DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DE SEMANA SANTA NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 65, VI da Lei Orgânica do Município e em consonância com a Legislação pertinente,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições Públicas Municipais, como segue:
I- 17 de abril (quinta-feira) ponto facultativo;
Art. 2º. O disposto no art. 1º não se aplica ao atendimento aos Serviços Essenciais, tais como: Coleta de Lixo, Limpeza Pública (Garis), Tesouraria, Contabilidade, Licitação, Comissão Própria de Licitação (CPL), Iluminação Pública, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) – “Postos de Saúde”, bem como os Serviços prestados nos Pontos de Vacinação Municipais, Hospital e Guarda Municipal.
Parágrafo Único - Os serviços prestados em escalas de plantão funcionarão normalmente, sem alteração de horários.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icatu, 11 de abril de 2025.
WALACE AZEVEDO MENDES
Prefeito Municipal