Diário oficial

NÚMERO: 1161/2026

Volume: 6 - Número: 1161 de 8 de Junho de 2026

08/06/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISOS
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO - ELETRÔNICO
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO - ELETRÔNICO Nº 003/2026

A Prefeitura Municipal de Icatu, MA, através da Comissão de contratação torna público para conhecimento dos interessados, sob a égide da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, o ADIAMENTO do Pregão 003/2026, objetivando: Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material permanente para atender as necessidades do Município de Icatu-MA, a abertura que se daria no dia 08 de junho de 2026, está adiada para o dia 10 de junho de 2026, às 08h00, através da plataforma: https://www.licitaicatu.com.br/. Para mais informações, solicitar no e-mail cplicatulicitacao@gmail.com. Icatu/MA, 08 de junho de 2026. Nilton Mendes da Silva Pregoeiro

AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO - ELETRÔNICO Nº 005/2026

A Prefeitura Municipal de Icatu, MA, através da Comissão de contratação torna público para conhecimento dos interessados, sob a égide da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, o ADIAMENTO do Pregão 005/2026, objetivando: formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades do Município de Icatu - MA, a abertura que se daria no dia 08 de junho de 2026, está adiada para o dia 10 de junho de 2026, às 14h00, através da plataforma: https://www.licitaicatu.com.br/. Para mais informações, solicitar no e-mail cplicatulicitacao@gmail.com. Icatu/MA, 08 de junho de 2026. Nilton Mendes da Silva Pregoeiro.

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2024.185.2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2024.185.2024. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, 01, Icatu, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, residente e domiciliado(a), na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa G&M Soluções Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 09.495.685/0001-69, localizado à Rua Cristino Ananias De Campos, Nº 296, Bairro Centro, Olinda Nova Do Maranhão/MA, CEP 65.223-000, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Glaucia Alves Costa, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é o Aditamento ao Contrato nº 001.2024.185.2024 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA INFORMATIZA APS COM PRONTUÁRIO ELETRONICO-PEC NAS UBS DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 2.983, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, baseado na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e funcionamento da secretaria de saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica SubElemento: 99 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 21 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 004/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004, de 08 de junho de 2026. CONCURSO PÚBLICO 01/2024 ICATU/MA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004, de 08 de junho de 2026.

CONCURSO PÚBLICO 01/2024 ICATU/MA

O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, WALACE AZEVEDO MENDES, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o resultado final do CONCURSO PÚBLICO 001/2024, HOMOLOGADO em 28 de junho de 2024, através do Decreto Municipal nº 18/2024, de 28 de junho de 2024.

RESOLVE:

I CONVOCAR os(as) candidatos(as) relacionados(as) no anexo I, aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público 001/2024, para comparecer na Prefeitura Municipal de Icatu, situada à rua Coronel Cortes Maciel, Centro, Icatu/MA, no dia 22 de junho de 2026 a partir das 9h, munidos de documento oficial de identidade com foto, para fins de apresentação de documentação e demais providências necessárias à nomeação.

II ADVERTIR que o não comparecimento do candidato convocado, no prazo, data, horário e local estabelecidos neste Edital, implicará renúncia tácita à vaga e desistência do direito à nomeação, autorizando o Município de Icatu/MA a convocar o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação do certame.

Parágrafo único. O candidato que, na data da posse, ocupar cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma da Constituição Federal deverá apresentar documento comprobatório de exoneração, vacância ou desligamento do vínculo anterior, sob pena de impossibilidade de investidura e consequente não efetivação da posse.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 de junho de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO

ANEXO I

NºNome do CandidatoCargo1JANE VERÔNICA ALVES CORREIA DOS SANTOSAOSG2JOSÉ SANTANA BARBOSA DE SÁAOSG3LUCIANA DUARTE RIBEIROAOSG4YARA PIRES PEREIRAProfessora de Educação Infantil5JURANDY MOREIRA LIMA JÚNIORProfessor de Matemática6KEILA NATALÍCIA RIBEIRO CÂMARAProfessora de Educação Física7MARLON SOUSA CANTANHEDEAgente Administrativo8MATHIAS DE MELO CANTANHEDEAgente Administrativo9LUIS GUSTAVO LOBATO LINDOSOVigia

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - TERMO - TERMO DE COLABORAÇÃO: 001/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE ICATU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E O INSTITUTO MAPARI DE APOIO SOCIAL E CULTURAL
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE ICATU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E O INSTITUTO MAPARI DE APOIO SOCIAL E CULTURAL

A Prefeitura Municipal de Icatu/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, órgão integrante da Administração Pública indireta, inscrita no CNPJ sob o nº 05.296.298/0001-42, situada à Rua Cel Cortes Maciel, SN - Centro, Icatu/MA, neste ato representado por seu Secretário (a), o Sr(a). CLAUDIA MARIA LOUREIRO ROCHA PINHEIRO, CPF n.º 460.791.733-87, autoridade delegada, nos termos da Portaria n. º 063/2026, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e, de outro lado, O INSTITUTO MAPARI DE APOIO SOCIAL E CULTURAL, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.281.146/0001-89 , com sede na rua do Fio, S/nº, Povoado Flexeira Humberto de Campos/MA, representada neste ato por seu Presidente, o (a) Sr(a). EDUARDO PEREIRA VALE, CPF N.º 530.027.763-00, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, celebram entre si, nos autos do Processo Administrativo n.º 001/2026, o presente instrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO, ficando anexo a este o respectivo projeto, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal 49.304 de 26 de julho de 2017, e pela Instrução Normativa TCE nº 18, de 03 de setembro de 2008, bem como faz parte deste contrato o presente edital nº 001/2026 SECULT, regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto termo de Colaboração entre os partícipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto Festival da Diversidade Cultural, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, cujo objetivo geral é: Realizar o Festival da Diversidade Cultural de Icatu, promovendo a valorização, a preservação e a fruição do patrimônio cultural imaterial e das manifestações artísticas e culturais populares, ou seja, dos bens culturais portadores de referências à memória e à identidade dos grupos sociais formadores da sociedade Icatuense.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL se compromete a:

a)acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as ações previstas no Plano de Trabalho e a execução do Termo de Colaboração;

b)efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Termo, na forma indicada no Cronograma de Execução, estabelecido no Plano de Trabalho, observada a sua disponibilidade;

c)analisar e aprovar a prestação de contas do presente Termo de Colaboração;

d)analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

e)prorrogar, de ofício, o prazo de vigência do Termo de Colaboração quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

f)comunicar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e ao Chefe do Poder Executivo Municipal qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive a suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de até 30

(trinta) dias, contados a partir do evento;

g)publicar no Diário Oficial do Município o extrato deste Termo de Colaboração e de suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;

h)registrar o presente instrumento no Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as condições e o prazo fixados na Instrução Normativa nº 18/08/TCE/MA.

i)A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

II - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete a:

a)cumprir o Plano de Trabalho observando sempre critérios de qualidade técnica, os custos e prazos previstos;

b)não utilizar os recursos recebidos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL em finalidade diversa da estabelecida neste Termo;

c)restituir o eventual saldo de recursos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente termo de colaboração;

d)restituir à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto deste Termo de

Colaboração;

e)arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrente da execução deste termo de colaboração;

f)restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, segundo índice oficial, a partir da data do seu recebimento, quando não for executado o objeto do termo de colaboração, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, ou quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou ainda, quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;

g)manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número do Termo, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação de contas ou tomada de contas especial;

h)prestar contas dos recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, inclusive dos rendimentos financeiros, de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 18/08/TCE;

i)adotar procedimentos semelhantes aos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações para aquisições de materiais e serviços, de acordo com a orientação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por meio de servidor ou profissional contratado, devendo o processo ser instruído com as razões de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, que deve ser compatível com o de mercado, nos termos da legislação vigente;

j)para os fins do disposto na alínea anterior, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá comprovar a pesquisa de preços no mercado ou em outra fonte idônea, através da apresentação de 03 (três) propostas, tudo nos termos do disposto nos arts. 11, § 6o e 13, Parágrafo único, da IN/TCE nº 18/08;

k)deverá fornecer os dados da conta bancária específica para este termo de colaboração, na qual serão exclusivamente movimentados os recursos financeiros correspondentes ao instrumento;

l)notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL imediatamente após a ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do presente Termo, ao qual tenha ou não dado causa; e

m)garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR

Para execução do objeto deste termo de colaboração, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o valor total de R$ 184.743,84 (Cento e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), nos termos da Nota de Empenho NE nº601001/2026, e conforme orçamento detalhado e cronograma de execução constantes do Plano de Trabalho, devidamente aprovado.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL, de que trata a cláusula anterior, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Cultura

Funcional: 13.392.0144.2021.0000 - Manutenção das Atividades Culturais e Centro

Cultural

Natureza: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros PF

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso: 1.716

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, assim que assinado o presente instrumento e emitida a respectiva Nota de Empenho.

CLÁUSULA SEXTA DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros fixados na Cláusula Terceira, a serem transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, serão obrigatória e exclusivamente movimentados pela CONVENENTE, por meio da conta corrente 50027-5, agência 4445-8, Banco do Brasil, devidamente comprovada nos autos do Processo Administrativo n.º 001/2026.

Parágrafo Primeiro Os saques dos recursos serão efetuados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sendo que os saldos não utilizados serão obrigatoriamente aplicados:

I em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias.

II em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a 30 (trinta) dias, cuja liquidez não prejudique a consecução do objeto deste Termo, nos prazos pactuados.

Parágrafo Segundo Os rendimentos auferidos na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computados a crédito do termo de colaboração e utilizados, exclusivamente, na execução do respectivo objeto, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL fará o acompanhamento da execução deste termo de colaboração, além do exame das despesas, com avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos de que trata a prestação de contas referida na Cláusula Décima Segunda, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos estabelecidos.

Parágrafo Único Para os fins do disposto no caput da presente Cláusula, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por seu representante legal, designará, por meio de competente ato administrativo, servidor para acompanhar a execução do Termo de Colaboração, in loco, o qual ficará responsável, dentre outras atribuições, pela imediata comunicação de eventuais irregularidades ocorridas.

CLÁUSULA OITAVA DAS PROIBIÇÕES

Não poderão ser pagas com os recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL as seguintes despesas:

a)as contraídas antes da transferência dos recursos e após o término de sua vigência;

b)as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos prazos;

c)o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidores que pertençam aos quadros de órgãos ou de entidades de administração pública direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

d)a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter de emergência;

e)a utilização dos recursos com publicidade salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e

f)a transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré- escolar.

Parágrafo Único De igual modo, fica vedado o aditamento com alteração do objeto do termo de colaboração e a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.

CLÁUSULA DÉCIMA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados com o número deste Termo (art. 11, § 3o da IN/TCE nº 18/08).

Parágrafo Primeiro Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em arquivo organizado, na sede da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, à disposição da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.

Parágrafo Segundo Ultrapassado o prazo previsto no parágrafo anterior, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos originais à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que providenciará a sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e órgão de controle interno.

Parágrafo Terceiro A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Parágrafo primeiro A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos, que será constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos descritos na IN/TCE Nº 18, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts. 10 a 13.

Parágrafo Único A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente Termo.

Parágrafo segundo - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios:

1- relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

2- relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

Parágrafo terceiro - A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

1- relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;

2- relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de colaboração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a restituir o valor transferido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos:

a)quando não for executado o objeto da avença;

b)quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final; e

c)quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no

presente Termo.

Parágrafo Primeiro A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, na hipótese das

alíneas anteriores, será notificada para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores do repasse acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.

Parágrafo Segundo Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL restituirá a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, após conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo será 03 (três) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, devendo-se observar que, após o término da vigência deste, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas.

Parágrafo Único A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação da vigência do presente termo de colaboração, de ofício, caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, limitando essa prorrogação ao período exato do atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS AÇÕES PROMOCIONAIS

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente termo será obrigatoriamente destacada a participação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observado o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA AUDITORIA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Município de Icatu, sem elidir a competência do controle por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL nomeará comissão com pelo menos 3 (três) membros que será responsável pela confecção de relatório de monitoramento e avaliação.

Parágrafo primeiro É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

Parágrafo segundo - A comissão criada para fiscalização irá emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, que deverá ter os seguintes requisitos:

I- os resultados já alcançados e seus benefícios;

II- os impactos econômicos ou sociais;

III- o grau de satisfação do público-alvo;

IV- a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

Parágrafo terceiro - A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.

1- Para a implementação do disposto no caput, a administração pública poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

2Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.

3Para a implementação do disposto no § 2o, a administração pública poderá valerse do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Parágrafo quarto - A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

1- descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

2- análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

3- valores efetivamente transferidos pela administração pública;

4- análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de colaboração.

Parágrafo sexto O membro designado como gestor da parceria emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS BENS REMANESCENTES

Os bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, passarão, após a conclusão da parceria, à propriedade DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, desde que não se tratem de bens públicos ou da propriedade de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente termo de colaboração, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar prejuízo ao evento.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA DENÚNCIA

Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente termo de colaboração, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA RESCISÃO

Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada, rescindir o presente termo de colaboração, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA DA COMUNICAÇÃO

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente termo de

colaboração, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas eficazes as comunicações verbais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Termo será publicado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no Diário Oficial do Município, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca desta Capital, com renúncia

expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem de pleno e comum acordo, os partícipes assinam o presente Termo de Colaboração, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Icatu/MA, 25 de maio de 2026.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Claudia Maria Loureiro Rocha Pinheiro

CPF: 460.791.733-87

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU- MA

EDUARDO PEREIRA VALE

RG Nº 000019445694-3, SSP/MA, CPF: 530.027.763-00

PRESIDENTE DO IMASC

TESTEMUNHAS:

1º __________________________

CPF:

2º __________________________

CPF:

EXTRATO DE TERMO DE Colaboração Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº:001/2026

Referente ao Edital nº: 001/2026OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto termo de Colaboração entre os partícipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto Festival da Diversidade Cultural, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, cujo objetivo geral é Realizar o Festival da Diversidade Cultural de Icatu, promovendo a valorização, a preservação e a fruição do patrimônio cultural imaterial e das manifestações artísticas e culturais populares, ou seja, dos bens culturais portadores de referências à memória e à identidade dos grupos sociais formadores da sociedade Icatuense. CONCEDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATUCNJP: 05.296.298/0001-42

SIGNATÁRIO Claudia Maria Loureiro Rocha, CPF: 460.791.733-87 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ICATU- MA.

CONVENENTE INSTITUTO MAPARI DE APOIO SOCIAL E CULTURALCNPJ: 48.281.146/0001-89

SIGNATÁRIO EDUARDO PEREIRA VALE CPF: 530.027.763-00FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 35, Lei 13.019/2014 VALOR GLOBAL R$ 184.743,84 (Cento e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos).DATA DE

ASSINATURA 25 de maio de 2026PRAZO DE VIGÊNCIA Da assinatura do Termo até o dia 22 de Agosto de 2026.

PRAZO DE

PRESTAÇÃO DE

CONTAS Em até 60 (sessenta) dias após prazo de vigência. DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA:

RECURSOS: Dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Cultura

Funcional: 13.392.0144.2021.0000 - Manutenção das Atividades Culturais e Centro Cultural

Natureza: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros PF

Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso: 1.716

PROJETO/ATIVIDADE: Festival da Diversidade CulturalIcatu/MA, 25 de maio de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETA: 008/2026
Declara situação de emergência nas áreas do Município de Icatu/MA, afetadas por desastre natural classificado como chuvas intensas – cobrade – 1.3.2.1.4 – conforme portaria n.º 3.646 de 20 de dezembro de 2022.
DECRETO MUNICIPAL Nº 008, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Declara situação de emergência nas áreas do Município de Icatu/MA, afetadas por desastre natural classificado como chuvas intensas cobrade 1.3.2.1.4 conforme portaria n.º 3.646 de 20 de dezembro de 2022.

O MUNICÍPIO DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, através do seu representante legal o Senhor WALACE AZEVEDO MENDES, Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO, o alto índice de precipitações pluviométricas, que provocaram alagamentos, inundações, transbordamento de canais, deslizamento de terra, destruiu pavimentações, estradas e vias, vicinais, destruição de pontes o que afetou vários bairros e comunidades da zona rural do Município de ICATU/MA, interrompendo a prestação de serviços essenciais de saúde, dificultando sobremaneira o atendimento nas Unidades de Saúde da Família;

CONSIDERANDO, que a precipitação pluvial ocorrida sobre o Município de ICATU - MA, gerou prejuízos ao comércio local, bem como o nível de água elevado provocou perdas de móveis, eletrodomésticos e demais utensílios das famílias atingidas.

CONSIDERANDO, que apesar de todos os esforços prestados pelos órgãos municipais, não foram suficientes para a resolução dos graves problemas decorrentes do aumento considerável nas demandas de limpeza pública, recuperação de vias, desobstrução de canais, além do atendimento administrativo completo aos munícipes atingidos de forma direta e indireta ao sinistro.

CONSIDERANDO, a necessidade de promoção do mais diverso tipo de ações emergências para o escoamento da água e da lama acumulada nas vias municipais, cujo volume extrapola a capacidade natural dos canais.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada no âmbito da Zona Urbana e Comunidades Rurais do Município de ICATU, Estado do Maranhão, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em virtude de desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, TIPIFICADO COMO DESASTRE DE NÍVEL II conforme PORTARIA N.º 3.646 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art.2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de reabilitação das áreas afetadas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com objetivo de facilitar ações de assistência a população afetada pelo desastre.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas responsáveis pelas ações de ajuda as comunidades afetadas em caso de risco eminente, a:

IPenetrar nas residências das famílias afetadas pelas cheias afim de prestar socorro ou outras decisões necessárias para determinar a pronta evacuação;

IISe precisar, conforme a gravidade, usar propriedade particular, para servir de apoio.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança concernente às áreas atingidas.

Art. 5º. Conforme o inciso IV do Artigo 24 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades com a finalidade de beneficiar os moradores das áreas afetadas pelas cheias, no prazo disposto neste decreto.

Art. 6º. Com base nos arts. 1º e 5º do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processo de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

'a71º. No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a72º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu-MA, em 20 de maio de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETA: 009/2026
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de contratação direta previstos nos artigos 72, 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Municípios para dis
DECRETO 009/2026

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de contratação direta previstos nos artigos 72, 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Municípios para disciplinar os procedimentos internos de contratação pública, observadas as normas gerais estabelecidas pela União;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, celeridade, transparência e competitividade que regem as contratações públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação procedimental para as contratações de pequeno valor, sem prejuízo da observância do interesse público e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;

Considerando o disposto no artigo 187 da Lei Federal 14.133/2021, que autoriza os entes federativos a editar normas regulamentares necessárias à aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

O Prefeito Municipal de Icatu-MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DOS LIMITES DE VALOR ATUALIZADOS (EXERCÍCIO DE 2026)

Art. 1º - Para fins de dispensa de licitação em razao do valor (artigo 75, inciso I e II da Lei Federal 14.133/2021) "observados os valores atualizados periodicamente pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/2021, ficam estabelecidos para o exercício do ano de 2026 os seguintes limites atualizados:

I Para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores: o valor de até 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos);

II Para bens e outros serviços o valor de até R$: 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);

CAPÍTULO II

DA FORMA DA CONTRATAÇÃO E DA AUTONOMIA MUNICIPAL

COMPETÊNCIAS

Art. 2º -As contrataões diretas serao realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, mediante divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 03 (tres) dias úteis;

Art. 3º -No uso de sua autonomia administrativa, o Município poderá optar pela realização da dispensa de licitação de forma presencial ou simplificada (via e-mail ou sistema local), sem obrigatoriedade de disputa de lances sucessivos, quando se tratar de recursos próprios.

§ 1º - A obrigatoriedade do rito da dispensa eletrônica com disputa de lances (Sistema Compras.gov.br ou similiar integrado) aplica-se exclusivamente às contrataçoes realizadas com recursos provenientes de transferências voluntárias da União.

§ 2º - A adoção do rito presencial ou simplificado visa garantir a participação de pequenos fornecedores locais que nao dispõem de condições técnicas para competir no mercado digital amplo.

CAPÍTULO III

DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL SIMPLIFICADA

Art. 4º - A instrução do processo de contratação direta observará o artigo 72 da Lei 14.133/2021, adotando-se os seguintes critérios de simplificação:

I - Pesquisa de preços concomitante: A estimativa de preços poderá ser realizada simultaneamente à seleção da proposta mais vantajosa, por meio de solicitação formal de cotaçoes, nao havendo necessidade de estimativa anterior ao recebimento das propostas.

II - Comprovação pelo Contratado: Caso não seja possível obter três orçamentos, o contratado poderá comprovar a conformidade de seus preços apresentando notas fiscais emitidas para outros contratantes nos últimos 12 (doze) meses;

III - Proposta Única: O processo poderá prosseguir com o recebimento de apenas uma proposta, desde que o valor seja compatível com o mercado e devidamente justificado.

CAPÍTULO IV

DA INEXIGIBILIDADE

Art. 5º - A inexigibilidade ocorrerá quando a competição for inviável, especialmente em casos de exclusividade, profissionais do setor artístico ou serviços técnicos especializados.

Parágrafo Único: É vedada a subcontratação em casos de notória especialização.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º - O Parecer Jurídico poderá ser dispensado em contratações de baixo valor com modelos padronizados, conforme ato da Procuradoria.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposiçoes em contrário;

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Icatu, 26 de maio de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - REPUBLICAÇÃO - REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 163/07, DE 04 DE MAIO DE 2007
Fixa o número de táxis para o Município de Icatu e dá outras providências.
REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 163/07, DE 04 DE MAIO DE 2007

Fixa o número de táxis para o Município de Icatu e dá outras providências.

O PREFEITO DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O número de táxis, respeitada a proporção populacional, será de 43 (quarenta e três), sendo que haverá 01 (um) táxi para cada 500 habitantes.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, em 04 de maio de 2007.

Juarez Alves LimaPrefeito

Walber de Campos LimaSecretário de Administração

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