Diário oficial

NÚMERO: 1223/2026

Volume: 6 - Número: 1223 de 9 de Outubro de 2026

09/10/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
ADJUDICAÇÃO

Após analisar a Inexigibilidade n° 019/2026, objetivando Contratação de empresa especializada para a implementação da Solução Educacional Projeto Cidade Bilíngue, abrangendo o fornecimento de coleções didáticas (English Kids Infantil, Little Citizen, Global Citizen Teens e AME EJAPRO), ecossistema de recursos educacionais e plataforma digital, de acordo com a legislação aplicável para o Município de Icatu/MA, a Prefeitura Municipal por meio do Secretária Municipal de Educação, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: AME MAIS EDUCAÇÃO LTDA , CNPJ N. 42.320.308/0001-64 no valor R$ 1.139.360,00 (um milhão cento e trinta e nove mil trezentos e sessenta reais).

HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal por meio do seu Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da Inexigibilidade de licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita: 1. AME MAIS EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ N. 42.320.308/0001-64 no valor de R$ 1.139.360,00 (um milhão cento e trinta e nove mil trezentos e sessenta reais) para 12 meses. Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Icatu/ MA, 09 de outubro de 2026. Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretária Municipal de Educação.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1673/2026.

A Prefeitura Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, por meio de seu Secretária Municipal de Educação, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa AME MAIS EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ N. 42.320.308/0001-64, com a seguinte fundamentação:

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso I, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso I, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.

2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.

2.3. Considerando finalmente que o Parecer Jurídico da Assessoria jurídica, apontam para a possibilidade legal da referida contratação.

2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: AME MAIS EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ N. 42.320.308/0001-64, no valor de R$ 1.139.360,00 (um milhão cento e trinta e nove mil trezentos e sessenta reais).

3. DA PUBLICAÇÃO

3.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.

Icatu/ MA, 09 de outubro de 2026.

Heloide Barbosa Coelho Azevedo

Secretária Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETA: 015/2026
Dispõe sobre a antecipação das comemorações do Dia do Professor e do Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
DECRETO Nº 015/2026

Dispõe sobre a antecipação das comemorações do Dia do Professor e do Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 65, VI da Lei Orgânica do Município e em consonância com a Legislação pertinente,

CONSIDERANDO a importância do reconhecimento e da valorização dos profissionais da educação, em alusão ao Dia do Professor, celebrado nacionalmente em 15 de outubro;

CONSIDERANDO a relevância da valorização dos servidores públicos municipais, em alusão ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro;

CONSIDERANDO que o dia 26 de outubro é dedicado às comemorações do aniversário do Município de Icatu – MA;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o calendário de funcionamento dos órgãos públicos municipais, proporcionando melhor organização do expediente e continuidade dos serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica antecipada para o dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira) a comemoração alusiva ao Dia do Professor, originalmente celebrado em 15 de outubro, ficando estabelecido ponto facultativo exclusivamente para os servidores públicos municipais que exerçam a função de professor, não se estendendo aos demais servidores da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. Fica antecipada para o dia 27 de outubro de 2026 (terça-feira) a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro, ficando estabelecido, nessa data, ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 3º. O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplicam aos serviços essenciais da Administração Pública, especialmente aqueles relacionados à coleta de lixo, limpeza pública, tesouraria, contabilidade, procedimentos licitatórios, iluminação pública, atendimento hospitalar e segurança patrimonial.

Parágrafo Único - Os serviços prestados em escalas de plantão funcionarão normalmente, sem alteração de horários.

Art. 4º. O expediente normal será retornado no próximo dia 14 (quarta-feira) de outubro e 28 (quarta-feira) de outubro de 2026, a partir das 08h00min.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Icatu -Ma, 09 de outubro de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

Prefeito Municipal

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