Diário oficial

NÚMERO: 1179/2026

Volume: 6 - Número: 1179 de 9 de Julho de 2026

09/07/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CONTRATO Nº 016.2026.1756.2025. PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 013/2025. PROCESSO N.º 1756/2025. PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, residente e domiciliada na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T M R SILVA COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.760.955/0001-70, com sede na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thais Mikaelle Rodrigues Silva. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustível e Gás Liquefeito de Petróleo para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu MA. VALOR: R$ 145.644,71. VIGÊNCIA: 31 de dezembro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.500 Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0126.2027.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Infantil Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.500 Fonte de Recurso: 1.550 Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0239.2026.0000 - Manutenção do setor de transporte escolar Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.500 Fonte de Recurso: 1.553 Fonte de Recurso: 1.570 Fonte de Recurso: 1.571. ICATU/MA, 08 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CONTRATO Nº 017.2026.1756.2025. PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 013/2025. PROCESSO N.º 1756/2025. PARTES: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, inscrito no CNPJ/MF sob nº 52.764.988/0001 - 69, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, nº 6, Lote 02, Quadra 02, Centro, CEP - 65.170-000, Icatu/MA, neste ato, representado por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, e domiciliada, na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T M R SILVA COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.760.955/0001-70, com sede na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thais Mikaelle Rodrigues Silva. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustível e Gás Liquefeito de Petróleo para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu MA. VALOR: R$ 583.109,78. VIGÊNCIA: 31 de dezembro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: FUNDEB Atividade: 12.361.0188.2055.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30% Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.540 Fonte de Recurso: 1.541. ICATU/MA, 08 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CONTRATO Nº 018.2026.1756.2025. PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 013/2025. PROCESSO N.º 1756/2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu, MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortes Maciel, S/N, Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, sita na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/n. Centro, CEP: 65.170-000, Icatu MA neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, residente e domiciliado, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T M R SILVA COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.760.955/0001-70, com sede na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thais Mikaelle Rodrigues Silva. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustível e Gás Liquefeito de Petróleo para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu MA. VALOR: R$ 104.043,34. VIGÊNCIA: 31 de dezembro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 08 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CONTRATO Nº 019.2026.1756.2025. PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 013/2025. PROCESSO N.º 1756/2025. PARTES: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representado por Deborah Mendes Calvet, residente e domiciliada, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T M R SILVA COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.760.955/000170, com sede na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thais Mikaelle Rodrigues Silva. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustível e Gás Liquefeito de Petróleo para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu MA. VALOR: R$ 416.474,07. VIGÊNCIA: 31 de dezembro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.600 Fonte de Recurso: 1.631 Fonte de Recurso: 1.63. ICATU/MA, 08 de julho de 2026.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - ATAS
ATA DE REGISTRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001.2026.546.2026

Pregão - Eletrônico PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 003/2026 PROCESSO Nº 546/2026 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos 08 dias do mês de julho de 2026, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu MA, neste ato, representada por seu Secretaria Municipal de Administração e Finanças (o)a Sr.(a) Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 003/2026, conforme Ata realizada em 30/06/2026 e homologada pelo Ordenador de Despesas; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa E C Aguiar Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 52.587.645/0001-76, com sede na Rua Pau Bradil, nº 06, Lote Cidades e Fruteiras, Araçagy, São José de Ribamar MA, CEP 65.110-000, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Elinete Cunha Aguiar, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº 010.016.513-32 e do RG nº 015272752000-2 SSP/MA, cuja proposta foi classificada em 01 lugar no certame.

ITEMDESCRIÇÃOUNQUANTMARCAVALORTOTAL2ARMARIO DE AÇO FECHADO 02 PORTAS COM 03 PPRATELEIRASTAM MÉDIO- l,60X80X42 CM25UNDMODELO MOVEISR$ 1.088,00R$ 27.200,004ARMARIO DE AÇO FECHADO 02 PORTAS COM 04 PPRATELEIRASTAM MÉDIO - l,98X90X40CM25UNDMODELO MOVEISR$ 1.348,00R$ 33.700,005BEBEDOURO INDUSTRIAL COM 04 TORNEIRAS ESMALTADO38UNDKARINA BEBEDOUROSR$ 3.654,22R$ 138.860,366BEBEDOURO INDUSTRIALCOM 04 TORNEIRAS ESMALTADO12UNDKARINA BEBEDOUROSR$ 3.654,22R$ 43.850,647BEBEDOUROSINDUSTRIAL COM 02 TORNEIRAS ESMALTADO38UNDKARINA BEBEDOUROSR$ 2.602,00R$ 98.876,008BEBEDOUROS INDUSTRIALCOM 02 TORNEIRAS ESMALTADO12UNDKARINA BEBEDOUROSR$ 2.602,00R$ 31.224,009BEBEDOUROS TIPO COLUNA PARA GARRAFÃO 20L75UNDPHILCO PBE80AR$ 1.415,00R$ 106.125,0010BEBEDOUROS TIPO COLUNA PARA GARRAFÃO 20L25UNDPHILCO PBE80AR$ 1.415,00R$ 35.375,0011CADEIRASDE PLASTICOS SEM BRAÇOS SUPORTAR ATE 120KG750UNDPLASTVALER$ 97,00R$ 72.750,0012CADEIRAS DE PLASTICOS SEM BRAÇOS SUPORTAR ATE 120KG250UNDPLASTVALER$ 97,00R$ 24.250,0013CADEIRASDE PLASTICOSCOM BRAÇOS SUPORTARATE 120KG750UNDPLASTVALER$ 105,00R$ 78.750,0014CADEIRASDE PLASTICOS COM BRAÇOS SUPORTAR ATE 120KG250UNDPLASTVALER$ 105,00R$ 26.250,0015CADEIRA PARA ESCRITORIO COM REGULAGEM DE ALTURA, ESTRUTURA EM AÇO, REVESTIMENTO TECIDO, ENCOSTO FIXO RECLINÁVEL, GIRATÓRIA RECLINAVEL SEM BRAÇOS50UNDMODELO MOVEISR$ 255,00R$ 12.750,0016CADEIRAS LONGARINAS OS LUGARES60UNDMODELO MOVEISR$ 410,00R$ 24.600,0017CADEIRA PRESIDENTE PARA ESCRITORIO, GIRATÓRIA COM BASE CROMADA E APOIO DE BRACOS E PESCOÇO (EXECUTIVA)50UNDGOLDENTEC OFFICE GETR$ 415,00R$ 20.750,0018CAIXA DE SOM AMPLIFICADA SOO WTS - TAM GRANDE30UNDMONDIALR$ 815,00R$ 24.450,0019DATA SHOW HDMI TIPO DE PROJETOR TETO E MESA15UNDGOLDENTEC GTR$ 4.575,00R$ 68.625,0020DATA SHOW HDMI TIPO DE PROJETOR TETO E MESA5UNDGOLDENTEC GTR$ 4.575,00R$ 22.875,0021ESTANTE DESMONTÁVEL DE AÇO COM 05 PRATELEIRAS50UNDMODELO MOVEISR$ 399,00R$ 19.950,0022FRAGMENTADORA DE PAPEL 10 FL10UNDAURORAR$ 2.180,28R$ 21.802,8023FREEZERHORIZONTAL01 PORTA 293L23UNDPHILCO PFH300BR$ 2.946,05R$ 67.759,1524FREEZER HORIZONTAL01 PORTA 293L7UNDPHILCO PFH300BR$ 2.946,05R$ 20.622,3525FREZZER HORIZONTAL02 PORTAS 414L23UNDCONSUL CHB42FBR$ 3.050,00R$ 70.150,0026FREZZER HORIZONTAL02 PORTAS 414L7UNDCONSUL CHB42FBR$ 3.050,00R$ 21.350,0027GELADEIRA GELO SECO 01 PORTA 261L30UNDCONSUL CRA30MBR$ 2.945,00R$ 88.350,0028GELADEIRA GELO SECO 01 PORTA 261L10UNDCONSUL CRA30MBR$ 2.945,00R$ 29.450,0029GELADEIRA GELO SECO 01 PORTA 300L30UNDCONSUL CRB36ABR$ 5.310,00R$ 159.300,0030GELADEIRA GELO SECO 01 PORTA 300L10UNDCONSUL CRB36ABR$ 5.310,00R$ 53.100,0031LONGARINA 03 LUGARES. ALMOFADA COM ENCOSTO REVESTIDO EM TECIDO E ESPUMA INJETADA, COR AZUL (RECEPÇÃO)100UNDMODELO MOVEISR$ 315,00R$ 31.500,0032LONGARINA 04 LUGARES. ALMOFADA COM ENCOSTO REVESTIDO EM TECIDO E ESPUMA INJETADA, COR AZUL (RECEPÇÃO)100UNDMODELO MOVEISR$ 399,00R$ 39.900,0033LIQUIDIFICADORINDUSTRIAL 2 L ALTA ROTAÇÃO, AÇO INOX, COM 4 FACAS NO FUNDO, TODAS EM AÇO, 220W20UNDKD ELETROR$ 418,73R$ 8.374,6034MESA PARA ESCRITÓRIO COM BORDAFLEXIVEL, COM 02 GAVETAS, ALTURA DE 76CM, MEDINDO 1,20X0,58 CM50UNDMODELO MOVEISR$ 654,00R$ 32.700,0036MICROFONE SEM FIO, DUPLO UHF20UNDLELONGR$ 935,00R$ 18.700,0037PURIFICADOR DE ÁGUA TAM GRANDE 3,3L30UNDPHILCOR$ 2.160,57R$ 64.817,1038PURIFICADOR DE ÁGUA TAM GRANDE 3,3L10UNDPHILCOR$ 2.160,57R$ 21.605,7039QUADRO DE ACRÍLICO, 200Xl20 MOLDURA EM ALUMÍNIO40UNDSTALOR$ 934,00R$ 37.360,0040TV 43 POLEGADASSMART20UNDHQR$ 2.547,07R$ 50.941,4041VENTILADORE DE PAREDE SOCM220UNDVENTISOLR$ 300,00R$ 66.000,0042CLIMATIZADOR PORTÁTILCAPACIDADE RESERVATÓRIO DE 80LT; CICLODE AR: FRIO; ALCANCEFRONTAL: 18M; RUÍDO: 67DB; FLUXO DE AR: 10.000M3/H; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (AXLXP}}: 147 X 52 X 52CM; PESO: 16,5KG; BIVOLT, GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE1 (UM}} ANO20UNDECOBRISA MVIR$ 2.120,00R$ 42.400,0043CORTINA DE AR DE90CM, APARELHO DE CONTENÇÃO DE AR P/ MANTER AMBIENTE CLIMATIZA, BIVOLT. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE1 (UM) ANO20UNDEOS CA1209CR$ 510,00R$ 10.200,0044CORTINA DE AR DE150CM, APARELHO DE CONTENÇÃO DE AR P/ MANTER AMBIENTE CLIMATIZA, BIVOLT. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE1 (UM) ANO20UNDEOS CA1215CR$ 705,00R$ 14.100,0045CORTINA DE ARDE 200CM, APARELHO DE CONTENÇÃO DE AR P/ MANTERAMBIENTE CLIMATIZA, BIVOLT. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE1 (UM) ANO20UNDEOS CA1220CR$ 1.050,00R$ 21.000,0046VENTILADOR DE PÉ 5OCM50UNDVENTISOLR$ 780,00R$ 39.000,0048CAMA DE FAWLER C/ 2 MOVIMENTOS C/RODÍZIO C/ GRADE ESMALTADA20UNDSALUTEMR$ 2.888,00R$ 57.760,0049CAMA DE FAWLER INFANTIL C/RODÍZIO C/GRADE ESMALTADA 1,50X65X6020UNDSALUTEMR$ 2.495,00R$ 49.900,0050CAMA SIMPLES CABECEIRA MÓVEL MED. l.90X90X7020UNDSALUTEMR$ 1.975,00R$ 39.500,0051COLCHAO INFANTIL10X060X13025UNDORTOBOMR$ 365,00R$ 9.125,0052COLCHÃO SOLTE.IRO -14 X 188 X 88 CM25UNDORTOBOMR$ 890,00R$ 22.250,0053COLCHÃO SOLTEIRO HOSPITALAR·14 X 188 X 88CM25UNDORTOBOMR$ 1.100,00R$ 27.500,0054COOKTOP 04 QUEIMADORES· 220 V· DIMENSÕES: 55 X 580 X 460MM10UNDPHILCO COOK CHEFR$ 1.005,00R$ 10.050,0055FOGÃO DOMÉSTICO A GAS 4 BOCAS20UNDATLAS MONACOR$ 1.438,00R$ 28.760,0056FOGÃO INDUSTRIALC/04 BOCAS COM FORNO15UNDVENANCIOR$ 3.203,32R$ 48.049,8057FOGÃO INDUSTRIALC/04 BOCAS COM FORNO5UNDVENANCIOR$ 3.203,32R$ 16.016,6059FOGÃO INDUSTRIALC/06 BOCAS COM FORNO5UNDVENANCIOR$ 5.400,00R$ 27.000,0060FRIGOBAR 76 LITROS· 220 VOLTS - DIMENSÕES: 63,2 X 48,2 X 51,9CM10UNDPHILCO PFG95BR$ 1.800,00R$ 18.000,0061MAQUINA DE LAVAR ROUPAS DE 12 KG· 220 VOLTS10UNDCONSULR$ 3.005,00R$ 30.050,0062MICRO-ONDAS 32 LITROS- 220 VOLTS10UNDPHILCO PMO38BR$ 1.164,00R$ 11.640,0063ROUPEIRO DE AÇO C/12 PORTAS PEQ C/ PISTÃO 195X90X4025UNDMODELO MOVEISR$ 1.549,00R$ 38.725,0064SANDUICHEIRA E GRILL ELÉTRICO 750W 220 VOLTS25UNDBRITANIAR$ 161,00R$ 4.025,0065SOFÁ 01 LUGAR C/ BRACO ESTRUTURA PRETA10UNDSOFÁ ALICER$ 2.163,45R$ 21.634,5067COLCHÃO(COLCHONETE)PARA DESCANSO EM CRECHES, BERÇÁRIOS E ESCOLAS, COMCAPA EM NAPA IMPERMEÁVEL, ALTA RESISTENCIA, FÁCILHIGIENIZAÇÃO (LAVÁVEL), DIMENSÕES: l,30XO, 60XO, 05CM. GARANTIA 90 DIASPARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.375UNDORTOBOMR$ 153,60R$ 57.600,0068COLCHÃO(COLCHONETE)PARADESCANSO EM CRECHES, BERÇÁRIOS E ESCOLAS, COM CAPA EM NAPA IMPERMEÁVEL, ALTA RESISTENCIA, FÁCILHIGIENIZAÇÃO (LAVÁVEL), DIMENSÕES: 1,30XO, 60XO, O5CM. GARANTIA 90 DIAS PARA DEFEITOSDE FABRICAÇÃO.125UNDORTOBOMR$ 153,60R$ 19.200,0069MESA DEPLÁSTICO70X70, FABRICADA EM POLIPROPILENO, RESISTÊNCIA DE ATÉ 150 KG125UNDPLASTVALER$ 118,00R$ 14.750,00VALOR TOTALR$ 2.493.230,00Valor Global R$ 2.493.230,00 (dois milhões quatrocentos e noventa e três mil e duzentos e trinta reais) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material permanente para atender as necessidades do Município de Icatu-MA. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 2.1.1. O(s) órgão(s) participante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado. 4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21. 5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.2.1. Por razões de interesse público; 5.2.2. A pedido do fornecedor. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21. 6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, com início na sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência. 14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21. 14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeitura Municipal de Icatu - MA, 08 de julho de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças Elinete Cunha Aguiar E C Aguiar Comércio e Serviços Ltda.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002.2026.546.2026

Pregão - Eletrônico PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 003/2026 PROCESSO Nº 546/2026 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos 08 dias do mês de julho de 2026, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu MA, neste ato, representada por seu Secretaria Municipal de Administração e Finanças (o)a Sr.(a) Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 003/2026, conforme Ata realizada em 30/06/2026 e homologada pelo Ordenador de Despesas; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa E. Dantas Brandão Ltda - Distrimóveis e Equipamentos, inscrita no CNPJ sob o número 14.222.220/0001-74, com sede na Avenida São Francisco, 1800, Tancredo Neves, CEP 64.076-038, Teresina - PI, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Emanuel Dantas Brandão, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº 011.715.873 - 92 e do RG nº 2.096.288 SSP - PI, cuja proposta foi classificada em 01 lugar no certame.

ITEMUNDDESCRIÇÃO DO PRODUTOMODELOMARCAQTDVALORTOTAL1UndARMARIO DE AÇO FECHADO 02 PORTAS COM 03 PRATELEIRAS TAM MEDIO - 1.60X80X42 CMAR - 02DISTRIMÓVEIS75R$ 625,00R$ 46.875,003UndARMARIO DE AÇO FECHADO 02 PORTAS COM 04 PPRATELEIRAS TAM MÉOIO - 1,98X90X40 CMAR - 02DISTRIMÓVEIS75R$ 810,00R$ 60.750,0035UndMESA PARA ESCRITÓRIO COM BORDA FLEXIVEL, COM 02 GAVETAS, ALTURA DE 76CM, MEDINDO 1,50X0,58 CMPM-17DISTRIMÓVEIS50R$ 600,00R$ 30.000,0047UndARQUIVO DE AÇO C/04 GAVETAS ECON, PASTA SUSPENSA 133X46X60AA-04EDISTRIMÓVEIS50R$ 662,50R$ 33.125,0058UndFOGÃO INDUSTRIAL C/06 BOCAS COM FORNOMM-FSI 06 CFMODELO MÓVEIS15R$ 2.750,00R$ 41.250,0066UndSOFÁ 02 LUGARES 1340MM C/BRANCO ESTRUTURA BRANCOSE - 02DISTRIMÓVEIS10R$ 2.700,00R$ 27.000,00VALOR TOTALR$ 239.000,00Valor Global R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material permanente para atender as necessidades do Município de Icatu-MA. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 2.1.1. O(s) órgão(s) participante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado. 4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21. 5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.2.1. Por razões de interesse público; 5.2.2. A pedido do fornecedor. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21. 6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, com início na sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência. 14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21. 14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeitura Municipal de Icatu - MA, 08 de julho de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças Emanuel Dantas Brandão E. Dantas Brandão Ltda - Distrimóveis e Equipamentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER - APROVAÇÃO: 01/2026
ASSUNTO: Aprovação da Portaria Nº 29/2026, da Secretaria Municipal de Educação, para atualizar o Currículo Local, através da Instrução Normativa Nº 01/2026, alinhando os objetivos á BNCC – Computação que integra a Educação Digital

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação - SEMED

ASSUNTO: Aprovação da Portaria Nº 29/2026, da Secretaria Municipal de Educação, para atualizar o Currículo Local, através da Instrução Normativa Nº 01/2026, alinhando os objetivos á BNCC Computação que integra a Educação Digital e Midiática da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu-MA.

RELATORA: Vânia Santos Coelho Machado

PROCESSO: Nº 02/2026

PARECER NORMATIVO Nº 01/2026 CME- ICATU MAAPROVADO EM: 22/06/2026

I RELATÓRIO

A representante legal da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Icatu-MA, neste Estado, Senhora Heloides Barbosa Coelho Azevedo, solicita a este conselho, por meio do Ofício Nº 122/2026, análise e parecer sobre Portaria Nº 29/2026, para atualizar o Currículo Local, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026, alinhando os objetivos à BNCC Computação que integra a Educação Digital e Midiática da Rede Pública de Ensino de Icatu-MA.

Instruído na forma da Resolução Nº 03/2025 CME, Portaria Nº 29/2026 SEMED e Ofício Nº 122/2026 SEMED, em 23 de junho de 2026, o Processo foi protocolado neste CME, recebendo o Nº 02/2026 e encaminhado para análise, parecer e homologação.

II BREVE HISTÓRICO

Em pleno século XXI não se pode ignorar os esforços e as expectativas de diversos educadores e pesquisadores que, anteriormente, já almejavam a introdução de informática no ensino, haja vista que na década de 70, no Brasil começa a ganhar corpo o ensino de computação. Houve então, o entendimento de que, a informática deveria abranger a Educação, tendo abordagens pedagógicas com base na diversidade.

No período da pandemia, a partir de março de 2020, o isolamento social existente, o fechamento das escolas com aulas não presenciais, em virtude do corona vírus (Covid 19), viu-se a necessidade imperiosa do uso intensivo de modalidades educacionais mediadas por tecnologias digitais.

A implantação da Computação configura um conjunto de ações e políticas, para que sejam maximizados os resultados positivos e minimizadas as dificuldades. Diretrizes sobre formação inicial e continuada é um desafio considerável em relação a alguns parâmetros mínimos comuns, como: formação de professores, ampliação gradativa de professores em Licenciatura de Computação, domínio e conhecimento básicos relacionados ao contexto histórico, currículo, recursos didáticos compatíveis com os objetivos e direitos da aprendizagem, implementação gradativa por ano e etapa de ensino, gestão do processo de implementação e avaliação.

Na Resolução CNE/CEB Nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular de Educação Digital e Midiática, reforça a importância de um ambiente escolar que equilibre os benefícios pedagógicos da tecnologia com a necessidade de preservar o foco no ensino-aprendizagem e a convivência social saudável.

A Computação, Educação Digital e Midiática permite vivenciar e explorar o mundo por meio de múltiplas formas, tendo em vista, diferentes dispositivos tecnológicos. Interação, amplificação, redução e contraste são muitas as possibilidades educativas, partindo da ludicidade estabelecida na BNCC.

Dessa forma, orienta-se que a implementação da BNCC Computação que integra a Educação Digital e Midiática, no Sistema de Educação de Icatu-MA, seja configurada em forma de política pública permanente, devendo ser observadas as seguintes diretrizes: formação de professores, currículo, recursos didáticos compatíveis com os objetivos e direitos de aprendizagem, implementação incremental, ou seja, conforme graduação por ano e etapa de ensino, gestão do processo de implementação e avaliação.

III VOTO DA RELATORA

Considerando a importância e a presença maciça das tecnologias nos dias atuais e observando os termos da portaria Nº 29/2026-SEMED e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026, e ainda, com vista nos termos deste Parecer:

Somos favoráveis à aprovação da Portaria Nº 29/2026 SEMED/Icatu, para atualizar o Currículo local, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026, alinhando os objetivos á BNCC Computação que integra a Educação Digital e Midiática da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu-MA.

É O PARECER,

Icatu-MA, 22 de junho de 2026.

Vânia Santos Coelho Machado

Relatora

V DECISÃO DO CONSELHO

O pleno do Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a decisão da relatora com os votos dos conselheiros presentes.Sala das sessões ordinárias do CME, em Icatu, 22 de junho de 2026.

Hailton Carlos Alves

Presidente

Shisley Costa Campos

Vice Presidente

Vânia Santos Coelho Machado

Conselheira

Ivanilda Rhayane Costa Santos Rayol

Conselheira

Eduardo Chagas da Silva

Conselheiro

Epifânio Antônio de Amorim Neto

Conselheiro

Homologado:_____/_____/______

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 01/2026
Aprova a PORTARIA Nº 29/2026, da Secretaria Municipal de Educação, para atualizar o Currículo Local, através da Instrução Normativa Nº 01/2026, alinhando os objetivos à BNCC – Computação que integra a Educação Digital e Midiática
RESOLUÇÃO Nº 01/2026 CME

Aprova a PORTARIA Nº 29/2026, da Secretaria Municipal de Educação, para atualizar o Currículo Local, através da Instrução Normativa Nº 01/2026, alinhando os objetivos à BNCC Computação que integra a Educação Digital e Midiática da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu-MA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICATU, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução Nº 03/2025 CME, Ofício Nº 122/2026 - SEMED, de 03 de junho de 2026 e considerando a Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB, a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, o Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA e o Parecer Nº 01/2026-CME,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a PORTARIA Nº 29/2026, da Secretaria Municipal de Educação, para atualizar o Currículo Local, através da Instrução Normativa Nº 01/2026, alinhando os objetivos à BNCC Computação que integra a Educação Digital e Midiática da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu-MA.

Art. 2º - Aprovar os Eixos Estruturantes e objetivos do currículo que integra a Educação Digital e Midiática da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu-MA, com vista na BNCC.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICATU, em Icatu/MA, 22 de Junho 2026.

Hailton Carlos Alves

Presidente

Shisley Costa Campos

Vice Presidente

Vania Santos Coelho Machado

Conselheira

Ivanilda Rhayane Costa Santos Rayol

Conselheira

Eduardo Chagas da Silva

Conselheiro

Epifânio Antônio de Amorim Neto

Conselheiro

Homologada em:_____/_____/______

Secretária Municipal de Educação

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