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NOMEAÇÃO: 34/2023

PORTARIA N.º 34, de 24 de novembro de 2023. Dispõe sobre a criação da composição do Comitê Municipal de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), e dá outras providências. O PREFEITO de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do município. RESOLVE: Art. 1º Criar a composição do Comitê Municipal de Microplanejamento para acompanhar as ações das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), com os seguintes componentes: REPRESENTAÇÃO REPRESENTANTES Administração Pública Municipal Edigerson Pereira da Silva Secretaria Municipal de Assistência Social Josias Pestana Cantanhede Secretaria Municipal de Educação Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretaria Municipal de Saúde Zózimo Paulino da silva Neto Zozildo Almeida Silva Filho Renata Soares Santos da Silva Igo Alexandre Sousa Silva Jose Alfredo Queiroz de Oliveira Filho Luis Rogério Gonçalves Almeida Isabela Cristine Ribeiro Gonçalves Setor de Compras Municipal Anselmo Coelho Mendes Junior Comunicação Davi Pereira Silva Art. 2º O Microplanejamento das AVAQ´s, tem como objetivo resgatar as altas coberturas vacinais dos programas de rotina através de estratégias que compete o planejamento, e organização das ações municipais, diminuindo a incidência de doenças imunopreviníveis. Art. 3º Os (As) servidores (as) nomeados (as) para comporem o Comitê Municipal de Microplanejamento para as AVAQ´s, estarão liberados (as) de suas atividades, quando das reuniões e ações relativas ao Comitê. §1º Os (As) servidores (as) indicados (as) poderão ser substituídos (as), mediante nova indicação do órgão ou entidade de origem. §2º A participação no comitê e nos grupos de trabalho, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º As reuniões do Comitê Municipal serão fixas, sempre a cada 3 (três) meses, ou sempre que necessárias, informadas previamente. Art. 5º O Comitê Municipal de Microplanejamento definirá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), para representarem e responderem pelo mesmo, sempre que necessário. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se. Icatu/MA, 24 de novembro de 2023, Gabinete do Prefeito. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal de Icatu/MA

24/11/2023 COLETIVA

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