Diário oficial

NÚMERO: 1202/2026

Volume: 6 - Número: 1202 de 27 de Agosto de 2026

27/08/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO - ATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2026.065.2026. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu-MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M F CARNEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.121.977/0001-71, com sede na Av. Cel. Colares Moreira, Edf. Planta Tower, Sala 607, nº 2, CEP. 65.075-441, Renascença, São Luís MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Maycon Freire Carneiro, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2026.065.2026 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de habitações populares do Minha Casa, Minha Vida - MCMV FNHIS Sub 50, TERMO DE COMPROMISSO Nº 987469/2025/MCIDADES/CAIXA, no município de Icatu/MA, nas condições do Projeto Básico, baseado na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes JUSTIFICATIVA: O presente aditivo é imprescindível para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de conclusão do objeto da contratação, de forma a atender plenamente as exigências da Prefeitura Municipal de Icatu - MA, visando sempre as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam finalizados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras e Infraestrutura Funcional: 16.481.0216.3004.0000 - Programa de Habitação Popular na Zona Rural Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações SubElemento: 91 - Obras em Andamento Fonte: 1.500 Fonte: 1.700 Unidade: Secretaria de Obras e Infraestrutura Funcional: 16.482.0216.3005.0000 - Programa de Habitação Popular na Zona Urbana Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações SubElemento: 91 - Obras em Andamento Fonte: 1.500 Fonte: 1.700. ICATU/MA, 19 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005.2026.1139.2024. PARTES: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representado por Deborah Mendes Calvet, residente e domiciliada, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa PENIEL COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.088.815/0001-07, com sede na EST DA MATA, LOTES 02 E 03, Nº 45, LOJA 06, RECANTO DOS SIGNOS, CEP - 65052370 -SAO LUIS-MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Eliezio de Araújo Silva, residente e domiciliado na Rua Deputado Jairzinho, nº 116 B, Vila Flamengo, São José de Ribamar/MA, CEP. 65110-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1139/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade ao fornecimento, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 24,74% (vinte e quatro vírgula setenta e quatro por cento), correspondendo ao valor de R$ 27.783,49 (vinte e sete mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos Fonte de Recurso: 1.600 Fonte de Recurso: 1.631 Fonte de Recurso: 1.632 Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos Fonte de Recurso: 1.600 Fonte de Recurso: 1.631 Fonte de Recurso: 1.632. ICATU/MA, 19 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

REF.: 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.967.2024. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, e de outro lado a empresa SOLUÇÕES PRO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 31.844.712/0001-10, localizada à AV. Jerônimo de Albuquerque, 25, Cond. 07, Pátio Jardins, sala 922, torre B, Hyde Park, São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Manoel Eduardo Rosa Pinheiro, inscrito no CPF Nº 032.657.163-92, domiciliado na Rua 05, quadra F, Número 09, Parque Topázio, São Luís/MA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, constante no Concorrência Eletrônica nº 003/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente aditivo de prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2025.967.2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. OBJETO: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data subsequente ao vencimento da Ata de Registro de Preços, com vigência de 12 (doze) meses, na forma do artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021. ICATU/MA, 12 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2025.1234.2024. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu-MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa BARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 09.439.967/0001-49, com sede na Av. Maestro Joao Nunes (Av. Ana Jansen), 7º Pavimento, Torre II, Sala 09, Bairro Ponta D'Areia, CEP: 65.077-355, São Luís MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Jose Ednaldo de Oliveira Bogea Junior, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2025.1234.2024 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de pavimentação em bloquete intertravado de concreto no povoado Jacarei no Município de Icatu/MA - CONVÊNIO 955198/2023 (OPERAÇÃO Nº 072382/2023) - CODEVASF, nas condições estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, baseado na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo é imprescindível para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de conclusão do objeto da contratação, de forma a atender plenamente as exigências da Prefeitura Municipal de Icatu - MA, visando sempre as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam finalizados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras Atividade: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, Reforma e Pavimentação, meio fio, sarjetas e vias públicas Natureza: 3.3.90,39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.700 Unidade: Secretaria de Obras Atividade: 15.451.0161.1008.0000 - Construção, Reforma e Pavimentação, meio fio, sarjetas e vias públicas Natureza: 4.4.90.51 - Obras e instalações SubElemento: 91 - Obras em andamento Fonte de Recurso: 1.70. ICATU/MA, 19 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - PRORROGAÇÃO: 32/2026
Prorroga a validade do Edital nº 01/2023, de 09 de agosto de 2023, que tornou público o processo seletivo simplificado para provimento dos cargos em comissão de gestor(a) e adjunto(a) das escolas públicas municipais de ensino de I
PORTARIA Nº 32 /2026, DE 18 de agosto de 2026

Prorroga a validade do Edital nº 01/2023, de 09 de agosto de 2023, que tornou público o processo seletivo simplificado para provimento dos cargos em comissão de gestor(a) e adjunto(a) das escolas públicas municipais de ensino de Icatu-MA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICATU-MA, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 13/2026, e

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2023, de 09 de agosto de 2023, que estabeleceu processo seletivo simplificado para provimento dos cargos em comissão de gestor(a) e adjunto(a) das escolas públicas municipais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12/2022, de 03 de setembro de 2022, e sua alteração, que prorrogou os critérios de escolha até 11 de outubro de 2027;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade administrativa e pedagógica das escolas públicas municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada por igual período, até 09 de agosto de 2027, a validade do Edital nº 01/2023, de 09 de agosto de 2023.

Art. 2º Permanecem válidas as nomeações dos gestores e adjuntos já em exercício desde o início do processo seletivo, ressalvados os casos de vacância ou desistência, que continuarão sendo supridos conforme os critérios estabelecidos no referido edital.

Art. 3º A prorrogação ora estabelecida harmoniza-se com o Decreto nº 13 /2026, que prorrogou os critérios de escolha de gestores escolares até 11 de outubro de 2027.

Art. 4º A partir de 12 de outubro de 2027, a escolha dos gestores escolares e adjuntos será realizada por meio de eleição direta, conforme previsto na Meta 19, item 19.7, do Plano Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icatu-MA, 18 de agosto de 2026.

Heloíde Barbosa Coelho Azevedo

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 013/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER - APROVAÇÃO: 04/2026
Assunto: Lei Nº 503/2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral – ETI, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu/MA, para análise e parecer do Conselho Municipal de Educação.
Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Lei Nº 503/2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral ETI, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu/MA, para análise e parecer do Conselho Municipal de Educação.

Relatora: Vania Santos Coelho Machado

Parecer nº 04/2026 - CME - Processo nº 04/2026 - CME - Aprovado em: 25/08/2026

I - RELATÓRIO:

A representante legal da Secretaria Municipal de Educação, do município de Icatu, neste Estado, Senhora Heloide Barbosa Coelho Azevedo, solicita a este Conselho, através do ofício nº 167/2026 - SEMED, a análise da Lei Municipal Nº 503/2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral ETI, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Icatu/MA e emissão de parecer e resolução.

Instruído na forma da Lei Nº 503/2026 ,encaminhada à Comissão Verificadora, instituída pela Portaria Nº 01/2026, para análise e relatório conclusivo.

A Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede de Ensino de Icatu, por meio da Secretaria Municipal de Educação, corresponde à diretriz da Política Nacional de Educação, alinhada ao Plano Nacional de Educação PNE 2026 2036, especialmente à Meta 6, que estabelece a ampliação progressiva da oferta da Educação em tempo integral, com metas de atendimento às escolas públicas e aos estudantes da Educação Básica, bem como, às estratégias nacionais voltadas à ampliação qualificada da jornada escolar, á integração curricular, à equidade educacional, à formação humana integral, à recomposição das aprendizagens e à articulação Inter setorial das políticas educacionais.

Ficou instituído no ano de 2024, o Programa Escola em Tempo Integral: Programa Mais Integral, no Sistema Municipal de Escolas na Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino de Icatu, com o objetivo de Implantação, de forma progressiva, em regime de tempo integral, no Sistema Municipal de Ensino Integral, com a transformação gradativa das unidades de ensino fundamental, em consonância com o Programa Mais Integral do Estado do Maranhão, respeitando a conveniência e a dotação orçamentária do município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais com contra turno escolar, tendo a Matriz Curricular distribuída com 9 (nove) disciplinas da Base Nacional Comum e 9 (nove) parte diversificada, conforme Matriz apresentada.

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral ETI constitui política pública permanente, estruturante e estratégica da Rede Municipal de Ensino, e, ainda, compreende a ampliação dos tempos, espaços, oportunidades educativas e experiências pedagógicas articuladas à formação humana integral.

II BASE LEGAL

1.A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será desenvolvida em observância:

I.à Constituição Federal;

II.'e0 Lei nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

III.'e0 Lei nº 14.13/2020 - FUNDEB;

IV.'e0 Lei nº 14.640/2023 Programa Escola em Tempo Integral;

V.'e0 Lei Estadual nº 12.670/2025;

VI. à Resolução CNE/CEB nº 07/1025;

VII.'e0 Resolução CNE/CEB Nº 01/2026;

VIII.'e0 Base Nacional Comum Curricular BNCC;

IX. ao Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA;

X.'e0 Resolução CIF nº 23/2026;

XI.ao Plano Nacional de Educação- PNE 2026-2036, especialmente à Meta 6;

XII.ao Plano Estadual de Educação-PEE;

XIII.Ao Plano Municipal de Educação de Icatu/MA, instituído pela Lei Municipal nº 385/2015 e Lei de alteração nº 380/2018 e na Resolução nº 04/2025 e Parecer nº 09/2025 CME;

XIV.'e0 Lei Municipal nº 503/2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral ETI, No âmbito da Rede Municipal de Ensino de Icatu/MA.

XV.'e0s demais normas nacionais, estaduais, e municipais aplicáveis.

III. DA ANÁLISE E RECOMENDAÇÕES

A iniciativa da Lei nº 503/2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral na Rede de Ensino de Icatu, encontra-se alinhada ao Plano Nacional de Educação PNE 2026-2036, especialmente à Meta 6, que estabelece a ampliação progressiva da oferta de Educação em tempo Integral, com metas de atendimento às escolas públicas e aos estudantes da Educação Básica, bem como, às estratégias nacionais voltadas à ampliação qualificada da jornada escolar, à integração curricular, à equidade educacional, à formação humana integral , à recomposição das aprendizagens e à articulação Inter setorial das políticas públicas educacionais.

No âmbito local, a referida lei municipal guarda plena compatibilidade com o Plano Municipal de Educação de Icatu/MA, instituído pela Lei Municipal nº 385/2015 e Lei de alteração nº 380/2018, na Resolução nº 04/2025 e Parecer nº 09/2025 CME, que aprova o Programa de Educação Integral e sua matriz curricular da Rede Publica Municipal de Ensino de Icatu MA, especialmente com as metas e estratégias relacionada a ampliação progressiva da jornada escolar, a melhoria da qualidade da educação pública municipal, ao fortalecimento da permanência escolar e a implementação da Educação Integral em Tempo Integral como política pública estruturante da Rede Municipal de Ensino.

A organização da Lei nº 503/2026 expressou com clareza os objetivos de tal regulamentação, propondo-se realizar um trabalho planejado e bem direcionado, no atendimento da jornada pedagógica integral em tempo integral;

Durante a análise e discussão da referida lei, observa-se que o município de Icatu deverá enfrentar muitos desafios para que haja o cumprimento das normas previstas. Pois o documento exige diversas adaptações nas estruturas funcionais e nas estruturas físicas das escolas municipais;

Recomenda-se, que o município de Icatu, por meio da Secretaria Municipal de Educação, de forma progressiva, empenhe todo tipo de esforço, inclusive por meio das parcerias governamentais, em regime de colaboração, para que haja o cumprimento da lei em questão.

IV - Votos das Relatoras

Diante do exposto, principalmente, com vista nas análises, discussões e recomendações exaradas neste Parecer, votamos favorável pela Lei nº 503/2026, de 24 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral ETI, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu/MA.

V DECISÃO DO CONSELHO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação de Icatu/MA aprova a decisão da Relatora, com os votos dos conselheiros presentes.

Sala das sessões Plenárias do CME, em Icatu/MA, 25 de agosto de 2026.

____________________________________________

Hailton Carlos Alves

Presidente

______________________________________

Vice presidente

_________________________________________

Conselheira (o)

______________________________________________

Conselheira (o)

_____________________________________________

Conselheira (o)

____________________________________________

Conselheira (o)

Homologado em:_____/_____/______

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER - APROVAÇÃO: 05/2026
ASSUNTO: Aprovação da adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática e diretrizes para implementação da BNCC Computação, bem como para uso de dispositivos digitais em es
Interessado: Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Aprovação da adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática e diretrizes para implementação da BNCC Computação, bem como para uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e EJA e PNED no Sistema de Ensino da Rede Municipal de Icatu-MA.

Relatora: Vânia Santos Coelho Machado

Parecer Nº 05/2026 - CMEProcesso Nº 05/2026 - CMEAprovado em: 25/08/2026

I RELATÓRIO

A Representante legal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Icatu-MA, neste Estado, Senhora Heloide Barbosa Coelho Azevedo , solicita a este conselho a Aprovação da adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática e diretrizes para implementação da BNCC Computação e PNED no Sistema Municipal de Ensino de Icatu-MA.

A solicitação fundamenta-se na urgência de alinhar o currículo municipal às normativas nacionais recentes, em especial à Lei nº 14.533/2023 (Política Nacional de Educação Digital - PNED) e à Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que estipula o complemento de Computação à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Ademais, a medida vincula-se ao cumprimento de condicionalidades de melhoria de gestão e equidade para fins de distribuição da complementação VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) do FUNDEB, conforme diretrizes da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).

II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A matéria encontra pleno amparo no ordenamento jurídico educacional vigente:

1. Constituição Federal (Arts. 205, 206, 210 e 211): Estabelece o direito universal à educação, o regime de colaboração entre os entes federativos e a fixação de conteúdos mínimos para garantir formação básica comum.

2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996): Determina a competência dos municípios em organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino (Art. 11), respeitando as diretrizes curriculares nacionais. Esta Lei, no Artigo 39, reconhece a necessidade da tecnologia nas escolas para um maior desenvolvimento na vida do educando.

3. Lei nº 14.533/2023 (PNED): Estrutura os eixos de inclusão digital, educação digital escolar, capacitação profissional e especialização, tornando imperativa a inclusão de competências digitais no ecossistema escolar.

4. Resolução CNE/CEB nº 1/2022: Regulamenta as competências em Computação (Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital) como direito de aprendizagem em toda a Educação Básica.

5. Parecer CEE/MA nº 242/2025: Consolida o alinhamento do Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) às diretrizes de Educação Digital e Midiática, validando sua extensão técnico-pedagógica para os municípios do Estado do Maranhão.

6. A Lei Nº 13.005/2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação PNE cita diretamente a BNCC como estratégia para o cumprimento das Metas nº 02, 03 e 07 deste Plano.

7.A Resoluções CNE/CP Nº 02/2017 e CNE/CP Nº 04/2018 a norma da Computação em todas as etapas do ensino. Em 17 de fevereiro de 2022 foram aprovados pelo Conselho Nacional de Educação o Parecer da Norma sobre Computação na Educação Básica como Complemento à Base Nacional Comum e as Tabelas de Habilidades e Competências.

8.O Parecer CNE/CEB Nº 02/2022 que contém o Projeto de Resolução sobre as normas que definem o ensino de Computação na Educação Básica de todo país.

9. Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular de educação digital e midiática, reforçando a importância de um ambiente escolar que equilibre os benefícios pedagógicos da tecnologia com a necessidade de preservar o foco no ensino-aprendizagem e a convivência social saudável;

10. que para fins de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para fins de distribuição dos recursos da complementação do FUNDEB Valor Anual por Aluno VAAR, as redes de ensino deverão informar se os referenciais curriculares adotados contemplam as normas sobre a Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC.

III.DA BNCC E A COMPUTAÇÃO

I.Como uma das competências gerais que consolidam a proposta de Educação Integral, a BNCC estabelece as bases para preparar os estudantes não apenas para usar a tecnologia, mas para compreender suas implicações éticas, morais, sociais e culturais.

II.A Cultura Digital não pode ser tomada como se todos os sujeitos possam dela participar de forma equânime. Por conseguinte, partindo desse cenário, o processo de inclusão visa o melhor aproveitamento das tecnologias, de modo que todos os grupos sociais tenham acesso a elas, reduzindo assim a distribuição desigual de poder e das condições de apropriação dos meios digitalizados.

III.O PNDE tem o propósito de facilitar o financiamento, formação adequada de professores, adequação das matrizes curriculares de Cursos de Licenciatura, oferta de Cursos de Licenciatura em Computação, material didático, propiciar equipamentos e internet às escolas, para que os professores possam adquirir conhecimentos teórico-práticos a fim de equacionar melhor os processos de ensino e aprendizagem.

IV.As mudanças na BNCC para o ano de 2026 incluem Mapeamento Curricular relacionando objetivos de aprendizagem da BNCC com o currículo atual da escola para identificar lacunas ou excessos no currículo existente. O conhecimento elaborado e compartilhado pelos autores e atores alunos e professores, tem lugar central no currículo e, certamente, as tecnologias têm ocupado lugar de relevância na discussão sobre como poderá favorecer estratégias de ensino e aprendizagem nas diferentes disciplinas. Desse modo, o currículo é ressignificado pelo movimento colaborativo estabelecido na vivência das mais diferentes situações de aprendizagem.

V.A Computação permite vivenciar e explorar o mundo por meio de múltiplas formas, tendo em vista diferentes dispositivos tecnológicos. Interação, amplificação, redução e contraste, são muitas as possibilidades educativas partindo da ludicidade estabelecida na BNCC.

VI.Dessa forma, orienta-se que a implementação da BNCC Computação, no Sistema de Educação de ICATU-MA, seja configurada em forma de política pública permanente, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:

a)formação de professores;

b)currículo;

c)recursos didáticos compatíveis com os objetivos e direitos de aprendizagem;

d)implementação incremental, ou seja, conforme gradação por ano e etapa de ensino;

e)gestão do processo de implementação; e

f)avaliação.

V.DO CURRICULO ESCOLAR

I.Construir os currículos escolares e propostas pedagógicas que contemplem tal uso ativo das TDICs nas escolas, conforme disposto no Currículo de Referência em Tecnologia e Computação, que prevê eixos, conceitos e habilidades alinhadas à BNCC e voltadas exclusivamente para o desenvolvimento de competências de exploração e de uso das tecnologias nas escolas, além de propor uma reflexão sobre os usos das TDICs.

II. - Currículo Escolar da Educação Infantil

III.- Currículo Escolar do Ensino Fundamental 1º ao 9º ano

IV Currículo Escolar EJA

III - VOTO DA RELATORA

Diante do exposto e considerando a conformidade legal, o alinhamento técnico-pedagógico e a relevância estratégica da medida para a modernização do ensino e para a garantia de recursos de complementação do FUNDEB ao município, voto favoravelmente à aprovação da adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática pelo Sistema Municipal de Ensino de Icatu MA, recomendando a edição de Resolução específica por este Plenário.

Desse modo, fica corroborada a aprovação do uso da referida política no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Icatu-MA com PARECER FAVORÁVEL.

É o Parecer.

Vânia Santos Coelho Machado

Relatora

IV DECISÃO DO CONSELHO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Icatu MA, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 25 de agosto de 2026, aprovou por maioria o presente Parecer, convertendo o voto da relatora em deliberação do Colegiado.

Presidente

Vice Presidente

Conselheira (o)

Conselheira (o)

Conselheira (o)

Conselheira (o)

Homologada em __ /___ / 2026

Heloíde Barbosa Coelho Azevedo

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 013/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER - APROVAÇÃO: 06/2026
Assunto: Análise e manifestação sobre a prorrogação temporária de critérios de escolha de gestores e estabelecimento do cronograma de transição para eleições diretas, em conformidade com o Decreto Municipal nº 013/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Análise e manifestação sobre a prorrogação temporária de critérios de escolha de gestores e estabelecimento do cronograma de transição para eleições diretas, em conformidade com o Decreto Municipal nº 013/2026

Relatora: Vânia Santos Coelho Machado

Parecer Nº06/2026 - CME - Processo Nº06/2026 - CME - Aprovado em:25/08/2026

I RELATÓRIO

O Representante legal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Icatu-MA, neste Estado, Senhora Heloide Barbosa Coelho Azevedo, Submete-se à apreciação deste Colegiado a análise do alinhamento normativo decorrente da edição do Decreto Municipal nº 013, de 17 de agosto de 2026, emitido pelo Prefeito Municipal de Icatu, senhor Walace Azevedo Mendes. O referido ato do Executivo dispõe sobre a prorrogação temporária da vigência dos critérios e procedimentos de escolha de profissionais para as funções de Gestor(a) Escolar e Gestor(a) Adjunto estabelecidos no Decreto nº 12/2022, estipulando o limite temporal de 11 de outubro de 2027, e fixando o dia 12 de outubro de 2027 como marco inicial mandatório para o regime de eleição direta.

A matéria requer pronunciamento deste Conselho para garantir a devida segurança jurídica ao Sistema Municipal de Ensino, resguardando a continuidade administrativa das unidades escolares e organizando o fluxo de transição técnica e pedagógica para o cumprimento pleno das metas locais de gestão democrática.

BREVE HISTÓRICO

II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A análise do mérito baseia-se nos seguintes preceitos legais:

1.Constituição Federal (Art. 206,VI): Define a gestão democrática do ensino público como um dos princípios fundamentais da educação nacional.

2.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996, Art. 14): Determina que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades.

3.Plano Municipal de Educação de Icatu (Lei nº 343/2015 e Lei nº 380/2018):

4.A Meta 19, especificamente em seu item 19.7, prevê expressamente a instituição de eleição direta para a escolha de gestores escolares.

5.Decreto Municipal nº 013/2026: Ato do Poder Executivo que atua como balizador temporal imediato, justificando a prorrogação por critérios de conveniência, oportunidade administrativa e necessidade de planejamento orçamentário e institucional prévio para o pleito que se iniciará em outubro de 2027.

O adiamento técnico chancelado pelo Executivo mostra-se razoável e oportuno para que a SEMED e este Conselho possam redigir, de forma paritária e segura, o futuro edital regulamentar e as comissões eleitorais necessárias, evitando descontinuidade na chefia das escolas no meio do ano letivo.

III - VOTO DA RELATORA

Diante do exposto, este Relator emite voto FAVORÁVEL à homologação, no âmbito deste Sistema Municipal de Ensino, dos termos e prazos fixados pelo Decreto Municipal nº 013/2026, recomendando a imediata publicação de Resolução por este Colegiado para normatizar os procedimentos de transição administrativa interna nas escolas públicas até a efetiva implementação das eleições diretas.

'c9 o Parecer.

_____________________________________

Vânia Santos Coelho Machado

Relatora

IV DECISÃO DO CONSELHO

Diante do exposto, este Relator emite voto FAVORÁVEL à homologação, no âmbito deste Sistema Municipal de Ensino, dos termos e prazos fixados pelo Decreto Municipal nº 013/2026, recomendando a imediata publicação de Resolução por este Colegiado para normatizar os procedimentos de transição administrativa interna nas escolas públicas até a efetiva implementação das eleições diretas.

___________________________________

Presidente

__________________________________________

Vice Presidente

___________________________________________

Conselheira

_____________________________________________

Conselheiro

_____________________________________________

Conselheira

_____________________________________________

Conselheira

_____________________________________________

Conselheira

_____________________________________________

Conselheira

Homologada em __ /___ / 2026

______________________

Heloíde Barbosa Coelho Azevedo

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 013/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 02/2026
Aprova a Lei Municipal Nº 503/2026 de 24 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral – ETI, no âmbito de Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu/MA, revogando o Decreto Municipal n
RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - CME

Aprova a Lei Municipal Nº 503/2026 de 24 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral ETI, no âmbito de Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu/MA, revogando o Decreto Municipal nº 10/2024 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICATU, no uso de suas atribuições legais, com base nos objetivos da Lei Municipal nº 503/2026 e considerando a Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB, a Constituição Federal, a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, o Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA, o Plano Nacional de Educação PNE 2026-2036, o Plano Estadual de Educação PEE, o Plano Municipal de Educação - PME o Parecer Nº 04/2026 - CME, aprovado por unanimidade em Sessão Plenária deste Conselho,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Lei Municipal nº 503/2026, de 24 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral ETI, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu/MA.

Art. 2º - Aprovar os objetivos da Lei Municipal nº 503/2026, com garantia de ampliação do tempo escolar, currículo escolar integrado e articulado à Base Nacional Comum Curricular, ao Documento Curricular do Território Maranhense e ao Currículo Municipal. Que prever equipamentos, infraestrutura adequada das escolas, assegura metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras, voltadas à melhoria da aprendizagem e à construção dos projetos de vida dos estudantes, etc.

Art. 3º - Aprovar os princípios, as diretrizes e a organização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, por meio da Lei Municipal nº 503, de 24 de agosto de 2026.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICATU, em Icatu/MA, 25 de agosto de 2026.

____________________________________________

Hailton Carlos Alves

Presidente

____________________________________________

Shisley Costa Campos

Vice Presidente

___________________________________________

Conselheira

__________________________________________

Conselheiro (a)

_________________________________________

Conselheira

___________________________________________

Conselheiro

Homologada em:_____/_____/______

___________________________________

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 03/2026
Aprova a adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) – Complemento: Educação Digital e Midiática ao Sistema Municipal de Ensino de Icatu – MA e estabelece diretrizes para a implementação da Base Nacional Comum
RESOLUÇÃO Nº03/2026 CME

Aprova a adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática ao Sistema Municipal de Ensino de Icatu MA e estabelece diretrizes para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e em conformidade com a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Educação,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 210 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram o direito à educação, a organização dos sistemas de ensino e a definição de conteúdos mínimos para a formação básica comum;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10, 17, 26 e 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular BNCC;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Digital e Midiática expedidas pelo Conselho Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 30 de junho de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 20252035;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade CIF, que estabelece a metodologia de aferição das condicionalidades para distribuição da complementação VAAR do FUNDEB, incluindo a implementação do Referencial Curricular de Computação;

CONSIDERANDO o Parecer CEE/MA nº 242, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MA nº 211, de 21 de julho de 2026, que aprova o Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão;

CONSIDERANDO, o Acordo de Cooperação nº 01/2026- CEE-MA/UNCME/MA, ação coordenada entre SEDUC-MA, CEE-MA, UNDIME-MA, UNCME-MA e os Sistemas Municipais de Ensino para promover segurança normativa, orientação técnica e coerência pedagógica no processo de incorporação da Educação Digital e Midiática aos currículos municipais.

CONSIDERANDO a autonomia do Sistema Municipal de Ensino para regulamentar e implementar políticas curriculares em consonância com as normas nacionais e estaduais;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica aprovada a adesão ao Documento Curricular do Território Maranhense (DCTMA) Complemento: Educação Digital e Midiática, como documento orientador para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação e da Política Nacional de Educação Digital na Educação Básica.

Parágrafo único. A adesão compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e suas modalidades, especialmente a Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola, Ribeirinhas e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.

Art. 2º O DCTMA Complemento: Educação Digital e Midiática constitui referência obrigatória para a elaboração, revisão e implementação:

I do Referencial Curricular Municipal;

II das Matrizes Curriculares;

III dos Projetos Político-Pedagógicos;

IV dos Planos de Ensino;

V das práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares.

Parágrafo único. Na implementação do Documento Curricular deverão ser respeitadas as especificidades locais, a identidade cultural do município, as características das comunidades tradicionais, a diversidade territorial e os princípios da educação inclusiva, da equidade e da gestão democrática.

Art. 3º A implementação da BNCC Computação observará os princípios, competências, habilidades e objetos de conhecimento previstos na legislação nacional e no DCTMA, contemplando, de forma articulada e progressiva, os eixos:

I Pensamento Computacional;

II Mundo Digital;

III Cultura Digital.

Parágrafo único. A implementação poderá ocorrer por meio de componente curricular específico, de forma transversal, interdisciplinar ou híbrida, conforme definido pelo Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a adequação dos currículos, matrizes curriculares, Projetos Político-Pedagógicos e demais documentos pedagógicos da Rede Municipal até o encerramento do ano letivo de 2026, observando o cronograma estabelecido pelo Sistema Municipal de Ensino.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar Plano Municipal de Implementação da BNCC Computação e da Educação Digital e Midiática, contemplando, no mínimo:

I cronograma de implementação;

II revisão curricular;

III reorganização das matrizes curriculares;

IV formação continuada dos profissionais da educação;

V produção e disponibilização de materiais didáticos;

VI fortalecimento da infraestrutura tecnológica das unidades escolares;

VII monitoramento e avaliação das ações implementadas;

VIII estratégias para promoção da equidade digital.

CAPÍTULO III

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação instituirá política permanente de formação continuada destinada aos profissionais da educação, contemplando o desenvolvimento das competências digitais docentes, observando os referenciais nacionais, estaduais e municipais.

Parágrafo único. A formação deverá contemplar, entre outros aspectos:

I práticas pedagógicas inovadoras;

II cultura digital;

III pensamento computacional;

IV uso pedagógico das tecnologias digitais;

V segurança, cidadania e ética digital;

VI inteligência artificial aplicada à educação;

VII proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.

CAPÍTULO IV

DA INFRAESTRUTURA E DA EQUIDADE DIGITAL

Art. 7º O Município envidará esforços para garantir infraestrutura tecnológica adequada às unidades escolares, promovendo:

I ampliação da conectividade;

II disponibilidade de equipamentos tecnológicos;

III suporte técnico às escolas;

IV acessibilidade digital;

V redução das desigualdades de acesso às tecnologias educacionais.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 8º A implementação desta Resolução será objeto de monitoramento contínuo pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 1º O monitoramento deverá considerar indicadores relacionados:

I à implementação curricular;

II à formação docente;

III ao desenvolvimento das competências digitais dos estudantes;

IV à infraestrutura tecnológica;

V aos resultados de aprendizagem.

§ 2º O Conselho Municipal de Educação poderá solicitar relatórios técnicos, documentos e informações destinados ao acompanhamento da execução desta Resolução.

Art. 9º Fica recomendada a instituição de Grupo de Trabalho Permanente, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação,

gestores escolares e professores, para acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamentos à implementação da Educação Digital e Midiática no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino deverão adequar seus documentos institucionais e práticas pedagógicas às disposições desta Resolução, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Estadual de Educação do Maranhão e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas educacionais vigentes.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icatu /MA, 26 de agosto 2026.

____________________________________________

Hailton Carlos Alves

Presidente

______________________________________

Vice-presidente

_________________________________________

Conselheira (o)

______________________________________________

Conselheira (o)

_____________________________________________

Conselheira (o)

____________________________________________

Conselheira (o)

HOMOLOGO a presente Resolução, para que produza seus efeitos legais.

Icatu /MA, 26 de Agosto de 2026.

__________________________________________Secretário (a) Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 04/2026
Regulamenta os procedimentos de transição administrativa no Sistema Municipal de Ensino de Icatu – MA em decorrência da prorrogação fixada pelo Decreto Municipal nº 013/2026, dispõe sobre a vigência temporária dos critérios do Dec
RESOLUÇÃO Nº04/2026 CME

Regulamenta os procedimentos de transição administrativa no Sistema Municipal de Ensino de Icatu MA em decorrência da prorrogação fixada pelo Decreto Municipal nº 013/2026, dispõe sobre a vigência temporária dos critérios do Decreto nº 12/2022 e estabelece salvaguardas para a implementação das eleições diretas de Gestores Escolares e Adjuntos a partir de outubro de 2027.

.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e em conformidade com a deliberação do Plenário deste Colegiado,

·CONSIDERANDO o princípio constitucional da Gestão Democrática do Ensino Público;

·CONSIDERANDO as prerrogativas fixadas no Art. 11 e Art. 14 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB);

·CONSIDERANDO as determinações da Meta 19, item 19.7, do Plano Municipal de Educação (instituído pelas Leis Municipais nº 343/2015 e nº 380/2018);

·CONSIDERANDO a edição, pelo Poder Executivo Municipal, do Decreto nº 013/2026, publicado em 17 de agosto de 2026, assinada pelo Prefeito Municipal;

·CONSIDERANDO o teor do Parecer CME/ICATU nº06/2026, aprovado em Plenário,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica referendada e aplicada, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Icatu MA, a prorrogação até 11 de outubro de 2027 da aplicação dos critérios e procedimentos técnicos previstos no Decreto nº 12/2022 para a escolha e ocupação das funções de Gestor(a) Escolar e Gestor(a) Adjunto das unidades da rede pública municipal.

Art. 2º Em estrito cumprimento ao Art. 2º do Decreto Municipal nº 013/2026, as chefias de gestão das escolas municipais passarão a ser preenchidas obrigatoriamente por meio de eleição direta a partir de 12 de outubro de 2027, respeitando o item 19.7 do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º Durante o período de transição estabelecido por esta Resolução, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e o Conselho Municipal de Educação (CME) instituirão, em até 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo de prorrogação, uma Comissão Central Paritária encarregada de elaborar a minuta do Regulamento Eleitoral Geral e o cronograma do processo de consulta direta às comunidades escolares.

Art. 4º Os atuais gestores cujos mandatos ou designações foram estendidos pelo Decreto Municipal nº 013/2026 permanecem no pleno exercício de suas atribuições administrativas, financeiras e pedagógicas, respondendo legalmente pela integridade do patrimônio público escolar e pelo cumprimento do calendário letivo.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no veículo oficial de imprensa do Município, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICATU, em Icatu/MA, 25 DE AGOSTO DE 2026.

____________________________________________

Hailton Carlos Alves

Presidente

___________________________________________

Shisley Costa Campos

Vice Presidente

___________________________________________

Vania Santos Coelho Machado

Conselheira

__________________________________________

Ivanilda Rhayane Costa Santos Rayol

Conselheira

____________________________________________

Eduardo Chagas da Silva

Conselheiro

_____________________________________________

Epifânio Antônio de Amorim Neto

Conselheiro

Homologada em:_____/_____/2026

___________________________________

Secretária Municipal de Educação

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo