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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 003/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 14/03/2024
Data da divulgação do extrato: 20/03/2024
Data da ratificação: 19/03/2024
Data da divulgação da ratificação: 02/04/2024
Valor estimado: R$ 12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Justificativa do preço
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/03/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão NILTON MENDES DA SILVA
Responsável pela Informação DENILSON ODILON FONSÊCA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KACIARA BALDÊS MORAES
Responsável pela Ratificação HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
PAULO MELO CARVALHO 631.152.873-80 HABILITADO 12.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Parecer PDF 2MB
Ratificação PDF 292KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
19/03/2024 CONTRATO ORIGINAL 001.2024.281.2024 2024 PAULO MELO CARVALHO 12.000,00
1.000,00
19/03/2024
19/03/2025
VIGENTE

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