Pregão - Eletrônico PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2026 PROCESSO Nº 631/2026 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos 02 dias do mês de julho de 2026, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu – MA, neste ato, representada por seu Secretaria Municipal de Administração e Finanças (o)a Sr.(a) Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu – MA, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2026, conforme Ata realizada em 19/06/2026 e homologada pelo Ordenador de Despesas; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Farol Distribuidora Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 60.243.240/0001-49, com sede na Av. Presidente Castelo Branco, nº 1477, St. Brasil, Araguaína – TO, CEP 77.824-360, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Jadiely dos Anjos Lima, inscrita no CPF nº 043.664.361-83 e do RG nº 0682457320185 SESP /MA, cuja proposta foi classificada em 01 lugar no certame.ITEMDESCRIÇÃOUNDQTDMARCAMODELOV.UNITV.TOTAL1MICROCOMPUTADOR DESKTOP, PROCESSADOR RS 1 CORE I3, SSD 256GB, 8GB DE RAM DDR 4, UND | PRINCIPAL | MONITOR 19", TECLADO, MOUSEUND45BRAZIL PCI3 6100R$ 2.100,00R$ 94.500,002MICROCOMPUTADOR DESKTOP, PROCESSADOR 2 CORE I3, SSD 256GB, 8GB DE RAM DDR 4, UND | EXCLUSIVA| MONITOR 19", TECLADO, MOUSEUND15BRAZIL PCI3 6100R$ 2.200,00R$ 33.000,00VALOR TOTALR$ 127.500,00Valor Global R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais). CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades do Município de Icatu - MA, conforme especificações do Termo de Referência. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 2.1.1. O(s) órgão(s) participante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado. 4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21. 5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados. 5.2.1. Por razões de interesse público; 5.2.2. A pedido do fornecedor. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21. 6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, com início na sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência. 14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21. 14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeitura Municipal de Icatu - MA, 02 de julho de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças Jadiely dos Anjos Lima Farol Distribuidora Ltda.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003.2026.631.2026
Pregão - Eletrônico PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2026 PROCESSO Nº 631/2026 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos 02 dias do mês de julho de 2026, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu – MA, neste ato, representada por seu Secretaria Municipal de Administração e Finanças (o)a Sr.(a) Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu – MA, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 14133/21 e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão - Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2026, conforme Ata realizada em 19/06/2026 e homologada pelo Ordenador de Despesas; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Plenus Distribuição e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 40.369.479/0001-52, com sede na Rua Epitacio Cafeteira, nº 01, Ilhinha, São Luís – MA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Darcio Andre Fernandes Vieira, inscrito no CPF nº 494.128.253-15, cuja proposta foi classificada em 01 lugar no certame.
ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNDQTDEP. UNITV. TOTAL3MICROCOMPUTADOR DESKTOP, PROCESSADOR CORE I5, SSD 512GB, 8GB DE RAM DDR 4, MONITOR 19", TECLADO, MOUSE”.GOLDENTECUND45R$ 2.840,33R$ 127.814,854MICROCOMPUTADOR DESKTOP, PROCESSADOR CORE I5, SSD 512GB, 8GB DE RAM DDR 4, MONITOR 19", TECLADO, MOUSE”.GOLDENTECUND15R$ 2.840,33R$ 42.604,9512MOUSE PAD ERGONOMICO COM APOIO DE PULSO COR PRETOMULTILASERUND40R$ 49,18R$ 1.967,2013CABO DE REDE UTP CAT 5E COMPATIVEL COM OS PADROES DE REDE 10BASE-T/100BASETX/ 1000BASE-TX TUPORTA TRAFEGO DE REDE GIGABIT 10/100/1000 CONSTRUÇÃO: U/UTPA4PARTES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SOLIDOS DE COBRE NU, 24 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL, COR PADRÃO: AZUL CLARO, CAPA EXTERNA: PVC NA OPÇÃO CMX MARCAÇÃO SEQUENCIAL METRICA DESCRECENTE QUE FACILITA NO CALCULOS DOS LANCES PARA INSTALAÇÃO DIAMETRO NOMINAL; 4,8MMMEGATRONUND750R$ 4,55R$ 3.412,5017HD INTERNO PORTÁTIL DE 500, VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS USB 3.0WESTERNUND20R$ 339,56R$ 6.791,2019PEN DRIVE 16 GBMULTILASERUND40R$ 59,46R$ 2.378,4021ESTABILIZADOR 500VA TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA 127V/220VTS SHARAUND40R$ 367,16R$ 14.686,4022ESTABILIZADOR 1000VA TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA 127V/220VTS SHARAUND40R$ 669,00R$ 26.760,0026MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA. CARACTERISTICAS MINIMAS: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 20 PÁGINAS POR MINUTO, IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO COLORIDA CAPACIDADE DE BANDEJA PARA 150 PÁGINASBROTHERUND25R$ 2.199,00R$ 54.975,0031ADPTADOR WIRELESS, INTERFACE USB 2.0, PADRÃO IEEE 802,11b/g/n 2.4 GHz, IEEE B02.11A/AC 5 GHzMERCUSYSUND40R$ 115,30R$ 4.612,0032NO-BREAK 600VA - ENTRADA BIVOLT - SAÍDA 110V - 6 TOMADAS - COM AUTONOMIA DE 30 MINUTOSTS SHARAUND40R$ 440,58R$ 17.623,20VALOR TOTALR$ 303.625,70Valor Global R$ 303.625,70 (trezentos e três mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta centavos) CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é a formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades do Município de Icatu - MA, conforme especificações do Termo de Referência. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 2.1.1. O(s) órgão(s) participante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.4. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado. 4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Sofrer sanção prevista na Lei 14.133/21. 5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público; 5.2.2. A pedido do fornecedor. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto na Lei 14.133/21. 6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal de Icatu - MA realizará consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. O contrato firmado terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, com início na sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os produtos/serviços serão recebidos na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma do edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Integra esta Ata, independentemente de transcrição, o Termo de Referência. 14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos ou expressos que tiveram em divergência com a regulamentação, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 14.133/21. 14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Icatu - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeitura Municipal de Icatu - MA, 02 de julho de 2026. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças Darcio Andre Fernandes Vieira Plenus Distribuição e Comércio Ltda.
