Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: BB 2555-0 55.558-4
Vigência: 10/04/2023
Data da publicação: 27/09/2021
Data da celebração: 22/09/2021
Concedente: SEDUC
Responsável: LEUZINETE PEREIRA DA SILVA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
Responsável: WALACE AZEVEDO MENDES
Informações do objeto
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 04 SALAS DE AULA, NO POVOADO PALMEIRAS, ZONA RURAL DO MUNICPIO
DATA: 17/10/2022 - - SITUAÇÃO: INICIADO
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 20/12/2024 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 001.2022.1551.2021 8º ADT | 2024 | LM ENGENHARIA EIRELI | 637.569,99 | |
| 19/08/2024 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 001.2022.1551.2021 7º ADT | 2024 | LM ENGENHARIA EIRELI | 637.569,99 | |
| 26/04/2024 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 001.2022.1551.2021 6º ADT | 2024 | LM ENGENHARIA EIRELI | 637.569,99 | |
| 29/12/2023 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 001.2022.1551.2021 5º ADT | 2023 | LM ENGENHARIA EIRELI | 637.569,99 | |
| 28/08/2023 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 001.2022.1551.2021 4º ADT | 2023 | LM ENGENHARIA EIRELI | 637.569,99 | |
| 03/05/2023 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 001.2022.1551.2021 | 2023 | LM ENGENHARIA EIRELI | 637.569,99 | |
| 04/01/2023 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 001.2022.1551.2021 | 2023 | LM ENGENHARIA EIRELI | 637.569,99 | |
| 02/09/2022 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 001.2022.1551.2021 | 2022 | LM ENGENHARIA EIRELI | 637.569,99 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| DAS OBRIGAÇÕES CONCEDENTE | 1.1 Transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio, segundo cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho; 1.2 Acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução deste Convênio; 1.3 Fiscalizar a aplicação do recurso repassado à CONVENENTE, com o intuito de verificar o cumprimento das metas e objetivos propostos; 1.4 Verificar a exata aplicação dos recursos e avaliar os resultados; 1.5 Proceder à análise das prestações de contas correspondentes aos desembolsos efetuados; 1.6 Decidir sobre a regularidade e a aprovação, ou não, da aplicação dos recursos transferidos; 1.7 Efetuar a publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado, na forma estabelecida na legislação aplicável a este convênio. |
| DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE | 2.1 Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho, nos termos da legislação pertinente; 2.2 Apresentar, quando solicitado, à CONCEDENTE e aos órgãos de controle, no término do convênio ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do convênio contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, demonstrando, ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividade e social; 2.3 Utilizar os recursos repassados pela CONCEDENTE exclusivamente para o custeio das despesas discriminadas no Plano de Trabalho, conforme expressamente indicado; 2.4 Movimentar os recursos exclusivamente na conta única aberta para esse fim; 2.5 Assegurar que os recursos depositados na conta referida no item anterior sejam aplicados, no mínimo, de acordo com as taxas obtidas em operações financeiras no mercado, devendo o resultado de tal aplicação ser incorporado à mesma; 2.6 Não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas, sem a prévia anuência da CONCEDENTE; 2.7 Notificar a CONCEDENTE imediatamente após a ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do presente Convênio, ao qual tenha ou não dado causa. 2.8 Permitir à CONCEDENTE o acesso aos dados e controles relativos à aplicação dos recursos deste Convênio; 2.9 Permitir o livre acesso de representantes da CONCEDENTE e dos órgãos de Controle Interno e Externo ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, aos registros de todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; 2.10 Manter atualizados todos os documentos/declarações exigidos para formalização do presente Convênio junto à Secretaria do Estado de Educação; 2.11 Recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; 2.12 Restituir ao CONCEDENTE o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais incidentes sobre o montante a ser ressarcido, arcando, ainda, em caso de cobrança judicial ou extrajudicial, com todas as despesas suportadas pelo CONCEDENTE, inclusive honorários de advogado, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido na Cláusula Treze, a prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio; d) quando não garantir o uso exclusivo do prédio objeto do presente Convênio para funcionamento de estabelecimento de ensino. |
