Diário oficial

NÚMERO: 986/2025

Volume: 5 - Número: 986 de 18 de Agosto de 2025

18/08/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 204/2025
Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de professor classe I, ref. 9 e dá outras providências.
PORTARIA N.º 204 de 18 de agosto de 2025.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de professor classe I, ref. 9 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido, do cargo de professor, classe I, ref. 9, IRACI BASTOS COSTA MORAES, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 489.287.043-91 e cédula de identidade sob o nº 029242242005-9 - SSP/MA.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 04/08/2025.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Icatu/MA, 18 de agosto de 2025, Gabinete do Prefeito.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DETERMINAÇÃO: 205/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de prova de vida pelos servidores públicos municipais inativos do Município de Icatu e dá outras providências.
PORTARIA Nº 205/2025

Icatu, MA, 14 de agosto de 2024.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de prova de vida pelos servidores públicos municipais inativos do Município de Icatu e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso XI, e art. 65, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica do Município de Icatu,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais dos servidores inativos, bem como resguardar o erário público de eventuais pagamentos indevidos;

CONSIDERANDO a importância de verificação periódica da regularidade funcional, pessoal e financeira dos beneficiários de proventos ou pensões custeadas pelo Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de prova de vida obrigatória pelos seguintes servidores públicos municipais inativos, vinculadas à Administração Direta do Município de Icatu:

BASILIA CATARINA DE AMORIM SILVA, CPF nº 450.063.423-15

LINDALVA CANTANHEDE REIS, CPF nº 672.861.353-68

LINDALVA RIBEIRO PEREIRA, CPF nº 438.126.863-68

LUIZA GOMES BARBOSA, CPF nº 571.355.413-91

MARGARIDA DE JESUS GONÇALVES CANTANHEDE, CPF nº 279.337.253-68

MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO, CPF nº 450.278.463-04

MARIA DO LIVRAMENTO PONTES SILVEIRA, CPF nº 335.445.063-00

MATILDE NEVES DE SOUSA SANTOS, CPF nº 856.854.883-00

RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, CPF nº 530.380.963-34

Art. 2º A prova de vida deverá ser realizada presencialmente, pela pessoa interessada, no período de 18 a 29 de agosto de 2025, no horário das 8h às 13h, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Icatu, localizada na sede do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Para fins de comprovação de vida e atualização cadastral, a parte interessada deverá apresentar original e cópia (colorida) dos seguintes documentos:

I Documento de identidade oficial com foto (RG ou equivalente);

II Cadastro de Pessoa Física CPF;

III Cartão ou comprovante do número do PIS/PASEP;

IV Comprovante de conta bancária em que recebe os proventos (extrato bancário, cartão ou documento equivalente);

V Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses);

VI Certidão de nascimento ou casamento (atualizada, se houver alteração no estado civil);

Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos exigidos acarretará a recusa da prova de vida até a devida regularização.

Art. 4º A não realização da prova de vida no prazo estipulado, sem justificativa formal, ou a não apresentação completa da documentação exigida, implicará na suspensão imediata do pagamento dos proventos, até que a situação seja regularizada.

Art. 5º Nos casos de impedimento de locomoção por motivo de saúde ou força maior, a parte interessada deverá apresentar, até o último dia do prazo estabelecido, requerimento fundamentado solicitando a realização da prova de vida por meio de visita domiciliar.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada pelos meios oficiais do Município.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

WALACE AZEVEDO MENDES

Prefeito Municipal de Icatu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 206/2025
Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de professor classe IV ref. 1, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 206, de 18 de agosto de 2025.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de professor classe IV ref. 1, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido, do cargo de professor classe IV, referência 1, IGOR JOSÉ MOREIRA MACHADO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 073.551.003-27 e cédula de identidade sob o nº 027045502004-0 - SSP/MA.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 07/08/2025.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Icatu/MA, 18 de agosto de 2025, Gabinete do Prefeito.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETA: 014/2025
Dispõe sobre a convocação e realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Icatu e dá outras providências.
DECRETO Nº 014/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a convocação e realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Icatu e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Icatu;

CONSIDERANDO a importância da participação popular na formulação, implementação e avaliação das ações voltadas ao envelhecimento digno, saudável e participativo;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI para a realização da Conferência Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada e autorizada a realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em parceria com a Prefeitura Municipal de Icatu e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - A Conferência será realizada no dia 30 de julho de 2025, das 08h às 12h, na Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes, situada na Rua Barão do Rio Branco, Centro, Icatu-MA.

Art. 3º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como objetivo geral debater e propor diretrizes para a formulação e o fortalecimento das políticas públicas destinadas à proteção, promoção e garantia de direitos da pessoa idosa.

Art. 4º - A programação, metodologia e organização do evento serão definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu, em 15 de julho de 2025.

Walace Azevedo Mendes

Prefeito de Icatu

GABINETE DO PREFEITO - ATA - ATA DE REUNIÃO
ATA DE REUNIÃO PARA A ESCUTA PÚBLICA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) COM OS SEGMENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE ICATU-MA
ATA DE REUNIÃO PARA A ESCUTA PÚBLICA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) COM OS SEGMENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE ICATU-MA

Aos sete (07) dias do mês de agosto, do ano dois mil e vinte e cinco(2025), conforme divulgado oficialmente pela Secretaria Municipal de Cultura de Icatu, nas plataformas oficiais de diálogos, (redes sociais), deu-se início às nove horas (09:00h) no auditório da Academia Icatuense de Letras, Ciências e Artes, localizada à Rua Barão do Rio Branco, 91, Centro, Icatu, Maranhão, a Escuta Pública para a Política Nacional Aldir Blanc 2º ciclo PNAB. A abertura da solenidade iniciou-se com a apresentação da Banda da Escola de Música Sementes de Icatu, que executou os hinos Nacional do Brasil e Municipal de Icatu. Em seguida a Senhora Secretaria Municipal de Cultura, Claudia Maria Loureiro Rocha Pinheiro, usou a palavra para agradecer a presença de todos e desejando-lhes um bom dia e boa Escuta, passou a palavra a técnica e palestrante Elizandra Rocha Araújo, que agradeceu a presença de todos e apresentou ao público no telão em formato de slide todo o sistema e funcionamento da Política Nacional Aldir Blanc, com ênfase para a execução do segundo ciclo da PNAB. Buscando a atenção e o entendimento de todos, falou como deve ser aplicado o recurso pela SECULT para os segmentos artísticos, como premiação ou como execução de projetos, fez uma releitura da Lei Aldir Blanc I e Paulo Gustavo, enfatizando que a Política Nacional Aldir Blanc PNAB não é caracterizada pelo auxílio emergencial, mas sim como uma política de fomento à cultura local. A mesma explicou sobre as maneiras de utilização dos recursos pelo município, que pode ser usado por meio de lançamento de editais e chamamentos públicos ou realização de ações de fomento à produção cultural local, por meio de desenvolvimento dos projetos diretamente realizados pela administração pública, ou para reforma ou construção de equipamentos culturais, aquisição de instrumentos musicais, por exemplo. Ressaltou que a PNAB possui o período de cinco (5) anos de repasse dos recursos. A palestrante ressaltou a necessidade de organização do Sistema Municipal de Cultura, e da importância de se deixar ações concretas para o município, como a aquisição de instrumentos ou reforma de espaços. Ao final da sua fala, a mesma concedeu a palavra aos produtores culturais, que tiraram suas dúvidas acerca da aplicação da PNAB, passando a palavra para a Secretaria Municipal de Cultura, Claudia Loureiro Rocha, que apresentou as ações estruturantes de fomento à cultural local que o munícipio pretende executar com os recursos da PNAB, a saber: Lançamento de Edital de Premiação para as manifestações culturais, considerando as casas de matriz africana e Festejos do Divino Espirito Santo, e Realização de atividades/ações próprias e especificas da SECULT. A Secretaria ressaltou que apesar das manifestações acerca da construção de um Centro Cultural, o recurso destinado para o município por meio da PNAB não arca com as despesas para tal, mas ressaltou que o Prefeito está encaminhando essa demanda. Após a fala da Secretaria, os presentes se manifestaram em acordo com as propostas de aplicação dos recursos apresentadas, sendo assim aclamado por unanimidade. Em seguida, a Secretaria Municipal de Cultura, Claudia Rocha, convidou o excelentíssimo Prefeito de Icatu, senhor Walace Azevedo, a usar a fala, que agradeceu a todos pela oportunidade e ressaltou a importância desses momentos de participação da sociedade civil e de pactuação entre a sociedade e o poder público. O prefeito informou sobre o projeto de construção de um centro cultural, que está em andamento. Em seguida, a Secretaria Municipal de Cultura, Claudia Rocha, fez suas considerações finais agradecendo e desejando a todos um bom dia em nome da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal de Icatu, encerrando, desta maneira, a reunião, e eu Lucas Rafael Ramos, na condição de secretario desta assembleia, lavrei e assinei a ata, que foi lida e aclamada por todos os presentes e segue assinada. Icatu/MA, 07 de agosto de 2025.

Lucas Rafael Ramos Secretário da assembleia

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