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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 003/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0134
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 11/04/2025
Data da divulgação do extrato: 29/05/2025
Data da ratificação: 23/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 29/05/2025
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Justificativa do preço
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/05/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO
29/05/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão NILTON MENDES DA SILVA
Responsável pela Informação DENILSON ODILON FONSÊCA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KACIARA BALDÊS MORAES
Responsável pela Ratificação DEBORAH MENDES CALVET
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEBORAH MENDES CALVET GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LUZIA GOMES DA SILVA ***.265.834-** VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO PDF 515KB
PARECER PDF 887KB
AUTORIZAÇÃO PDF 682KB
CERTIFICAÇÃO PDF 166KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
23/05/2025 CONTRATO ORIGINAL 001.2025.634.2025 2025 LUZIA GOMES DA SILVA 12.000,00 23/05/2025
23/04/2026
VIGENTE

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