Data: 08/04/2025
Descrição: Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de ICATU - MA, Não tem
lista de espera em creches públicas, sequer critérios de priorização de acesso a elas,
nos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 no período de 01/01/2025 a
07/04/2025. As creches do município atendem de forma satisfatória todas as crianças
a partir de 1 ano de idade. Fundamentação: Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V,
da Lei nº 12.527/2011 LAI; Art. 5º, §1º, IV da Lei nº 9.394/96 (LDB, alterada pela
Lei nº 14.685/23). Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da
sua assinatura
Exercício: 2025