Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 06/2015 - INICIADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: BB 2555-041551-0

Vigência: 14/12/2022

Data da publicação: 29/12/2015

Data da celebração: 29/12/2015

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECID

Responsável: JOSLENE RODRIGUES

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

Responsável: WALACE AZEVEDO MENDES

CONTRAPARTIDA
R$ 15.000,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 300.000,00
PACTUADA
R$ 315.000,00

Informações do objeto

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NO POVOADO MOINHO E MATA

Informações do andamento
  • DATA: 17/10/2022 - - SITUAÇÃO: INICIADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
13/04/2022 CONTRATO ORIGINAL 001.2022.192.2022 2022 BARA CONSTRUCOES EIRELI 206.557,00
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
23/12/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.192.2022 - 11º ADT 2024 BARA CONSTRUCOES EIRELI 206.557,34
23/09/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.192.2022 - 10º ADT 2024 BARA CONSTRUCOES EIRELI 206.557,34
26/06/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.192.2022 - 9º ADT 2024 BARA CONSTRUCOES EIRELI 206.557,34
01/04/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.192.2022 - 8º ADT 2024 BARA CONSTRUCOES EIRELI 206.557,34
03/01/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.192.2022 - 7º ADT 2024 BARA CONSTRUCOES EIRELI 206.557,34
02/10/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.192.2022 - 6º ADT 2023 BARA CONSTRUCOES EIRELI 206.557,34
03/07/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.192.2022 2023 BARA CONSTRUCOES EIRELI 206.557,34
03/04/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.192.2022 2023 BARA CONSTRUCOES EIRELI 206.557,34
04/01/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.192.2022 2023 BARA CONSTRUCOES EIRELI 206.557,34
06/10/2022 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.192.2022 2022 BARA CONSTRUCOES EIRELI 206.557,34
12/07/2022 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.192.2022 2022 BARA CONSTRUCOES EIRELI 206.557,34
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
0,00 30.000,00
15.001,24 60.000,00
0,00 120.000,00
0,00 0,00
Obrigações
Titulo Descrição
DAS ATRIBUIçÔES a) Repassar à CoNVENENTE, em tempo hábil, oS recursos financeiros correspondentes à sua participação nas despesas objeto deste convênio, obedecendo ao cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho conÍorme o disposto na CLÁUSULA QUARTA; b) Deliberar sobre eventual alteração da programação de execução deste Convênio; mediante proposta da CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada no mÍnimo, 30 (rinta) dias de antecedência em relação ao término de sua vigência; c) Dar ciência deste Convênio, no prazo de até 10 (dez) dias, à Câmara Municipal ou Assembléia Legislativa, contados da data de recebimento dos recursos; d) Notificar à câmara Municipal da liberação dos recursos financeiros que tenha efetuado à conta deste convênio, no prazo de 2 (dois) dias contados da data da liberação; e) Fornecer à CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos do Convênio; f) Acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução deste Convênio; g) Analisar e aprovar as prestaçôes de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio; e h) Publicar no Diário Oficial do Estado o extrato deste Convênio de Repasse e suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas legais. i) Designar Gestor e Fiscal do convênio para acompanhamento das atividades executadas, com o intuito de veriÍicar o cumprimento das metas e objetivos propostos; j) Prorrogar "de ofício" o p.azo de vigência do presente Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos, limitâda a pronogação ao exato pêríodo do atraso verificado; k) Comunicar ao CONVENENTE e ao Chefe do Poder Executivo do ente beneficiário do Convênio qualquer situaÉo de inegularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de até trinta dias, contados a partir do evento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE a) Executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Convênio de Repasse, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos; b) Consignar no Orçamento do exercício, caso ainda não conste dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes deste Convênio' c) Manter conta bancária vinculada ao Convênio de Repasse e assegurar que os recursos depositados na conta rêferida no item anterior sejam aplicados, no mínimo, de acordo com as taxas obtidas em operações financeiras no mercado, devendo o resultado de tal aplicação ser incorporado à mesma' d) Movimentar os recursos exclusivamente na conta única aberta para esse fim, sendo obrigatória a identificação do credor na emissão de cheques e no lançamento eletrônico de documentos. e) Fica vedada a realização de saque contra recibo' assim como pagamento de tarifas de manutenção das contas correntes. f) Não introduzir alteraçóes ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas, sem a prévia anuência do CONCEDENTE g) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participafo do Governo Estadual e do CONVENENTE, em toda e qualquer divulgação relacionada com a execução do objeto deste Instrumento, obedecendo ao modelo padrão estabelecido constante no Anexo ll, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias' contados a partir da autorização do CONVENENTE para o início dos trabalhos; h) Apresentar mensalmente à CONCEDENTE, Relatórios de Execução Físicofinanceira relativos a este Convênio de Repasse; i) Prestar contas dos recursos transferidos pelo Estado do Maranhão, junto à CONCEDENTE, inclusive os eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas; j) Assegurar â participação do Governo Estadual nas solenidades ou eventos de assinatura de ordem de serviço, inauguraçôes e outros, cujo agendamento será feito de comum acordo com a Casa Civil, com antecedência mínima de í5 § 3 (quinze) dias;k) Propiciar os meios e as condições necessários para que a CONCEDENTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os Orgãos de controle externo; l) Compatibilizar o objeto deste Convênio de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; m) Restituir, observado o disposto na Cláusula Terceira, inciso Vlll' o saldo dos recursos não utilizados; n) Observar o disposto na Lei Federal n' 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na lN STN 0í, de 15 de janeiro de 1997, e lN 0í8/2008 - TCE para contratação de empresas para a execução do objeto deste Convênio de Repasse. Devendo ser remetido à CONCEDENTE cópia de toda documentação relativa à realização do certame licitatório; o) Notificar os partidos polÍticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do CONVENENTE, no prczo de 02 (dois) dias útêis, contados da data do recebimento dos recursos; p) Nomear pessoa do seu quadro funcional como Gestor ao presente Convênio; q) Fica o CONVENENTE, obrigado a providenciar a rcgularização do empreendimento junto ao Registro lmobiliário competente e demais órgãos fiscalizadores municipais e estaduais; s) Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número do presente Convênio, que ficará a disposição dos órgãos de controle e do CONCEDENTE , pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação da prestação de contas.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO CONVENIO E PLANO DE TRABALHO PDF 21MB
TERMO DE CONVENIO E PLANO DE TRABALHO PDF 11MB
   

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo