Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 09/2021 - INICIADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: BB 2555-0 55.558-4

Vigência: 10/04/2023

Data da publicação: 27/09/2021

Data da celebração: 22/09/2021

Informações do concedente/convenente

Concedente: SEDUC

Responsável: LEUZINETE PEREIRA DA SILVA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

Responsável: WALACE AZEVEDO MENDES

CONTRAPARTIDA
R$ 138.996,94
TRANSFERÊNCIA
R$ 500.000,00
PACTUADA
R$ 638.996,94

Informações do objeto

CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 04 SALAS DE AULA, NO POVOADO PALMEIRAS, ZONA RURAL DO MUNICPIO

Informações do andamento
  • DATA: 17/10/2022 - - SITUAÇÃO: INICIADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
09/05/2022 CONTRATO ORIGINAL 001.2022.1551.2021 2022 LM ENGENHARIA EIRELI 637.569,99
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
20/12/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.1551.2021 8º ADT 2024 LM ENGENHARIA EIRELI 637.569,99
19/08/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.1551.2021 7º ADT 2024 LM ENGENHARIA EIRELI 637.569,99
26/04/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.1551.2021 6º ADT 2024 LM ENGENHARIA EIRELI 637.569,99
29/12/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.1551.2021 5º ADT 2023 LM ENGENHARIA EIRELI 637.569,99
28/08/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.1551.2021 4º ADT 2023 LM ENGENHARIA EIRELI 637.569,99
03/05/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.1551.2021 2023 LM ENGENHARIA EIRELI 637.569,99
04/01/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.1551.2021 2023 LM ENGENHARIA EIRELI 637.569,99
02/09/2022 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 001.2022.1551.2021 2022 LM ENGENHARIA EIRELI 637.569,99
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
DAS OBRIGAÇÕES CONCEDENTE 1.1 Transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio, segundo cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho; 1.2 Acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução deste Convênio; 1.3 Fiscalizar a aplicação do recurso repassado à CONVENENTE, com o intuito de verificar o cumprimento das metas e objetivos propostos; 1.4 Verificar a exata aplicação dos recursos e avaliar os resultados; 1.5 Proceder à análise das prestações de contas correspondentes aos desembolsos efetuados; 1.6 Decidir sobre a regularidade e a aprovação, ou não, da aplicação dos recursos transferidos; 1.7 Efetuar a publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado, na forma estabelecida na legislação aplicável a este convênio.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE 2.1 Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho, nos termos da legislação pertinente; 2.2 Apresentar, quando solicitado, à CONCEDENTE e aos órgãos de controle, no término do convênio ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do convênio contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, demonstrando, ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividade e social; 2.3 Utilizar os recursos repassados pela CONCEDENTE exclusivamente para o custeio das despesas discriminadas no Plano de Trabalho, conforme expressamente indicado; 2.4 Movimentar os recursos exclusivamente na conta única aberta para esse fim; 2.5 Assegurar que os recursos depositados na conta referida no item anterior sejam aplicados, no mínimo, de acordo com as taxas obtidas em operações financeiras no mercado, devendo o resultado de tal aplicação ser incorporado à mesma; 2.6 Não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas, sem a prévia anuência da CONCEDENTE; 2.7 Notificar a CONCEDENTE imediatamente após a ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do presente Convênio, ao qual tenha ou não dado causa. 2.8 Permitir à CONCEDENTE o acesso aos dados e controles relativos à aplicação dos recursos deste Convênio; 2.9 Permitir o livre acesso de representantes da CONCEDENTE e dos órgãos de Controle Interno e Externo ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, aos registros de todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; 2.10 Manter atualizados todos os documentos/declarações exigidos para formalização do presente Convênio junto à Secretaria do Estado de Educação; 2.11 Recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; 2.12 Restituir ao CONCEDENTE o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais incidentes sobre o montante a ser ressarcido, arcando, ainda, em caso de cobrança judicial ou extrajudicial, com todas as despesas suportadas pelo CONCEDENTE, inclusive honorários de advogado, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido na Cláusula Treze, a prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio; d) quando não garantir o uso exclusivo do prédio objeto do presente Convênio para funcionamento de estabelecimento de ensino.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ART FISCALIZACAO PDF 596KB
PLANO DE TRABALHO PDF 2MB
PUBLICACAO DO TERMO DE CONVENIO PDF 2MB
TERMO DE CONVENIO PDF 1MB
   

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