Ratifico o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 74, inciso I, c/c, § 1º da Lei Federal 14.133/21, e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, conforme exigência do art. 53, § 1, do mesmo diploma legal. OBJETO: contratação de empresa detentora de solução tecnológica integrada de gestão pedagógica, educacional e escolar com acesso on/off, disponibilizado em plataforma digital e em aplicativo para sistema Android e IOS, que possua ferramentas para cadastro, matrícula e rematrícula de alunos, diário de classe, agenda escolar, gestão de transporte e merenda escolar, gestão de acervo bibliotecário, histórico escolar, gestão de material e patrimônio, avaliação de desempenho, emissão de relatórios e indicadores educacionais, incluindo a implantação, treinamento, suporte técnico contínuo de forma presencial e remota, e ainda, a disponibilização de banco de dados em nuvem. PROC. ADM. N. º: 797/2025 FUNDAMENTAÇÃO: Art. 74, inciso I, c/c, § 1º da Lei Federal 14.133/21. VALOR: valor de R$ 36.102,00 (trinta e seis mil e cento e dois reais) mensais, totalizando o valor global de R$ 433.224,00 (quatrocentos e trinta e três mil e duzentos e vinte e quatro reais). NOME DO CREDOR: Licitare Consultoria e Serviços LTDA. CNPJ Nº:07.603.287/0001-93 ENDEREÇO: Av. Vitorino Freire, Nº 1, Quadra 36, Edifício Jonas Martins Soares, Sala 606, São Luís/MA, CEP 65.030-015. DOTAÇÃO: Unidade: Secretaria de Educação Funcional: 12.361.0120.2023.0000 -Manutenção da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ – PJ SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ – PJ Fonte: 1.500. Icatu (MA), 16 de maio de 2025.Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretaria Municipal de Educação.