quaisquer outros documentos pertinentes que possam contribuir para a análise e julgamento no âmbito do PAD. Art. 5º Em caso de lacuna na legislação municipal, a Comissão de PAD deverá se guiar supletivamente pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assegurando a correta aplicação das normas pertinentes ao processo administrativo. Art. 6º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo aos servidores o direito de se manifestarem e produzirem provas pertinentes. Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 318/2014, apresentando relatório final com suas conclusões e recomendações. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal

12/01/2024 COLETIVA

SUSPENSÃO: 02/2024

PORTARIA Nº 02/2024 Icatu, MA, 3 de janeiro de 2024. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada; RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração à servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos, CPF nº 710.854.323-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação da servidora Luzivanda Damasceno da Silva Ramos para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento ou b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional da servidora, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

03/01/2024 LUZIVANDA DAMASCENO DA SILVA RAMOS PROFESSOR(A)

SUSPENSÃO: 01/2024

PORTARIA Nº 01/2024 Icatu, MA, 3 de janeiro de 2024. O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando: A ilegalidade do ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, em desacordo com as disposições dos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 318/2014, conforme alterados pela Lei Municipal nº 389/2019; O princípio da legalidade administrativa, que rege o exercício da função pública e exige a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; A necessidade de assegurar a observância dos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; O parecer jurídico nº 217/2023 da Assessoria Jurídica do Município de Icatu, que identifica a necessidade de correção da concessão indevida de licença remunerada; RESOLVE: Art. 1º - Declarar nulo, por ilegalidade, o ato administrativo que concedeu licença para desempenho de mandato classista com remuneração ao servidor Heliomar Barreto Torres, CPF nº 884.090.663-00, reconhecendo sua ineficácia desde a origem. Art. 2º - Determinar a intimação do servidor Heliomar Barreto Torres para que compareça à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) dentro de 5 dias, para optar, por escrito, entre: a) Retorno à sua jornada de Trabalho com Vencimento ou b) Continuar a licença, sem recebimento de vencimento. Art. 3º - Comunicar a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos para que adote as providências cabíveis e necessárias à regularização da situação funcional do servidor, em consonância com esta Portaria e as normas jurídicas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida imediatamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.WALACE AZEVEDO MENDES Prefeito Municipal de Icatu

03/01/2024 HELIOMAR BARRETO TORRES PROFESSOR(A)

NOMEAÇÃO: 34/2023

PORTARIA N.º 34, de 24 de novembro de 2023. Dispõe sobre a criação da composição do Comitê Municipal de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), e dá outras providências. O PREFEITO de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do município. RESOLVE: Art. 1º Criar a composição do Comitê Municipal de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), com os seguintes componentes: REPRESENTAÇÃO REPRESENTANTES Administração Pública Municipal Edigerson Pereira da Silva Secretaria Municipal de Assistência Social Josias Pestana Cantanhede Secretaria Municipal de Educação Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretaria Municipal de Saúde Zózimo Paulino da silva Neto Zozildo Almeida Silva Filho Renata Soares Santos da Silva Igo Alexandre Sousa Silva Jose Alfredo Queiroz de Oliveira Filho Luis Rogério Gonçalves Almeida Isabela Cristine Ribeiro Gonçalves Setor de Compras Municipal Anselmo Coelho Mendes Junior Comunicação Davi Pereira Silva Art. 2º O Microplanejamento das AVAQ´s, tem como objetivo resgatar as altas coberturas vacinais dos programas de rotina através de estratégias que compete o planejamento, e organização das ações municipais, diminuindo a incidência de doenças imunopreviníveis. Art. 3º Os (As) servidores (as) nomeados (as) para comporem o Comitê Municipal de Microplanejamento para as AVAQ´s, estarão liberados (as) de suas atividades, quando das reuniões e ações relativas ao Comitê. §1º Os (As) servidores (as) indicados (as) poderão ser substituídos (as), mediante nova indicação do órgão ou entidade de origem. §2º A participação no comitê e nos grupos de trabalho, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º As reuniões do Comitê Municipal serão fixas, sempre a cada 3 (três) meses, ou sempre que necessárias, informadas previamente. Art. 5º O Comitê Municipal de Microplanejamento definirá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), para representarem e responderem pelo mesmo, sempre que necessário. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Icatu/MA, 24 de novembro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

24/11/2023 COLETIVA

NOMEAÇÃO: 33/2023

PORTARIA N.º 33, de 13 de novembro de 2023. Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão municipal de regularização fundiária urbana - REURB do município de Icatu/MA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear as pessoas abaixo relacionadas para a comissão municipal de regularização fundiária urbana – REURB, deste Município, a partir da presente data. I - REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Ana Maria Lima Chaves – Coordenadora Geral Jarlison Ribeiro Bibiano – Secretário II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Jayzon Torres Chaves – Sec. Municipal de Administração e Finanças Chefe da Divisão da Reurb Edigerson Pereira da Silva - Tesoureiro Emilene Gomes Cantanhede – Diretora do Departamento de Administração Tributária III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: Sérgio Wilame da Silva Amorim – Sec. de Meio Ambiente IV – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA: Aldo Wilson Silva Machado – Sec. de Agricultura V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS: Paulo Geovanny Silva Dutra – Sec. Municipal de Obras Myrna da Silva Aragao – Arquiteta e Urbanista VI – REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Salk Silva de Souza – Procurador Geral VII – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Jackson Gonçalves Cantanhede – Sec. de Assistência Social VIII - REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO: Benedito de Jesus F. Carvalho - Vereador Georgete Alves dos Santos - Vereadora IX – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO: Weslley Santos da Silva – Chefe de Gabinete Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 17/03/2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 13 de novembro de 2023, Gabinete do Prefeito.WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

13/11/2023 COLETIVA

NOMEAÇÃO: 32/2023

PORTARIA N.º 32, de 18 de outubro de 2023. Dispõe sobre a criação da COMISSÃO ORGANIZADORA da 3 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU, por meio do DECRETO N.º25, de 16/10/2023 O PREFEITO de Icatu, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 249 de 30 de junho de 2009: RESOLVE: Art. 1º – Criar a COMISSÃO ORGANIZADORA da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU, destinado a: I – organizar e definir o Regimento da Conferência, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil; II– assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência; III - acompanhar o processo de sistematização do Relatório Final da Conferência conforme as formalidades constadas no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional e da 4ª Conferência Estadual; e IV – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos. Art.2º. A COMISSÃO ORGANIZADORA da 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU será composta por: MEMBROS DA COMISSÃO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO Ana Paula Azevedo Matos Secretaria Municipal de Cultura Weslley Santos da Silva Gabinete do Prefeito Clenilson de Jesus Araujo Sociedade Civil Parágrafo Único. A COMISSÃO ORGANIZADORA da 3 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU instituída por esta Portaria será presidida por Ana Paula Azevedo Matos Art. 3º. A COMISSÃO ORGANIZADORA da 3 ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU criada por esta Portaria encontra-se subordinada à Secretaria Municipal de Cultura. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogados às disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Icatu/MA, 18 de outubro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

18/10/2023 COLETIVA

DESIGNAÇÃO: 31/2023

PORTARIA N.º 31, de 04 de outubro de 2023. Cria o Comitê Gestor do Recurso Emergencial, destinado a ações emergenciais ao setor cultural da Lei Federal Paulo Gustavo. O Prefeito Municipal de Icatu - MA, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente, Resolve: Art. 1 0 Fica instituído Comitê Gestor - Comissão LPG - do Recurso Emergencial destinado a ações emergenciais ao setor cultural Lei Federal Paulo Gustavo. Art. 2 0 0 Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições; I - Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a imple-mentação dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022; II — Propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município; III - Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022;— Discutir os resultados obtidos; IV – Propor e viabilizar formas de disseminação e USO (informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei Federal com-plementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022) considerando o contexto cultural do município; V — Desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefí-cios previstos na Lei Federal complementar Paulo Gustavo, 195, de 08 de julho de 2022. Art. 3º Integram o Comitê Gestor: I - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura: Ana Paula Azevedo Matos. II – Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Jayzon Torres Chaves. III - Um representante da Sociedade Civil do segmento Áudio visual, Artes Visuais e Música: Ester dos Santos da Conceição. Art. 4 0 Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos. Art. 5 0 Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor— e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos— representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho. Art. 6 0 Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nas atividades, por serem consideradas de interesse público relevante. Art. 7 0 A Secretaria de Cultura será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 19/09/2023. Icatu/MA, 04 de outubro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

04/10/2023 COLETIVA

NOMEAÇÃO: 29/2023

PORTARIA N.º 29, de 02 de outubro de 2023. Dispõe sobre a recomposição Do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR) do Município de Icatu, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, conforme a Lei Municipal de nº 342 de 01 de junho de 2015, resolve; Art. 1º – Nomear as pessoas abaixo relacionadas para a recomposição do Conselho Municipal De Promoção da Igualdade Racial (CMPIR) do Município de Icatu, e dá outras providências. a) Representantes do Poder Público: I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Francinete dos Santos Jardim, portador do CPF de nº: 550.568.493-91 e RG de nº: 021811852002-8 Suplente: Cássia Santos De Alencar, portadora do CPF de n°: 621.840.593-15 II - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Randson Jhones Costa Coelho, portador do CPF de nº: 605.533.613-84 Suplente: Fabio Jefferson Pereira, portador do CPF de nº: 01138287300 III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Ana Rosa Gonçalves Alves; portador do CPF de nº: 45005532315 e do RG de nº: 021982202002-0. Suplente: Juliane De Jesus Dos Santos Silva, portadora do CPF de nº: 049.162.103-52 e do RG de nº: 026212482003-2 IV - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Zozildo Almeida Silva Filho, portador do CPF de nº: 735.338.153-15 e do RG de nº: 108923932. Suplente: Leandra Costa e Silva, portadora do CPF de nº: 008.478.173-42 e do RG de nº: 016249082001-6. b) Representantes da Sociedade Civil: I – Representantes do Movimento Negro: Titular: Igor Jose Ribeiro Saraiva, portador do RG de nº: 029701132005-5 e do CPF de nº: 023.491313-43. Suplente: Hamilton De Jesus Gonçalves Ferreira, portador do RG de nº: 735492-4 e do CPF de nº: 450065553-00. II - Representantes das Organizações de Mulheres Negras: Titular: Janes Querlis Barbosa Tavares, portadora do CPF de nº: 682.895.452-15. Suplente: Elida Carina Santos Torres, portadora do CPF de nº: 432.117.803-78 III - Representantes das Comunidades de Matriz Africana: Titular: Iraildes Candeira dos Santos, portadora do CPF de nº: 449956603-72 e do RG de nº: 067884412018-5. Suplente: Valdenira Frazão dos Santos, portadora do CPF de nº: 614.997.103-13. IV - Representantes de Outros Grupos Étnico-Raciais (Indígenas, Ribeirinhos, Pescadores, Marisqueiras, etc.) Titular: Ana Maria Costa Machado, portadora do CPF de nº: 450.054.273-68 Suplente: Amanda Gracielle Sousa Costa, portadora do CPF de nº: 613.266.083-63 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 02 de outubro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

02/10/2023 COLETIVA

NOMEAÇÃO: 18/2023

PORTARIA N.º 18, de 03 de maio de 2023. Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão municipal de regularização fundiária urbana - REURB do município de Icatu/MA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente, Resolve: Art. 1º – Nomear as pessoas abaixo relacionadas para a comissão municipal de regularização fundiária urbana – REURB, deste Município, a partir da presente data. I - REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Sônia de Jesus Ribeiro Pinto – Coordenadora Geral Suerlene Gomes Garces – Secretária II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Jayzon Torres Chaves – Sec. Municipal de Administração e Finanças Edigerson Pereira da Silva - Tesoureiro Emilene Gomes Cantanhede – Diretora do Departamento de Administração Tributária III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: Sérgio Wilame da Silva Amorim – Sec. de Meio Ambiente IV – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA: Aldo Wilson Silva Machado – Sec. de Agricultura V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS: Paulo Geovanny Silva Dutra – Sec. Municipal de Obras Myrna da Silva Aragao – Arquiteta e Urbanista VI – REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Salk Silva de Souza – Procurador Geral VII – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Jackson Gonçalves Cantanhede – Sec. de Assistência Social VIII - REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO: Benedito de Jesus F. Carvalho - Vereador Georgete Alves dos Santos - Vereadora IX – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO: Weslley Santos da Silva – Chefe de Gabinete Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a data de 17/03/2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Icatu/MA, 03 de maio de 2023, Gabinete do Prefeito. WALACE AZEVEDO MENDES PREFEITO MUNICIPAL

03/05/2023 COLETIVA

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