ASSUNTO: 1º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 005.2026.839.2024, DO PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 019/2024. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU - MA. Em virtude de ter sido verificada a necessidade de inserir DOTAÇÃO no CONTRATO nº 005.2026.839.2024, e para melhor execução do mesmo, fica assim alterada a data da seguinte forma: ONDE – SE LÊ: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 16 Material de Expediente SubElemento: 22 Material de Limpeza e Produtos de Higienização Fonte: 1.600 LEIA-SE: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 16 - Material de Expediente SubElemento: 22 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização Fonte: 1.600 Fonte: 1.631 Fonte: 1.632 Essas alterações encontram respaldo no art. 91 e 136 da Lei nº 14.133/21, que possui a seguinte redação: Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. (...) Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias. Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sanções financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentarias suplementares. Entende-se, neste interim, que a alteração da dotação acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para que a execução do referido contrato seja feita de forma satisfatória. Essas alterações visam dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre o Município de Icatu/MA e a empresa contratada. Permanecem inalterados os demais itens da planilha, bem como o inteiro teor do Contrato nº 005.2026.839.2024 e termos não afetados por este Apostilamento. Atenciosamente, Icatu/MA, 11 de junho de 2026.
APOSTILAMENTO
ASSUNTO: 1º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 012.2026.839.2024, DO PREGÃO - ELETRÔNICO N.º 019/2024. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU - MA. Em virtude de ter sido verificada a necessidade de inserir DOTAÇÃO no CONTRATO nº 012.2026.839.2024, e para melhor execução do mesmo, fica assim alterada a data da seguinte forma: ONDE – SE LÊ: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 16 Material de Expediente SubElemento: 22 Material de Limpeza e Produtos de Higienização Fonte: 1.600 LEIA-SE: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 16 - Material de Expediente SubElemento: 22 - Material de Limpeza e Produtos de Higienização Fonte: 1.600 Fonte: 1.631 Fonte: 1.632 Essas alterações encontram respaldo no art. 91 e 136 da Lei nº 14.133/21, que possui a seguinte redação: Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. (...) Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias. Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sanções financeiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentarias suplementares. Entende-se, neste interim, que a alteração da dotação acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para que a execução do referido contrato seja feita de forma satisfatória. Essas alterações visam dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre o Município de Icatu/MA e a empresa contratada. Permanecem inalterados os demais itens da planilha, bem como o inteiro teor do Contrato nº 012.2026.839.2024 e termos não afetados por este Apostilamento. Atenciosamente, Icatu/MA, 11 de junho de 2026.
