Diário oficial

NÚMERO: 1163/2026

Volume: 6 - Número: 1163 de 10 de Junho de 2026

10/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2026.1756.2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T M R SILVA - COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o número 31.760.955/0001-70, localizado na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Thais Mikaelle Rodrigues Silva, portadora do RG nº 057943792016-9 SSP/MA, e do CPF 704.103.042-3, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1756/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade ao fornecimento, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento), correspondendo ao valor de R$ 151.906,17 (cento e cinquenta e um mil novecentos e seis reais e dezessete centavos). Verifica-se que o contrato firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor, segundo fundamento no art. 124, I, b, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Administração Atividade: 04.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.500 ICATU/MA, 09 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003.2026.1756.2025. PARTES: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, inscrito no CNPJ/MF sob nº 52.764.988/0001 - 69, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, nº 6, Lote 02, Quadra 02, Centro, CEP - 65.170-000, Icatu/MA, neste ato, representado por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, residente e domiciliada, na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa T M R SILVA - COMBUSTIVEL, inscrita no CNPJ sob o número 31.760.955/0001-70, localizado na Rua Lourival, nº 96, Centro, Icatu/MA, CEP 65.170-000, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Thais Mikaelle Rodrigues Silva, portadora do RG nº 057943792016-9 SSP/MA, e do CPF 704.103.042-3, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1756/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Alteração Contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo justifica-se em razão da necessidade de evitar interrupções nos serviços e assim permitir a continuidade ao fornecimento, sendo ainda mais econômico e razoável aditivar a quantidade dos itens do contrato mantendo total aproveitamento da sua vigência para que supra as necessidades do Fundo Municipal de Educação. Quanto ao acréscimo do valor do objeto, este corresponde a um percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento), correspondendo ao valor de R$ 107.146,20 (cento e sete mil cento e quarenta e seis reais e vinte centavos). Verifica-se que o contrato firmado entre as partes está em consonância com a Lei de Licitações que prevê a possibilidade solicitada quanto ao acréscimo de valor, segundo fundamento no art. 124, I, b, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: FUNDEB Atividade: 12.361.0188.2055.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30% Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo SubElemento: 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recurso: 1.540 Fonte de Recurso: 1.541. ICATU/MA, 09 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INSTAURAÇÃO: 035/2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE DE PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE ICATU/MA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 035/2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE DE PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE ICATU/MA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Ofício nº 116/2026-PJITU, encaminhado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu/MA, por meio do qual foi apresentada proposta inicial de permuta de bens imóveis entre o Município de Icatu/MA e o Ministério Público do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que a proposta envolve imóvel municipal localizado no bairro Mutirão, destinado, em tese, à construção da nova sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu/MA;

CONSIDERANDO a necessidade de instrução mínima do procedimento, com verificação da documentação dos imóveis, avaliação prévia, justificativa de interesse público, manifestação jurídica e posterior autorização legislativa, se confirmada a viabilidade da permuta;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo destinado à análise da viabilidade jurídica, técnica, patrimonial e administrativa da permuta de imóveis entre o Município de Icatu/MA e o Ministério Público do Estado do Maranhão.

Art. 2º O procedimento terá por objeto a análise da possível permuta envolvendo:

I imóvel de propriedade do Município de Icatu/MA, situado no bairro Mutirão, objeto da Matrícula nº 621 do Cartório de Registro de Imóveis de Icatu/MA, com área indicada em planta de implantação para construção da nova sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu/MA;

II imóvel indicado como pertencente ao Ministério Público do Estado do Maranhão, localizado na Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro, Icatu/MA, a ser eventualmente recebido pelo Município.

Art. 3º Fica designado o servidor LEVI SANTOS FERREIRA, Procurador-Geral do Município, para conduzir a instrução inicial do processo administrativo.

Art. 4º O servidor designado deverá providenciar a juntada dos documentos necessários à análise da permuta, especialmente:

I Ofício nº 116/2026-PJITU;

II planta ou croqui da área municipal indicada;

III matrícula atualizada do imóvel municipal;

IV matrícula atualizada do imóvel indicado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão;

V informações do setor de patrimônio sobre a situação do imóvel municipal;

VI avaliação prévia dos imóveis envolvidos;

VII justificativa de interesse público;

VIII parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município;

IX minuta de projeto de lei autorizativa, caso confirmada a viabilidade da permuta.

Art. 5º O servidor designado poderá solicitar documentos, informações e apoio técnico aos setores municipais competentes, especialmente patrimônio, engenharia, obras, administração, contabilidade, controle interno e procuradoria jurídica, conforme a necessidade da instrução.

Art. 6º O imóvel municipal eventualmente permutado deverá ser destinado exclusivamente à construção da nova sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu/MA, devendo constar dos atos posteriores cláusula de reversão ao patrimônio municipal em caso de desvio de finalidade.

Art. 7º Nenhum ato de transferência definitiva do imóvel será praticado antes da conclusão da instrução administrativa, da avaliação dos bens, do parecer jurídico e da autorização legislativa específica.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu/MA, 8 de junho de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

Prefeito Municipal de Icatu/MA

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