Diário oficial

NÚMERO: 1185/2026

Volume: 6 - Número: 1185 de 21 de Julho de 2026

21/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
ADJUDICAÇÃO

Após analisar a Inexigibilidade n° 011/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de contabilidade pública, com foco na área previdenciária, abrangendo escrituração, acompanhamento, análise, orientação e suporte técnico-contábil, de acordo com a legislação aplicável para o Município de Icatu/MA, a Prefeitura Municipal por meio do Secretário Municipal de Administração, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA , CNPJ N. 17.424.121/0001-63 no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), perfazendo o montante global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para 12 meses.

HOMOLOGAÇÃO

A Prefeitura Municipal por meio do seu Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da Inexigibilidade de licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita: 1. MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, CNPJ N. 17.424.121/0001-63 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), perfazendo o montante global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para 12 meses. Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos. Icatu/ MA, 21 de julho de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretário Municipal de Administração.

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 977/2026. A Prefeitura Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, por meio de seu Secretário Municipal de Administração, com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, CNPJ N. 17.424.121/0001-63, com a seguinte fundamentação: 1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação. 1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021. 2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021. 2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021. 2.3. Considerando finalmente que o Parecer Jurídico da Assessoria jurídica, apontam para a possibilidade legal da referida contratação. 2.4. DECLARO inexigível, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa: MC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, CNPJ N. 17.424.121/0001-63, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), perfazendo o montante global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para 12 meses. 3. DA PUBLICAÇÃO 3.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta. Icatu/ MA, 21 de julho de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretário Municipal de Administração.

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