Após analisar a Inexigibilidade n° 019/2026, objetivando Contratação de empresa especializada para a implementação da Solução Educacional Projeto Cidade Bilíngue, abrangendo o fornecimento de coleções didáticas (English Kids Infantil, Little Citizen, Global Citizen Teens e AME EJAPRO), ecossistema de recursos educacionais e plataforma digital, de acordo com a legislação aplicável para o Município de Icatu/MA, a Prefeitura Municipal por meio do Secretária Municipal de Educação, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: AME MAIS EDUCAÇÃO LTDA , CNPJ N. 42.320.308/0001-64 no valor R$ 1.139.360,00 (um milhão cento e trinta e nove mil trezentos e sessenta reais).
HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal por meio do seu Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da Inexigibilidade de licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita: 1. AME MAIS EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ N. 42.320.308/0001-64 no valor de R$ 1.139.360,00 (um milhão cento e trinta e nove mil trezentos e sessenta reais) para 12 meses. Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Icatu/ MA, 09 de outubro de 2026. Heloide Barbosa Coelho Azevedo Secretária Municipal de Educação.
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1673/2026.
A Prefeitura Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, por meio de seu Secretária Municipal de Educação, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa AME MAIS EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ N. 42.320.308/0001-64, com a seguinte fundamentação:
1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso I, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.
1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.
2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso I, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.
2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.
2.3. Considerando finalmente que o Parecer Jurídico da Assessoria jurídica, apontam para a possibilidade legal da referida contratação.
2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: AME MAIS EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ N. 42.320.308/0001-64, no valor de R$ 1.139.360,00 (um milhão cento e trinta e nove mil trezentos e sessenta reais).
3. DA PUBLICAÇÃO
3.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.
Icatu/ MA, 09 de outubro de 2026.
Heloide Barbosa Coelho Azevedo
Secretária Municipal de Educação
