Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: BB 2555-0 55.654-8
Vigência: 14/12/2022
Data da publicação: 29/12/2015
Data da celebração: 29/12/2015
Concedente: SECID
Responsável: JOSLENE RODRIGUES
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
Responsável: WALACE AZEVEDO MENDES
Informações do objeto
Reforma e amplação da Rodoviária Municipal de Icatu/MA, de acordo com o prano de Trabarho devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição (Anexo r).
DATA: 18/10/2022 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| DAS ATRIBUIÇÕES | a) Repassar à CoNVENENTE, em tempo hábil, oS recursos financeiros correspondentes à sua participação nas despesas objeto deste convênio, obedecendo ao cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho conÍorme o disposto na CLÁUSULA QUARTA; b) Deliberar sobre eventual alteração da programação de execução deste Convênio; mediante proposta da CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada no mÍnimo, 30 (rinta) dias de antecedência em relação ao término de sua vigência; c) Dar ciência deste Convênio, no prazo de até 10 (dez) dias, à Câmara Municipal ou Assembléia Legislativa, contados da data de recebimento dos recursos; d) Notificar à câmara Municipal da liberação dos recursos financeiros que tenha efetuado à conta deste convênio, no prazo de 2 (dois) dias contados da data da liberação; e) Fornecer à CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos do Convênio; f) Acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução deste Convênio; g) Analisar e aprovar as prestaçôes de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio; e h) Publicar no Diário Oficial do Estado o extrato deste Convênio de Repasse e suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas legais. i) Designar Gestor e Fiscal do convênio para acompanhamento das atividades executadas, com o intuito de veriÍicar o cumprimento das metas e objetivos propostos; j) Prorrogar "de ofício" o p.azo de vigência do presente Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos, limitâda a pronogação ao exato pêríodo do atraso verificado; k) Comunicar ao CONVENENTE e ao Chefe do Poder Executivo do ente beneficiário do Convênio qualquer situaÉo de inegularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de até trinta dias, contados a partir do evento. |
| DAS ATRIBUIÇÕES | a) Executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Convênio de Repasse, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos; b) Consignar no Orçamento do exercício, caso ainda não conste dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes deste Convênio' c) Manter conta bancária vinculada ao Convênio de Repasse e assegurar que os recursos depositados na conta rêferida no item anterior sejam aplicados, no mínimo, de acordo com as taxas obtidas em operações financeiras no mercado, devendo o resultado de tal aplicação ser incorporado à mesma' d) Movimentar os recursos exclusivamente na conta única aberta para esse fim, sendo obrigatória a identificação do credor na emissão de cheques e no lançamento eletrônico de documentos. e) Fica vedada a realização de saque contra recibo' assim como pagamento de tarifas de manutenção das contas correntes. f) Não introduzir alteraçóes ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas, sem a prévia anuência do CONCEDENTE g) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participafo do Governo Estadual e do CONVENENTE, em toda e qualquer divulgação relacionada com a execução do objeto deste Instrumento, obedecendo ao modelo padrão estabelecido constante no Anexo ll, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias' contados a partir da autorização do CONVENENTE para o início dos trabalhos; h) Apresentar mensalmente à CONCEDENTE, Relatórios de Execução Físicofinanceira relativos a este Convênio de Repasse; i) Prestar contas dos recursos transferidos pelo Estado do Maranhão, junto à CONCEDENTE, inclusive os eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas; j) Assegurar â participação do Governo Estadual nas solenidades ou eventos de assinatura de ordem de serviço, inauguraçôes e outros, cujo agendamento será feito de comum acordo com a Casa Civil, com antecedência mínima de í5 § 3 (quinze) dias;k) Propiciar os meios e as condições necessários para que a CONCEDENTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os Orgãos de controle externo; l) Compatibilizar o objeto deste Convênio de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; m) Restituir, observado o disposto na Cláusula Terceira, inciso Vlll' o saldo dos recursos não utilizados; n) Observar o disposto na Lei Federal n' 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na lN STN 0í, de 15 de janeiro de 1997, e lN 0í8/2008 - TCE para contratação de empresas para a execução do objeto deste Convênio de Repasse. Devendo ser remetido à CONCEDENTE cópia de toda documentação relativa à realização do certame licitatório; o) Notificar os partidos polÍticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do CONVENENTE, no prczo de 02 (dois) dias útêis, contados da data do recebimento dos recursos; p) Nomear pessoa do seu quadro funcional como Gestor ao presente Convênio; q) Fica o CONVENENTE, obrigado a providenciar a rcgularização do empreendimento junto ao Registro lmobiliário competente e demais órgãos fiscalizadores municipais e estaduais; s) Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número do presente Convênio, que ficará a disposição dos órgãos de controle e do CONCEDENTE , pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação da prestação de contas. |
