Diário oficial

NÚMERO: 1169/2026

Volume: 6 - Número: 1169 de 23 de Junho de 2026

23/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2024.713.2024. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, neste ato, representada pela Sra. Deborah Mendes Calvet, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Jr Construtora E Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 29.403.541/0001-42, com sede na Avenida Raimundo Barros, nº 08, Quadra 66, Serra Dourada, na cidade de Lago da Pedra - MA, CEP: 65.715-000, neste ato representado pelo, Sr. Jefferson Mesquita Carneiro, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos próprios deste município, locados e/ou conveniados da administração municipal, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra necessários, conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 125/2023-SRP, oriundo do município de Caxias MA, para atender as secretarias municipais, baseado na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Funcional: 10.122.0021.2066.000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros PJ SubElemento: 99 - Outros serviços de terceiros PJ Fonte: 1.500. ICATU/MA, 19 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002.2024.713.2024. PARTES: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, Icatu - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada pela Sra. Deborah Mendes Calvet, , doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Jr Construtora E Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 29.403.541/0001-42, com sede na Avenida Raimundo Barros, nº 08, Quadra 66, Serra Dourada, na cidade de Lago da Pedra - MA, CEP: 65.715-000, neste ato representado pelo, Sr. Jefferson Mesquita Carneiro, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos próprios deste município, locados e/ou conveniados da administração municipal, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra necessários, conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 125/2023-SRP, oriundo do município de Caxias MA, para atender as secretarias municipais, baseado na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Funcional: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros PJ SubElemento: 99 - Outros serviços de terceiros PJ Fonte: 1.600. ICATU/MA, 19 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010.2026.839.2024. PARTES: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, inscrito no CNPJ/MF sob nº 52.764.988/0001 - 69, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, nº 6, Lote 02, Quadra 02, Centro, CEP - 65.170-000, Icatu/MA, neste ato, representado por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Distribuidora Rodrigues Oliveira Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 48.928.617/0001-06, localizado à Av. Silvino Santis, nº 03, CEP 65.909-175, Coco Grande Imperatriz/MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Ulda Oliveira Neta Seidel, residente e domiciliada na Avenida Principal, nº 15, Cond. Residencial Paraíso, Lagoinha, CEP 65.909-001, Imperatriz - MA, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 839/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: Justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade na prestação dos serviços, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Fundo Municipal de Educação. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 22,22% (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento), correspondendo ao valor de R$ 45.891,02 (quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: FUNDEB Atividade: 12.361.0188.2055.0000 - MANUTENCAO E FUNC DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 16 Material de Expediente SubElemento: 22 Material de Limpeza e Produtos de Higienização Fonte: 1.540 Fonte: 1.541. ICATU/MA, 17 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011.2026.839.2024. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, residente e domiciliado(a), na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Distribuidora Rodrigues Oliveira Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 48.928.617/0001-06, localizado à Av. Silvino Santis, nº 03, CEP 65.909-175, Coco Grande Imperatriz/MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Ulda Oliveira Neta Seidel, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 839/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade na prestação dos serviços, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 21,58% (vinte e um vírgula cinquenta e oito por cento), correspondendo ao valor de R$ 22.452,34 (vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE SAUDE Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 16 Material de Expediente SubElemento: 22 Material de Limpeza e Produtos de Higienização Fonte: 1.500 Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.301.0091.2043.0000 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 16 Material de Expediente SubElemento: 22 Material de Limpeza e Produtos de Higienização Fonte: 1.500 Fonte: 1.659. ICATU/MA, 17 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012.2026.839.2024. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, residente e domiciliado(a), na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Distribuidora Rodrigues Oliveira Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 48.928.617/0001-06, localizado à Av. Silvino Santis, nº 03, CEP 65.909-175, Coco Grande Imperatriz/MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Ulda Oliveira Neta Seidel, residente e domiciliada na Avenida Principal, nº 15, Cond. Residencial Paraíso, Lagoinha, CEP 65.909-001, Imperatriz - MA, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 839/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: Justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade na prestação dos serviços, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Fundo Municipal de Saúde. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 21,50% (vinte e um vírgula cinquenta por cento), correspondendo ao valor de R$ 37.141,92 (trinta e sete mil cento e quarenta e um reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 16 Material de Expediente SubElemento: 22 Material de Limpeza e Produtos de Higienização Fonte: 1.600. ICATU/MA, 17 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2025.366.2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983 SSP/MA, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu-MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M F CARNEIRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.121.977/0001-71, com sede na Av. Cel. Colares Moreira, Edf. Planta Tower, Sala 607, nº 2, CEP. 65.075-441, Renascença, São Luís MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Maycon Freire Carneiro, brasileiro, casado, inscrito no ÑPF n° 627.200.823-68, RG nº 802826970 SSP/MA, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2025.366.2025 cujo o objeto é a contratação de empresa de engenharia para Implantação de melhorias sanitárias domiciliares em áreas rurais do Município de Icatu - MA, Convênio (969751) - FUNASA, baseado na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo é imprescindível para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de conclusão do objeto da contratação, de forma a atender plenamente as exigências da Prefeitura Municipal de Icatu - MA, visando sempre as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam finalizados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras e Infra Estrutura Funcional: 17.512.0192.1040.0000 - Construção e Ampliação de Melhorias Sanitárias Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte: 1.700. ICATU/MA, 19 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CONTRATO Nº 011.2026.1306.2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 028/2024. PROCESSO N.º 1306/2024. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, residente e domiciliado(a), na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JHS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 48.423.505/0001-95, localizado à R. 19, nº 49 Vinhais, CEP: 65070-690, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) JOSE HAROLDO SILVA, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento contratual, nos termos e condições estabelecidas a seguir, tudo de acordo com a Lei 14.133/21 e alterações, se houver. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de malharia para a prefeitura municipal de ICATU MA. VALOR: R$ 81.910,29 (oitenta e um mil novecentos e dez reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: 31 de dezembro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 70 - Confecção de Uniformes, bandeiras e flâmulas Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 18 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CONTRATO Nº 012.2026.1306.2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 028/2024. PROCESSO N.º 1306/2024. PARTES: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representado por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliada, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JHS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 48.423.505/0001-95, localizado à R. 19, nº 49 Vinhais, CEP: 65070-690, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) JOSE HAROLDO SILVA, portador do CPF nº 407.206.593-53, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento contratual, nos termos e condições estabelecidas a seguir, tudo de acordo com a Lei 14.133/21 e alterações, se houver. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de malharia para a prefeitura municipal de ICATU MA. VALOR: R$ 81.910,29 (oitenta e um mil novecentos e dez reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: 31 de dezembro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 70 - Confecção de Uniformes, bandeiras e flâmulas Fonte de Recurso: 1.600 Fonte de Recurso: 1.631 Fonte de Recurso: 1.632. ICATU/MA, 18 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE CONTRATO

REF.: CONTRATO Nº 013.2026.1306.2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 028/2024. PROCESSO N.º 1306/2024. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato, representada por Georgete Alves Dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG nº 41783123320, residente e domiciliada na Rua São Benedito s/n, Baiacui, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa JHS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 48.423.505/0001-95, localizado à R. 19, nº 49 Vinhais, CEP: 65070-690, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) JOSE HAROLDO SILVA, portador do CPF nº 407.206.593-53, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento contratual, nos termos e condições estabelecidas a seguir, tudo de acordo com a Lei 14.133/21 e alterações, se houver. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de malharia para a prefeitura municipal de ICATU MA. VALOR: contratação de empresa especializada no serviço de malharia para a prefeitura municipal de ICATU MA. VIGÊNCIA: 31 de dezembro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Ação e Bem Estar Social Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Ação e Bem Estar Social Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 70 - Confecção de Uniformes, bandeiras e flâmulas Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 18 de junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - ATUALIZAR: 25/2026
Constitui Grupos de Trabalho para atualizar o Currículo local, alinhar os objetivos à BNCC Computação que integral a Educação Digital e Midiática da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu-MA e dá outras providências..
Portaria n.º 25/2026 SEMED

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~Constitui Grupos de Trabalho para atualizar o Currículo local, alinhar os objetivos à BNCC Computação que integral a Educação Digital e Midiática da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu-MA e dá outras providências..

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 03/2026,CONSIDERANDOaLei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui aPolítica Nacional de Educação Digital, promovendo a inclusão, a capacitação e a especialização digital, além de alterar aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), para incorporar diretrizes que fortalecem a educação digital nos currículos da Educação Básica e da Educação Superior;

CONSIDERANDO que o Parecer CNE/CEB nº 2/2022, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação em 3 de outubro de 2022, e seu Anexo, detalham as competências e habilidades a serem desenvolvidas na Computação, em todas as etapas da Educação Básica;

CONSIDERANDOaResolução CNE/CEB nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular e a~Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que define Normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), estabelecendo as normas no ensino da computação nas escolas da Educação Básica. onsiderando que para fins de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para fins de distribuição dos recursos da complementação do FUNDEB Valor Anual por Aluno VAAR;

as redes de ensino deverão informar se os referenciais curriculares adotados contemplam as normas sobre a Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC, prevista na Resolução CEB/CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022, das normas sobre Computação na Educação Básica Complementar à BNCC, Resolução nº 02, de 17 de fevereiro de 2022, que diz NORMAS SOBRE Computação na Educação Básica Complemento à BNCC;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular de educação digital e midiática, reforçando a importância de um ambiente escolar que equilibre os benefícios pedagógicos da tecnologia com a necessidade de preservar o foco no ensino-aprendizagem e a convivência social saudável;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 15/2025 de 03 de agosto de 2025, que Institui as Diretrizeses Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Mediática no Currículo, bem como para o uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e EJA da Rede Municipal de Ensino de Icatu-MA, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 03/2025 e Parecer Nº 05/2025 de 10 de setembro de 2025 do CME de Icatu-MA, que aprova e Institui e Regulamenta as Diretrizes Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Midiática no Currículo, bem como para uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e EJA no Sistema de Ensino da Rede Municipal de Icatu-MA;

CONSIDERANDOa necessidade de incorporar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação ao Currículo da Rede Municipal de Ensino de Icatu - MA, viabilizando a implantação de uma Política Educacional de Computação para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos (I e II Segmentos) na Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu - MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Constitui Grupos de Trabalho para atualizar o Currículo local, alinhar os objetivos à BNCC Computação que integral a Educação Digital e Midiática da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu-MA , abrangendo as etapas e modalidades de ensino Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos (I e II Segmentos).

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho têm como objetivo analisar a BNCC Computação, as legislações vigentes e o currículo da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu - MA, com a finalidade de revisar e adequar o currículo da Rede às diretrizes e orientações normativas na área de Computação.

Art. 2ºOs Grupos de Trabalho da BNCC Computação são compostos por Professores(as) e Professores(as) Equipe Técnica Pedagógico da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu -MA, que atuam em funções técnicas nas seguintes etapas e modalidades de ensino:

I.Educação Infantil;

II.Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais);

III.Educação Especial;

IV.Educação de Jovens e Adultos (I e II Segmentos).

§ 1º A composição dos Grupos de Trabalho está descrita nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta portaria.

§ 2º Os profissionais que atuam na modalidade de Educação Especial estão distribuídos nos Grupos de Trabalho instituídos nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

Art. 3º.OsGrupos de Trabalho da BNCC Computaçãoestão divididos em:

I.Grupo de Trabalho da BNCC Computação da Apresentação / Contexto Histórico e Marcos Legais;

II.Grupo de Trabalho da BNCC da Computação na Perspectiva Educação Especial;

III. Grupo de Trabalho da BNCC da Computação na Perspectiva de Jovens e Adultos ( I e II Segmentos do EJA)

IV. Grupo de Trabalho da BNCC Computação da Educação Infantil;

V.Grupo de Trabalho da BNCC Computação do Ensino Fundamental (anos iniciais);

VI.Grupo de Trabalho da BNCC Computação do Ensino Fundamental (anos finais);

VII.Grupo de Trabalho da Formação Docente.

Art. 4º.AosGrupos de Trabalho da BNCC Computaçãoficam conferidas as seguintes atribuições:

I.Grupo de Trabalho da BNCC Computação da Apresentação / Contexto Histórico e Marcos Legais:

a)Reunir-se para estudos e discussões referente ao processo de implementação, de forma transversal, da BNCC Computação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos,a partir das competências e habilidades dispostas no documento, por meio dos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital;

II.Grupo de Trabalho da BNCC Computação na Perspectiva de Educação Especial

a) Reunir se para estudos e discussões referente ao processo de implementação de forma transversal, a Educação Especial alinhada à BNCC da Computação cumprir o preceito de "não deixar ninguém para trás", conforme preconizado pelos direitos humanos e pela legislação educacional brasileira. Ao assegurar que as competências digitais sejam acessíveis. Dessa forma as escolas da Rede Municipal de Educação de Icatu, cumpre o seu papel, a partir das competências e habilidades de formar cidadãos plenos, preparados para os desafios do século XXI e amparados pela legalidade democrática de um sistema verdadeiramente inclusivo.

III.Grupo de Trabalho da BNCC Computação na Perspectiva de Educação de Jovens e Adultos (I e II Segmento da EJA):

a)Discutir e analisar os conceitos relacionados à tecnologia, à computação e o tema integrador mídias e tecnologias, ,considerandoos elementos que compõem o quadro organizador (unidades temáticas, objeto de conhecimento e objetos de conhecimentos específicos, habilidades) dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Arte, Matemática, Ciências, Geografia, História, Ensino Religioso;

b) Estruturar o quadro organizador da BNCC Computação/Ensino Fundamental (EJA I) com base na seguinte estrutura: Eixo, Objeto de Conhecimento, Habilidade da BNCC Computação, Habilidade da Proposta Curricular, Explicação da Habilidade da BNCC Computação e exemplos de atividades pedagógicas plugadas e desplugadas.

c) Estruturar o quadro organizador da BNCC Computação/Ensino Fundamental (EJA II) com base na seguinte estrutura: Eixo, Objeto de Conhecimento, Habilidade da BNCC Computação, Habilidade da Proposta Curricular, Explicação da Habilidade da BNCC Computação e exemplos de atividades pedagógicas plugadas e desplugadas.

IV. Grupo de Trabalho da BNCC Computação da Educação Infantil:

a)Discutir e analisar os conceitos relacionados à tecnologia e à computação, considerando os campos de experiências da creche a pré-escola;

b)Estruturar o quadro organizador da BNCC Computação/Educação Infantil.

V.Grupo de Trabalho da BNCC Computação do Ensino Fundamental (Anos Iniciais):

a)Discutir e analisar os conceitos relacionados à tecnologia, à computação e o tema integrador mídias e tecnologias, considerandoos elementos que compõem o quadro organizador (Eixo, objeto de conhecimento e objetos de Conhecimento, habilidade, Explicação da Habilidade e Orientações e Possibilidades Didáticas) dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Educação Física, Arte, Matemática, Ciências, Geografia, História e Ensino Religioso;

VI.Grupo de Trabalho da BNCC Computação do Ensino Fundamental (Anos Finais):

a)Discutir e analisar os conceitos relacionados à tecnologia, à computação e ao tema integrador mídias e tecnologias, considerandoos elementos que compõem o quadro organizador (Eixo, objeto de conhecimento e objetos de Conhecimento, habilidade, Explicação da Habilidade e Orientações e Possibilidades Didáticas) dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Educação Física, Arte, Língua Inglesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, e Ensino Religioso;

VII. Grupo de Trabalho Docente

a) O primeiro passo para estruturar a Formação Docente em Computação Digital é a equipe ser multidisciplinar e focado na BNCC Computação, estudando e discutindo para desenvolver o pensamento computacional e a cultura digital nas escolas de Icatu-MA ;

b) O GT deve alinhar a Formação às Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

c)O GT devem ter afinidade ou formação prévia em áreas tecnológicas;

d)O GT deve seguir os três Pilares obrigatórios:

·Pensamento Computacional;

·Mundo Digital;

·Cultura Digital: Ética, Cidadania Digital, Segurança na Internet e Impacto Social da Tecnologia.

e) Etapas de Organização:

· Diagnóstico: levantar o nível de letramento digital e as principais dificuldades dos Professores da Rede Municipal de Icatu-MA;

·Trilhas de Aprendizagem: Dividir a formação por Módulos (básico, intermediário e avançado ) por etapa de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA );

·Atividades Práticas: Mesclar atividades plugadas ( com computadores / tabletes) e desplugadas (que ensinam lógica sem usar telas ).

Art. 5ºOs Grupos de Trabalho da BNCC Computação da Rede Pública Municipal de Ensino Icatu/MA ficam sob a Coordenação Pedagógica vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 6ºFica designada o servidor Marcos Aurélio de Sousa Corrêa, matrícula nº 446 -1, para Coordenação dos Grupos de Trabalho da BNCC Computação da Rede Pública Municipal de Educação de Icatu/MA.

Art. 7ºA Coordenação instituída tem a finalidade de coordenar, planejar, sistematizar e apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho da BNCC Computação, com vistas a adequar o Currículo da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu/MA à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação.

Art. 8º.A Coordenação será responsável pela elaboração dos Planos de Trabalho de cada Grupo constituído nesta Portaria, garantindo a estruturação, organização e condução eficiente das atividades, de modo a assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas.

Art. 9º.As atividades dos Grupos de Trabalho da BNCC Computação guardam compatibilidade com as funções e regime de trabalho de servidores da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu/MA, não fazendo jus ao recebimento de qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva designação.

Art. 10. A composição dos Grupos de Trabalho da BNCC Computação pode ser alterada a qualquer tempo, mediante a substituição de seus membros.

Art. 11.Os Grupos de Trabalho da BNCC Computação, de que trata esta Portaria, deverão concluir seus trabalhos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por até 30 dias, se necessário.

Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUE - SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Icatu-MA em 08 de junho de 2026.

Heloíde Barbosa Coelho Azevedo

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 013/2026

ANEXOS - PORTARIA N° 25 /2026

ANEXO I

Grupo de Trabalho da BNCC Computação da Apresentação/Contexto Histórico e Marcos Legais ~NOMECARGO / FUNÇÃO1Jovanildo Santos da CostaCoordenador de Projeto2Marcos Aurelio de Sousa CorreaCoordenador Geral PedagógicoANEXO II

Grupo de Trabalho da BNCC da Computação na Perspectiva Educação Especial~NOMECARGO / FUNÇÃO1Francirene do N. Cantanhede Coordenadora do RENALFA2Conceição de Mª Mendonça SilvaCoordenadora Educação EspecialANEXO III

Grupo de Trabalho da BNCC da Computação na Perspectiva de Jovens e Adultos (I e II Segmento da EJANOMECARGO / FUNÇÃO1Jose Ribamar da Silva Amorim de JesusCoordenador do Trilha2Joana dos Santos Marques FrançaCoordenador do EJAANEXO IV

Grupo de Trabalho da BNCC da Computação da Educação Infantil~NOMECARGO / FUNÇÃO1Joicinete Nunes da Silveira Costa Supervisora do Polo II - Cacaueiro2Vânia Santos Coelho MachadoCoordenadora de Gestão Escolar

ANEXO V

Grupo de Trabalho da BNCC Computação do Ensino Fundamental (Anos Iniciais)NOMECARGO / FUNÇÃO1Adenilce Maria Alves PereiraCoordenadora dos Anos Iniciais2Marcos Aurelio de Sousa CorreaCoordenador Geral PedagógicoANEXO VI

Grupo de Trabalho da BNCC Computação do Ensino Fundamental (Anos Finais)~NOMECARGO / FUNÇÃO1Ana Rosa Gonçalves AlvesCoordenadora dos Anos Finais2Marcos Aurelio de Sousa CorreaCoordenador Geral PedagógicoANEXO VII

Grupo de Trabalho da Formação Docente~NOMECARGO / FUNÇÃO1Marcos Aurelio de Sousa CorreaCoordenador Geral Pedagógico2Vânia Santos Coelho MachadoCoordenadora de Gestão Escolar3Adenilce Maria Alves PereiraCoordenadora dos Anos Iniciais4Ana Rosa Gonçalves AlvesCoordenadora dos Anos Finais

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - INSTITUIR: 26/2026
Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Icatu/MA para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 26/2026 SEMED

Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Icatu/MA para o decênio 20262036, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a portaria nº 03/2026,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º, 205, 206, 208, 211, 212, 213 e 214, que tratam do direito à educação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e estabelece normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e implementação de políticas, programas e ações educacionais em regime de colaboração;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Fórum Nacional de Educação (FNE) para a elaboração participativa dos novos planos decenais de educação, especialmente no âmbito da Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 20262036;

CONSIDERANDO a importância da instituição de mecanismos de governança para a elaboração do Novo Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de diagnóstico educacional local, definição de objetivos, metas e estratégias com ampla participação social, controle social e transparência no processo de planejamento educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Novo Plano Municipal de Educação de ICATU/MA em consonância com o Plano Nacional de Educação e com o Plano Estadual de Educação do Maranhão;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação para coordenar o planejamento, a gestão, a execução, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas educacionais no âmbito municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora responsável pela elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de ICATU/MA para o decênio 20262036, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar todas as etapas do processo de elaboração do PME, assegurando ampla participação social e gestão democrática, em consonância com o Plano Nacional de Educação e com o Plano Estadual de Educação do Maranhão.

Parágrafo único: A Comissão Gestora será composta por 1 (um) representante titular dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I Secretaria Municipal de Educação SEMED;

II Conselho Municipal de Educação CME;

III Fórum Municipal de Educação FME;

IV Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/FUNDEB;

V Conselho de Alimentação Escolar CAE;

VI Secretaria Municipal de Planejamento e/ou Fazenda;

VII Conselho Tutelar;

VIII Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I Elaborar e acompanhar a execução do cronograma das atividades referentes às etapas de elaboração do Novo PME 20262036;

II Coordenar a elaboração do diagnóstico da situação educacional do Município, considerando dados quantitativos e qualitativos;

III Promover processos de escuta e participação social, envolvendo profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, entidades e demais segmentos da sociedade civil;

IV Assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação;

V Elaborar, de forma participativa e democrática, o texto-base do Novo PME 20262036;

VI Constituir, quando necessário, equipes técnicas e grupos de trabalho temáticos para assessoramento das atividades da Comissão;

VII Estimular a participação ativa da sociedade civil em todas as etapas do processo;

VIII Acompanhar a execução das atividades previstas no cronograma, avaliando resultados e propondo ajustes quando necessários;

IX Manter diálogo com instituições técnicas e científicas especializadas, visando subsidiar tecnicamente a elaboração do PME;

X Planejar, acompanhar e assessorar as ações inerentes ao processo de elaboração do Novo PME;

XI Prestar suporte técnico ao Fórum Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Educação para a realização da Conferência Municipal de Educação;

XII Articular-se com instâncias de controle social e participação democrática para promover consultas públicas e mecanismos de escuta social;

XIII Promover estudos, debates, reuniões e audiências públicas sobre o Novo PME;

XIV Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos e supervisionar suas atividades e entregas;

XV Elaborar o Documento-Base do PME e sistematizar as contribuições oriundas das consultas públicas e da Conferência Municipal de Educação;

XVI Garantir a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) no tratamento de dados utilizados no processo;

XVII Organizar e manter arquivo documental contendo atas, relatórios, registros e versões preliminares do PME;

XVIII Elaborar estratégias que assegurem a intersetorialidade no processo de construção do PME;

XIX Elaborar plano de comunicação e mobilização social;

XX Redigir e encaminhar ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação a minuta do Projeto de Lei do Novo PME e o Relatório Final;

XXI Acompanhar a tramitação legislativa do Projeto de Lei do Novo PME junto à Câmara Municipal;

XXII Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

§1º As etapas do processo de elaboração do Novo PME compreenderão:

a) Funcionamento da Comissão Gestora;

b) Elaboração do diagnóstico educacional do Município;

c) Definição dos objetivos e metas do Novo PME;

d) Definição das estratégias do Novo PME;

e) Definição do sistema de governança, monitoramento e avaliação;

f) Planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação;

g) Elaboração, discussão e acompanhamento da aprovação do Projeto de Lei do Novo PME.

Art. 3º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes membros(as) para compor a Comissão Gestora de elaboração do Novo Plano Municipal de Educação de ICATU/MA:

I Presidente: LUCIA DE FATIMA ANDRADE VIDAL Secretaria Municipal de Educação/FME;

II Vice-Presidente: MARCOS AURÉLIO DE SOUSA CORREA FME/SEMED;

III Membro: VÂNIA SANTOS COELHO MACHADO Conselho Municipal de Educação - Titular;

Membro: IVANILDA RHAYANE COSTA SANTOS RAYOL- Suplente

IV Membro: MARIA BENILDE COSTA GARCÊS CACS/FUNDEB - Titular;

Membro: JULLIANA DOS SANTOS SAMPAIO - Suplente

V Membro: CONCEIÇÃO DE MARIA MENDONÇA SILVA Conselho de Alimentação Escolar CAE - Titular;

Membro: JOANA DOS SANTOS MARQUES FRANÇA - Suplente

VI Membro: DIEGO FRANÇA BATALHA Secretaria Municipal de Planejamento - Titular;

Membro: LEVI SANTOS FERREIRA Suplente;

VII Membro: LIELSON JOSE COSTA OLIVEIRA Conselho Tutelar - Titular;

Membro: GEOVANA SANTOS COSTA CARVALHO -Suplente;

VIII Membro: HAILTON CARLOS ALVES Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal Titular

MEMBRO- VERALUCIA AZEVEDO NUNES Suplente.

§1º Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante indicação formal da instituição representada.

§2º A Comissão Gestora exercerá suas atividades até a conclusão da elaboração e aprovação do Novo Plano Municipal de Educação, observados os prazos estabelecidos na legislação nacional vigente.

§3º Compete aos membros da Comissão promover, em seus respectivos órgãos e instituições, a divulgação, mobilização e realização de debates e consultas públicas voltadas à construção do Novo PME.

§4º A participação na Comissão será considerada prestação de relevante interesse público e não será remunerada.

§5º A atuação dos membros da Comissão ocorrerá sem prejuízo de suas funções regulares junto aos respectivos órgãos de origem.

Art. 4º- A Secretaria Municipal de Educação de ICATU/MA providenciará os recursos financeiros, materiais e administrativos necessários ao funcionamento da Comissão Gestora e à execução das atividades relacionadas à elaboração do Novo PME 20262036.

Art. 5º- A Secretaria Municipal de Educação constituirá equipe técnica multidisciplinar para subsidiar os trabalhos da Comissão Gestora, especialmente nas áreas de planejamento, estatística, tecnologia da informação, gestão educacional e assessoria jurídica.

Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUE - SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Icatu-MA em 08 de junho de 2026.

Heloide Barbosa Coelho Azevedo

Secretária Municipal de Educação

Município de ICATU/MA

PORTARIA Nº 13/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 27/2026
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 13/2026,
Portaria nº 27 /2026

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 13/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor contratado ELENILTO SILVA GOMES com o cargo de Agente Administrativo, inscrita no CPF nº 616.468.783-70, do cargo em comissão na Função FG-2 de Secretário Escolar , da EM Marciano Francisco Silva, localizado no Povoado Matinha em Icatu-MA.

.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Icatu em 17 de junho de 2026.

Heloíde Barbosa Coelho Azevedo

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 013/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 28/2026
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 13/2026,
Portaria nº 28 /2026

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 13/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora contratada ELIENE ALVES DINIZ com o cargo de Agente Administrativo, inscrita no CPF nº 613.547.393-02, do cargo em comissão na Função FG-2 de Secretário Escolar , da EM Sta Maria de Guaxenduba, localizado no Povoado Sta Maria de Guaxenduba em Icatu-MA.

.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Icatu em 17 de junho de 2026.

Heloíde Barbosa Coelho Azevedo

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 013/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - ATUALIZAR: 30/2026
Indicação de Articulador/ Ponto Focal Municipal para a implementação da BNCC Computação no âmbito da UNDIME-MA
Portaria n.º 30/2026 SEMED

~

Indicação de Articulador/ Ponto Focal Municipal para a implementação da BNCC Computação no âmbito da UNDIME-MA

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 03/2026,CONSIDERANDO O disposto na Base Nacional Comum Curricular -BNCC

CONSIDERANDOaLei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui aPolítica Nacional de Educação Digital, promovendo a inclusão, a capacitação e a especialização digital, além de alterar aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), para incorporar diretrizes que fortalecem a educação digital nos currículos da Educação Básica e da Educação Superior;

CONSIDERANDO que o Parecer CNE/CEB nº 2/2022, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação em 3 de outubro de 2022, e seu Anexo, detalham as competências e habilidades a serem desenvolvidas na Computação, em todas as etapas da Educação Básica;

CONSIDERANDOaResolução CNE/CEB nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular e a~Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que define Normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), estabelecendo as normas no ensino da computação nas escolas da Educação Básica. onsiderando que para fins de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para fins de distribuição dos recursos da complementação do FUNDEB Valor Anual por Aluno VAAR;

CONSIDERANDO, as redes de ensino deverão informar se os referenciais curriculares adotados contemplam as normas sobre a Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC, prevista na Resolução CEB/CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022, das normas sobre Computação na Educação Básica Complementar à BNCC, Resolução nº 02, de 17 de fevereiro de 2022, que diz NORMAS SOBRE Computação na Educação Básica Complemento à BNCC;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular de educação digital e midiática, reforçando a importância de um ambiente escolar que equilibre os benefícios pedagógicos da tecnologia com a necessidade de preservar o foco no ensino-aprendizagem e a convivência social saudável;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 15/2025 de 03 de agosto de 2025, que Institui as Diretrizeses Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Mediática no Currículo, bem como para o uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e EJA da Rede Municipal de Ensino de Icatu-MA, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 03/2025 e Parecer Nº 05/2025 de 10 de setembro de 2025 do CME de Icatu-MA, que aprova e Institui e Regulamenta as Diretrizes Operacionais para a Integração da Computação e da Educação Digital e Midiática no Currículo, bem como para uso de dispositivos digitais em espaços escolares na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e EJA no Sistema de Ensino da Rede Municipal de Icatu-MA;

CONSIDERANDOa necessidade de incorporar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação ao Currículo da Rede Municipal de Ensino de Icatu - MA, viabilizando a implantação de uma Política Educacional de Computação para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos (I e II Segmentos) na Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu MA;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 25/2026 que constitui Grupo de Trabalho para atualizar o Currículo Local, alinhar os objetivos à BNCC Computação que integral a Educação Digital e Midiática da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu-MA e dá outras providências;

CONSIDERANDO A necessidade de promover a formação integral dos estudantes, considerando as competências gerais da BNCC e o desenvolvimento das competências digitais e computacionais;

CONSIDERANDO A importância da Computação como linguagem do século XXI e como ferramenta para o pensamento crítico ,criativo e resolução de problemas;

CONSIDERANDO A necessidade de implementação, articulação, mobilização, acompanhamento, monitoramento e formação continuada da implementação da BNCC Computação nas redes municipais.

RESOLVE:

Art. 1º.Atualizar o Currículo local, através da Instrução Normativa Nº 01/2026, alinhando os objetivos à BNCC Computação que integra a Educação Digital e Midiática da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu-MA , abrangendo as etapas e modalidades de ensino Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos (I e II Segmentos), que segue os Anexo I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 -Currículo e Anexo II Alteração da Matriz Curricular.

Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUE - SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Icatu-MA em 19 de junho de 2026.

Heloíde Barbosa Coelho Azevedo

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 013/2026

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