REF.: 3º Termo Aditivo Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2022.699.2022. DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrito no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, residente e domiciliado, na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, o(a) contratado (a) RANDERSON REIS MENDES, inscrito (a) no CPF sob n.º 038.065.433-48, residente e domiciliado no Vila Vintém, Centro, CEP 65170-000, Icatu - MA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a prorrogação do prazo da locação de imóvel junto a Secretaria Municipal de Educação para fins de abrigar a Creche Jardim de Infância Fé em Deus, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para que seja feito a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que a locação do imóvel é imprescindível ao bom andamento das tarefas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, uma vez que abriga a Creche Jardim de Infância Fé em Deus. DO OBJETO: O 3º Termo Aditivo Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo ao contratual inicial, de 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, II da Lei nº 8.666/93, uma vez que tal contratação apresenta natureza contínua, através da manutenção da locação do imóvel. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Funcional: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - PF SubElemento: 99 - Outros Serviços Fonte: 1.500. DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 05 de junho de 2025. Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretaria Municipal de Educação.