Dispõe sobre a concessão de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Organica do Municipío, em seu artigo 65, VI e em consonancia com a Legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, no prazo de 1 (um) ano, para o servidor MARCOS VINICIOS CARVALHO COELHO, inscrito no CPF sob o nº: 063.915.933-88, ocupante do cargo de AGENTE DE TRANSITO – lotado no Departamento Municipal de Trânsito – DMT, Icatu/MA.
Art. 2º - Art. 2º – O servidor terá o prazo de 1 (um) ano de licença para tratar de interesses particulares a começar de 1º de abril de 2025 até 1° de abril de 2026.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Icatu/MA, 26 de março de 2025, gabinete do prefeito
WALACE AZEVEDO MENDES
Prefeito Municipal