Diário oficial

NÚMERO: 908/2025

Volume: 5 - Número: 908 de 22 de Abril de 2025

22/04/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 178/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão municipal de regularização fundiária urbana - REURB do município de Icatu/MA, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 178, de 22 de abril de 2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da

comissão municipal de regularização

fundiária urbana - REURB do município de

Icatu/MA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que

lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância

com a Legislação pertinente, Resolve:

Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas para a comissão municipal de

regularização fundiária urbana REURB, deste Município, a partir da presente data.

I - REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:

Ana Maria Lima Chaves Coordenadora Geral

Jarlison Ribeiro Bibiano Secretário

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

Jayzon Torres Chaves Sec. Municipal de Administração e Finanças

Chefe da Divisão da Reurb

Edigerson Pereira da Silva - Tesoureiro

Emilene Gomes Cantanhede Diretora do Departamento de Administração

Tributária

III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO:

Sérgio Wilame da Silva Amorim Sec. de Meio Ambiente e Urbanismo

IV REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA:

Benedito de Jesus F. Carvalho Sec. de Agricultura

V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS:

Paulo Geovanny Silva Dutra Sec. Municipal de Obras

Myrna da Silva Aragão Arquiteta e Urbanista

VI REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

Levi Santos Ferreira Procurador Geral

VII REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Georgete Alves dos Santos Sec. de Assistência Social

VIII - REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO:

Robert dos Santos Costa - Vereador

Fábio Ferreira Santos - Vereador

IX REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE

GOVERNO E GESTÃO:

Lauson Brenno Coelho Machado Chefe de Gabinete

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos

retroagem a data de 02/01/2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Icatu/MA, 22 de abril de 2025 WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 01/2025
EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FO
EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS

(APOIO DIRETO A PROJETOS)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doIcatu.

Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

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2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no item 2.2 deste edital, com o objetivo de incentivar projetos de valorização às mulheres mãe Icatuenses, nas diversas tipologias de manifestações culturais doMunicípio de Icatu.

2.2Quantidade de projetos selecionados e categorias

Serão selecionados 02 (dois), projetos voltados para valorização e empoderamento feminino, considerando o Mês da Mães, que contemplem quaisquer umas das áreas artísticas e culturais: teatro, dança, artesanato, moda e designer, música, danças regionais e populares, gastronomia, patrimônio cultural material, patrimônio cultural imaterial, culturas tradicionais, culturas tradicionais e povos de terreiros.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valores

O valor total deste edital é de R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais). Serão selecionados 02 (dois) projetos, cada projeto receberá o valor R$ 21.200.00 (vinte e um mil e duzentos reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade: Secretaria Municipal de Cultura

Funcional: 13.392.0144.2021.0000 - Manutenção das Atividades Culturais e Centro Cultural

Natureza: 3.3.90.36 - Outros serviços de Terceiros PF

Fonte: 1.719

Unidade: Secretaria Municipal de Cultura

Funcional: 13.122.0120.2022.0000 - Manutenção da Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer

Natureza: 3.3.90.39 - Outros serviços de Terceiros PJ

Fonte: 1.719

Sobre o valor total repassado pelo Município de Icatu ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4Prazo de inscrição

De 08:00 horas do dia 23/04/2025 até às 12 horas do dia 29/04/2025.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua na área cultural há pelo menos01 (um) ano.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc)IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; eIII - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo02 (DOIS) projetose poderá ser contemplado com no máximo01 (UM) projeto cultural.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos e documentos pelos agentes culturais

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4.INSCRIÇÕES

O agente cultural deve entregar por meio de maneira presencial, na sede da SEMC, localizada na Praça Jerônimo de Albuquerque, das 08h às 12h a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);b)Declaração de representação (Anexo III) , se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;c) Autodeclaração étnico-racial (Anexo IV) ou de pessoa com deficiência ou LGBTQIA+ (Anexo V), se for concorrer às cotas; ed) Portfolio artístico e outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Portfólio Artístico é uma coleção de trabalhos e/ou projetos realizados que demonstrem as competências e experiências comprovadas do candidato, deve conter informações pessoais, formação, histórico, experiência de atuação e documentos comprobatórios: fotos, certificados, flyer de divulgação, fonogramas, links de vídeo disponíveis na internet, clipping de matérias de jornais, blogs, postagens em redes socais.

4.1Documentos necessários

Se o agente cultural for pessoa física:

I Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - Certidão negativa de débito relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;III - Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;

IV Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual;

V - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

VI Certidão Negativa de Débito Junto a fazenda Municipal de Icatu

VI Extrato Bancário de conta bancária específica, aberta para o recebimento dos recursos deste Edital

VIII - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência em Icatu, ou de declaração de residência.

Caso o agente cultural não possua comprovante de residência em nome próprio, na forma do item anterior, será aceito comprovante de residência em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de residência (MODELO Declaração de Residência ANEXO VI), autenticada em cartório.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - Que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou Ata e Estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e aÌ Dívida Ativa da União;

VI Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;

VI Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual;

VIII- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

IX - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

X - Certidão Negativa de Débito Junto a fazenda Municipal de Icatu

XI Extrato Bancário de conta bancária específica, aberta para o recebimento dos recursos deste Edital

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da UniaÞo em nome do representante do grupo;

III - Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;

IV Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual;

V - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

VI Certidão Negativa de Débito Junto a fazenda Municipal de Icatu;

VII Extrato Bancário de conta bancária específica, aberta para o recebimento dos recursos deste Edital

VIII - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração de residência, em nome do representante do grupo.

Caso o agente cultural representante do coletivo, não possua comprovante de residência em nome próprio, na forma do item anterior, será aceito comprovante de residência em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de residência (MODELO Declaração de Residência ANEXO VI), autenticada em cartório.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas de 40% das vagas totais do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);b)pessoas indígenas;c)pessoas com deficiência.

d)LGBTQIA+ pessoas que comprovem união homoafetiva, por meio de declaração de união estável e grupos organizados cujo seus objetivos estejam expressamente voltados a causa LGBTQIA +

A quantidade de cotas destinadas neste edital é:

QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE LGBTQIA+QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS1 1 ou 01 ou 01 ou 01 ou 02

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.5.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5Procedimentos complementares

Para fins de verificação da autodeclaração, conforme dispõe a IN 10/2023 o agente cultural que optar pela participação por meio de cotas deverá apresentar uma das solicitações descritas abaixo:I - Carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo IV;

II - Documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;

III - Procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou

IV Declaração de União estável ou Certidão de Casamento que comprove união homoafetiva, ou Documento que comprove a transexualidade

5.5.1Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - Pessoas jurídicas em que a metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - Documento que comprove a atuação de grupo organizado (Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ ) em prol da causa LGBTQIA+.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo IV e Anexo V, e realizar os procedimentos complementares de verificação da autodeclaração, descritos no item 5.5

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Icatu de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados, se selecionados, deverão ser executados até30/06/2025.

6.3Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo I indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme descrito no item 2.3 do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção formada por três (3) técnicos servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Prefeitura De Icatu, avaliará os projetos. As atividades da Comissão de Seleção serão registradas em ata.

7.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:I - Tiverem interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II, deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

7.4Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial e no site oficial do Município de Icatu.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à COMISSÃO DE SELEÇÃO, que deve ser apresentado por meio de formulário próprio (anexo VII) por protocolo da SEMC no prazo de3 dias uteis (PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024.) a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial e no site oficial do Município de Icatu.

8.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

8.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VIII deste Edital, de maneira presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloSEMCcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

8.2Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no período de 07 a 12/05/2025, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

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9.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura de Icatu e Secretaria Municipal de Cultura, /SEMC, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

10.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

10.1Monitoramento e avaliação realizados pela SEMC

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação aÌ administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

10.2Como o agente cultural presta contas á SEMC

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo IX deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Prazo final para entrega do Relatório de Objeto da Execução Cultural 31/07/2025.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

11.CRONOGRAMA

O processo de tramitação deste edital obedecerá ao seguinte cronograma:

22/04/25Publicação no D.O.M23 a 29/04/25Inscrições 30/04/25Divulgação do Resultado Provisório da etapa de seleção 1 a 5/05/25Apresentação de Recurso etapa de seleção06/05/25Análise de Recursos e Publicação do Resultado Definitivo da etapa de Seleção 07/05/25Publicação da Homologação do Resultado Final do Edital07/05 a 12/05/25Assinatura do Termo de ExecuçãoA partir do dia 07/05/25, com assinatura do Termo.Recebimento dos Recursos30/06/25Prazo para execução do projeto31/07/25Prazo final para entrega do Relatório de Execução12.DISPOSICOÞES FINAIS

12.1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

12.2Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no siteoficial da Prefeitura Municipal de Icatu.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações noDiário Oficial da Prefeitura de Icatue nas mídias sociais oficiais.

12.3Informações adicionais

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura/SEMC.

12.4Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 01 mês após a publicação do resultado final.

12.5Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo II - Critérios de seleção

Anexo III - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo IV Declaração étnico-racial

Anexo V - Declaração PCD ou LGBTQIA+

Anexo VI - Declaração de residência

Anexo VII - Formulário de interposição de recurso

Anexo VIII Termo de Execução Cultural;

Anexo IX Relatório de Objeto da Execução Cultural;

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 01/2025
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL N.º 01/2025FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETOTÍTULO:LINGUAGENS ARTÍSTICAS - Escolha APENAS 1 (uma) das opções abaixo:

( ) teatro ( ) dança ( ) ( ) Artesanato ( ) Música ( ) Danças Regionais e populares ( ) Gastronomia ( ) Literatura ( )livro e leitura ( ) Patrimônio imaterial ( ) Patrimônio material ( ) culturas tradicionais e povos de terreiros ( ) cultura afro

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE SE PESSOA FÍSICA ( ) ( marcar e preencher)Nome:

CPF:Identidade/ Órgão Expedidor:Profissão:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Celular:Endereço Eletrônico (E-mail):Se GRUPO INFORMAL( ) (marcar e preencher )Nome do Grupo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?Nome do responsável Indicado pelo grupo:

CPF:Identidade / Órgão Expedidor:Profissão:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Celular:Endereço Eletrônico (E-mail):Se PESSOA JURÍDICA - escolher apenas 1 (uma) opção ( ) (marcar e preencher)Pessoa Jurídica de Direito Privado

( ) Sem Fins Lucrativos: instituição de educação; instituição de assistência social ; instituição de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico

( ) Demais instituições com fins lucrativos, sociedades, empresas, cooperativas ou empreendedores individuais. Razão Social:CNPJ:Endereço completo:Cidade:UF:CEP:Telefone Celular:Endereço Eletrônico (E-mail):Empresa optante pelo Simples Nacional? Sim ( ) Não ( )Representante:Cargo:Profissão:CPF:Identidade:'d3rgão Expedidor:Endereço Residencial:Cidade:UF:CEP:Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência ( ) LGBTQIA+

Gênero da pessoa física ou representante:

( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Não informar

Raça/cor/etnia pessoa física ou representante:

( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) AmarelaVocê é uma Pessoa com Deficiência PCD (pessoa física ou representante)?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual

3 - INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)

3. DADOS SOBRE A ATUAÇÃO DO PROPONENTE (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)3.1 HISTÓRICO

Quais são as principais atividades realizadas e as que estão em realização pela instituição?

3.2. APOIOS E FINANCIAMENTOS 3.2.1 A Entidade Cultural ou o proponente já foi fomentado (a) pelo Governo Federal? ( ) SIM ( )NÃOSe SIM, responda as informações a seguir.

( ) Convênio. Qual valor recebido? R$

( ) Prêmio. Qual valor recebido? R$

( ) Bolsas. Qual valor recebido? R$

( ) Lei Rouanet. Qual valor recebido? R$

( ) Outros. Qual valor recebido? R$3.2.2 A Entidade Cultural ou o proponente já foi fomentado (a) pelo Governo Municipal? ( ) SIM ( )NÃOComo?3.2.3 Recebe ou recebeu outros financiamentos? ( ) Sim ( ) Não - Caso sim, quais?3.3. EM QUAIS DAS LINHAS DE ATUAÇÃO A INSTITUIÇÃO, GRUPO OU COLETIVO OU PRODUTOR CULTURAL (PROJETO) ATUA?( ) intercâmbio e residências artístico-culturais; ( ) cultura, comunicação e mídia livre;

( ) cultura e educação; ( ) cultura e saúde; ( ) conhecimentos tradicionais; ( ) cultura digital;

( ) cultura e direitos humanos; ( ) economia criativa e solidária; ( ) livro, leitura e literatura;

( ) memória e patrimônio cultural; ( ) cultura e meio ambiente; ( ) cultura e juventude;

( ) cultura, infância e adolescência; ( ) cultura e pessoa idosa ( ) cultura e pessoa com deficiência

( ) cultura e direitos das mulheres ( ) cultura e direitos das pessoas LGBTQIA+ ( ) Outras. Quais?3.4. QUAL O PÚBLICO QUE PARTICIPA DAS AÇÕES DA INSTITUIÇÃO, COLETIVO OU PRODUTO CULTURAL (PROJETO)?( ) artistas e grupos artísticos ( ) comunidades e descendentes de imigrantes ( ) crianças, adolescentes ( ) jovens ( ) idosos ( ) mulheres ( ) pessoas com deficiência( ) estudantes de instituições públicas de ensino (escolas, universidades, institutos, etc.)( ) mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais( ) grupos assentados de reforma agrária ( ) pessoas em privação de liberdade( ) pessoas em situação de rua ( ) pessoas em situação de sofrimento psíquico( ) pessoas ou grupos vítimas de violência ( ) população sem teto ( ) população de lésbicas, gays, bissexuais e travestis LGBT ( ) populações atingidas por barragens( ) populações de regiões fronteiriças ( ) povos indígenas ( ) quilombolas ( ) povos ciganos( ) povos e comunidades tradicionais de matriz africana ( ) outros povos e comunidades tradicionais e minorias étnicas( ) Outros. Quais?3.5. ESPECIFIQUE A ÁREA DE EXPERIÊNCIA E TEMAS COM QUE A INSTITUIÇÃO, GRUPO OU COLETIVO OU PRODUTOR CULTURAL (PROJETO) TRABALHA.3.5.1 Produção:( ) Eventos ( ) Musical ( ) Gravação e montagem ao vivo de shows ( ) Tecnologias Livres( ) Espetáculos (dança, teatro, circo) ( ) Gastronomia ( ) Jogos( ) Bioconstrução - Arquitetura Sustentável ( ) Têxtil: confecção de moda e estampas( ) Outro. Quais?3.5.2 Comunicação:( )Gráfica (desenho, ilustração) ( ) Muralismo/comunicação de rua ( ) Redes sociais( ) Fotografia ( ) Audiovisual ( ) Produção editorial e de conteúdo ( ) Tradução( ) Outro. Quais?4.DADOS DO PROJETO / PLANO DE TRABALHO

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA (PROJETO)1 TÍTULO:2 RESUMO:

3 OBJETIVOS DO PROJETO3.1 OBJETIVO GERAL

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

4. JUSTIFICATIVA DO PROJETO

5. ESTRATÉGIA DE AÇÃO/ METODOLOGIA

6. PRODUTOS CULTURAISGERA PRODUTOS CULTURAIS? ( ) SIM ( ) NÃOTIPO DE PRODUTO:TIRAGEM (QUANTIDADE DO PRODUTO A SER GERADA):

PLANO DE DISTRIBUIÇÃO:

7. EVENTOS CULTURAISPROMOVERÁ EVENTOS CULTURAIS? ( ) SIM ( ) NÃOTIPO DE EVENTO:

QUANTIDADE:

PÚBLICO-ALVO:CIDADE DE ICATU: ( )

BAIRROS ALVO:ABRANGENCIA MUNICIPAL ( ) ABRANGENCIA ESTADUAL ( ) ABRANGÊNCIA NACIONAL ( )8. CARACTERIZAÇÃO DO PUBLICO-ALVO8. 1 ESTIMATIVA DE PÚBLICO-ALVOÁREA URBANA:

'c1REA RURAL:PÚBLICO TOTAL (ÁREA URBANA+ÁREA RURAL):

8.2 TIPO DE PÚBLICO:

10. EQUIPE: (nome completo e função)

10. CRONOGRAMAATIVIDADEPERÍODO DE REALIZAÇÃO

10.1 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

DATA INICIAL:

DATA FINAL:

11. ORÇAMENTODESCRIÇÃOVALOR1. PRÉ-PRODUÇÃO2. PRODUÇÃO/EXECUÇÃO3. PÓS-PRODUÇÃOTOTAL

12. CONTRAPARTIDA SOCIAL/ OFERECIDAS À PREFEITURA DE ICATU

QUANTIDADE PRODUTOS CULTURAIS ( livro, cd, dvd, ingresso, outros)

13. ANEXOSMaterial de audição (CDs, DVDs, etc) PortfólioMaterial para divulgação (folders, cartazes, etc)Currículo resumido do Responsável, do grupo, coletivo ou entidade e dos principais envolvidosOutrosData:

Assinatura do proponente:

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PROTOCOLOTÍTULO DO PROJETO:

PROPONENTE:

PARA UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO

ICATU, DATA:

ASSINATURA DO PROTOCOLO:

EDITAL N.º ___/2025 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO1 IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (PROJETO) APRESENTADA:1.1TÍTULO Descreva o nome da proposta (projeto) apresentado1.2 LINGUAGEM:Marque a linguagem artística de atuação da sua proposta

2 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTEMarque e preencha conforme o seu tipo de inscrição: se pessoa física, se grupo informal (COLETIVO) ou se pessoa jurídica

Marque se vai concorrer a cotas, e indique qualMarque sua identidade de gêneroMarque a sua raça/corResponda se é Pessoa com Deficiência PCD e indique qual o tipo, caso seja uma 3. DADOS SOBRE A ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)3.1 HISTÓRICO

Quais são as principais atividades realizadas e as que estão em realização pela instituição?

PREENCHIMENTO LIVRE:

Descreva um histórico resumido sobre as atividades realizadas pelo candidato em suas principais áreas de atuação, enfocando, em seguida, as ações geridas em torno do setor cultural, de forma a propiciar ao avaliador elementos para a qualificação técnica e/ou artística do projeto apresentado.

3.2 APOIOS E FINANCIAMENTOS3.2.1 A ENTIDADE CULTURAL FOI FOMENTADA PELO GOVERNO FEDERAL?

Marque sim ou nãoSe sim marque as informações que corresponder ao apoio respondido e informe o valor recebido

3.2.2 A ENTIDADE CULTURAL FOI FOMENTADA PELO GOVERNO MUNIICPAL?

Marque sim ou nãoIndique de que forma se deu o fomento (apoio)

3.2.3 RECEBE OU RECEBEU OUTROS FINANCIAMENTOS?

Indique se a entidade recebeu ou recebe financiamentos e apoios de outras fontes (órgãos)3.3. EM QUAIS DAS LINHAS DE ATUAÇÃO A INSTITUIÇÃO, GRUPO OU COLETIVO OU PRODUTOR CULTURAL (PROJETO) ATUA?

Marque as temáticas trabalhadas pelas instituições no desenvolvimento das ações

3.4. QUAL O PÚBLICO QUE PARTICIPA DAS AÇÕES DA INSTITUIÇÃO?

Marque quais os públicos que participam das ações da instituição

3.5. ESPECIFIQUE A ÁREA DE EXPERIÊNCIA E TEMAS COM QUE A INSTITUIÇÃO TRABALHA.

Marque as áreas que a instituição trabalha

4. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA (PROJETO)1 TÍTULO: Descreva o nome da proposta (projeto) apresentado2 RESUMO:

Descreva um resumo do projeto, indicando em linhas gerais o que acontecerá, quando, como e quais os principais envolvidos.

3. OBJETIVOS DO PROJETO

PREENCHIMENTO LIVRE: Exponha de maneira clara e sucinta O QUE se pretende fazer (Por exemplo: montar uma peça de teatro com jovens de uma comunidade rural e apresentá-la a jovens de uma comunidade urbana ou realizar um festival de música instrumental na cidade, ou realizar curso de bordado para indumentárias do bumba-meu-boi ). O Objetivo Geral define o propósito, a finalidade do projeto.

3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

PREENCHIMENTO LIVRE: Os Objetivos Específicos caracterizam etapas ou fases do projeto, isto é, são um detalhamento do Objetivo Geral. Sendo assim, exponha cada objetivo específico de forma a demonstrar aos avaliadores as diversas atividades que constituirão o Objetivo Geral.

4. JUSTIFICATIVA DO PROJETO

PREENCHIMENTO LIVRE: Explique POR QUE seu projeto possui relevância cultural. Sua justificativa deve ser fundamentada principalmente nos seguintes pontos:

1)O projeto deve ser de natureza cultural.

2)O projeto deve trazer benefícios à comunidade e incrementar a produção cultural da Cidade de Icatu. Esses benefícios podem ser, por exemplo, o acesso facilitado aos bens e serviços culturais resultantes do apoio, ou a criação de emprego e renda para a comunidade envolvida.

5. ESTRATÉGIA DE AÇÃO / METODOLOGIA

PREENCHIMENTO LIVRE: Mostre COMO você pretende realizar o projeto. É fundamental descrever de forma clara as etapas que serão seguidas para atingir o objetivo proposto. A correta descrição dessas etapas deve mostrar a capacidade do proponente em transformar sua ideia em um produto concreto. Vale salientar que a estratégia de ação é uma ferramenta que auxiliará a composição do orçamento e cronograma. Além disso, ela deve permitir a análise da sua adequação aos valores propostos. Por isso, seja claro na descrição dos procedimentos, de forma a auxiliar à comissão de análise quanto às possibilidades de concretização do seu projeto. 6. PRODUTOS CULTURAIS

Se o projeto contemplar a tiragem ou a confecção de Produtos Culturais (Livro, CD, DVD, Cordel, Artesanato, Pintura, Catálogo, entre outros), escolha a opção SIM, caso contrário, marque NÃO.

TIPOIndique o tipo de produto a ser produzido (Livro, CD, DVD, Cordel, Artesanato, Pintura, Catálogo, entre outros).

TIRAGEMNúmero de exemplares a ser produzido, no caso da confecção de produtos como DISCO, LIVRO, DVD etc.

PLANO DE DISTRIBUIÇÃOPREENCHIMENTO LIVRE Descreva como seu produto será distribuído, se de forma gratuita, ou mediante pagamento, registrando os valores cobrados.

7. EVENTOS CULTURAISSe o projeto contemplar a realização de Eventos Culturais (Apresentações Teatrais e/ou musicais, Dança, Feiras, Lançamentos de Livros, Oficinas, Seminários, Conferências, Exposições, entre outros), escolha a opção SIM, caso contrário, marque NÃO.

TIPO DE EVENTO:Especifique o tipo de Evento que será realizado (Espetáculo Teatral, Show Musical, Feira, Exposição, Exibição de Filmes, Mostras Artísticas, Conferências, Encontros, Oficinas, Cursos, entre outros).

QUANTIDADE:

Informar quantidade de eventos a realizar.PÚBLICO-ALVO:Informar quantidade estimada de participantes no(s) evento(s) culturais a ser(em) realizado(s).

CIDADE DE ICATU:

BAIRRO(S)-ALVO(S)Abrangência do projeto dentro da área da cidade de ICATU. Indique o nome do bairro ou dos bairros onde ocorrerão as atividades do projeto.

Obs.: Se não houver, no projeto, propostas para a realização de eventos culturais, o Proponente deverá preencher o presente item com o nome do município de ICATU. É importante não deixar este campo em branco.

ABRANGENCIAMarque a abrangência do projeto8. CARACTERIZAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO8.1 ESTIMATIVA DE PÚBLICO-ALVOÁREA URBANAInforme a quantidade de público que o projeto espera alcançar em áreas urbanas.

ZONA RURALInforme a quantidade de público que o projeto espera alcançar na Zona Rural.

PÚBLICO TOTAL (ÁREA URBANA + ÁREA RURAL)

Indique o público total que o projeto pretende atender.8.2 TIPO DE PÚBLICODescreva o tipo de público que o projeto procura alcançar (Infantil, Adulto, Idoso, Geral, Estudantes, Artistas, Músicos, entre outros. Caracterize o público pela faixa etária, situação econômica e social, grau de escolaridade etc.

9. EQUIPEDescreva nome completo e função da equipe: lembrando que o currículo da equipe deve ser enviado10. CRONOGRAMAATIVIDADEDescreva cada uma das atividades previstas no seu projeto. O cronograma deve estar em sintonia com a descrição feita no campo Estratégia de Ação.

PERÍODO DE REALIZAÇÃOData prevista para realização de cada uma das atividades descritas. Exemplos:

Pesquisa: 01/06/2012 a 31/12/2013

11. ORÇAMENTOCAMPODESCRIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 01/2025
ANEXO II CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
ANEXO II CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.

10BRelevância da ação proposta para o cenário cultural do município de ICATU. A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de ICATU.

10CAspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10DCoerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deveraì avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deveraì ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

10ECoerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deveraì avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-los.

10FCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

10GTrajetória artística e cultural do proponente - Histórico de atuação cultural e

Relevância do candidato para a produção artístico-cultural. Seráì considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

10IContribuição do projeto para a atuação profissional no tocante ao desenvolvimento cultural do município de ICATU~

10

PONTUAÇÃO TOTAL:80 PONTOSAlém da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação HAgentes culturais do gênero feminino5IAgentes culturais negros e indígenas5JAgentes culturais com deficiência5KAgentes culturais residentes em regiões de rurais e/ou periféricas da Cidade5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOSPONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por 50% de pessoas com deficiência5

MPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por 50% de pessoas negras ou indígenas

5NPessoas jurídicas compostas por 50% de mulheres

5OPessoas jurídicas sediadas em regiões em regiões de rurais e/ou periféricas da Cidade 5PPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL25 PONTOS

·A pontuação final de cada candidatura seráatribuída POR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO da comissão

·Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

·Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, I respectivamente.

·Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, o critério de desempate será o G.

·Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 01/2025
ANEXO III DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

(OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.)

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico ______________________________________________________, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS~~~~~~~~~~~~~

LOCAL

DATA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 01/2025
ANEXO IV DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
ANEXO IV

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 01/2025
ANEXO V DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA DECLARAÇÃO DE UNIÃO HOMOAFETIVA OU DECLARAÇÃO DE TRANSEXUALIDADE
ANEXO V

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital Nº _____/2025 que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

DECLARAÇÃO DE UNIÃO HOMOAFETIVA OU DECLARAÇÃO DE TRANSEXUALIDADE

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital Nº _____/2025 que convivo em relação Homoafetiva ou eu sou pessoa transexual.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 01/2025
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1.Eu, _______________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade ________________, CPF de ___________________________, DECLARO que:

__________________________________________________, reside no endereço ________________________________________

2.As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que a apresentação de informações falsas é passível de penalidades previstas em Lei.

, _____ de ________de 2025.

___________________________________________________________

Proprietário ou locatário do imóvel

1) Anexar cópia do comprovante de residência do declarante;

2) Anexar cópia de documento de identificação com foto do declarante.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 01/2025
ANEXO VII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
ANEXO VII

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/ CNPJ:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital ____/2025, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

ICATU ________, de _________________ de 2025.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

RECURSO:

À Secretaria Municipal de Cultura /SEMC

Com base na Etapa de Habilitação do Edital ____/2025, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

ICATU ________, de _________________ de 2025.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 01/2025
ANEXO VIII TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ANEXO VIII

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ____/2025 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2025 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 A Secretaria Municipal de Cultura/SEMC, neste ato representado por Secretário de Cultura de Icatu , Senhor(a) ______________________ e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº INDICAR Nº DO RG, expedida em INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF nº INDICAR Nº DO CPF, residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo nº INDICAR NÚMERO DO PROCESSO.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de 21.200.00 (vinte e um mil e duzentos reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Agência INDICAR AGÊNCIA, Conta Corrente nº INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da SEMC:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à SEMC por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo SEMC contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 o monitoramento das ações será realizado por meio de Comissão de Acompanhamento das Ações formada por técnicos da SEMC que fara o monitoramento das ações do referido projeto, por meio de visitas técnicas.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de dois meses, podendo ser prorrogado por 30 dias

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de ICATU para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

ICATU, ______ de ___________ de 2025

Pelo órgão:

NOME DO REPRESENTANTE

Pelo Agente Cultural:

NOME DO AGENTE CULTURAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 01/2025
ANEXO IX RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL
ANEXO IX

RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

OBSERVAÇÃO DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Observações da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida

Justificativa para o não cumprimento integral: Explique porque parte da meta não foi cumprida

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Justificativa para o não cumprimento: Explique porque a meta não foi cumprida

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim ( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo

( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical

( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical

( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________

~

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou indígena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim. NegraNão

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

~

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

~

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros

~

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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