Diário oficial

NÚMERO: 1129/2026

Volume: 6 - Número: 1129 de 6 de Abril de 2026

06/04/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATOS
EXTRATO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.2025.480.2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu- MA, inscrita no CNPJ/MFsob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Julio. C. M. Pinheiro Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 37.560.386/0001-04, com sede na Rua da Palma, n° 416, Centro, São Luís/MA, CEP: 65.010-440, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Julio César Martins Pinheiro, portador(a) da Cédula de Identidade n° 016416022001-9 SSP/MA e CPF n° 261.826.101-15, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2025.480.2025 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do município de Icatu-MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Administração Atividade: 04.122.0020.2004.0000- Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 01 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002.2025.480.2025. PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu- MA, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrita no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, residente e domiciliada na AvenidaBandeira,s/nº,Cacaueiro,IcatuMA,doravantedenominado(a)CONTRATANTE e,dooutrolado, a empresa Julio. C. M. Pinheiro Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 37.560.386/0001-04, com sede na Rua da Palma, n° 416, Centro, São Luís/MA, CEP: 65.010-440, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Julio César Martins Pinheiro, portador(a) da Cédula de Identidade n° 016416022001-9 SSP/MA e CPF n° 261.826.101-15, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº002.2025.480.2025 cujo objeto é acontrataçãodeempresaespecializadapara prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do município de Icatu-MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0120.2023.0000- Manutenção da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0126.2027.0000- Manutenção e Funcionamento do Ensino Infantil Natureza: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 Fonte de Recurso: 1.550 Fonte de Recurso: 1.551. ICATU/MA, 01 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003.2025.480.2025. PARTES: OFundodeManutençãoeDesenvolvimentodaEducaçãoBásicaeValorizaçãodosProfissionais da Educação- FUNDEB, inscrito no CNPJ/MF sob nº 52.764.988/0001- 69, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, nº 6, Lote 02, Quadra 02, Centro,CEP- 65.170-000, Icatu/MA, neste ato, representado por HeloideBarbosaCoelhoAzevedo,inscritanoCPFsobonº810.503.643-68,RGnº073588297-5,residente e domiciliada, na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, Icatu- MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Julio. C. M. Pinheiro Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 37.560.386/0001-04, com sede na Rua da Palma,n° 416, Centro,SãoLuís/MA,CEP:65.010-440,neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Julio César Martins Pinheiro, portador(a) da Cédula de Identidade n° 016416022001-9 SSP/MA e CPF n° 261.826.101-15, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 003.2025.480.2025 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do município de Icatu-MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: FUNDEB Atividade: 12.361.0188.2055.0000- Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30% Natureza: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.540 Fonte de Recurso: 1.541 Fonte de Recurso: 1.543. ICATU/MA, 01 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004.2025.480.2025. PARTES: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representado por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliada, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Julio. C. M. Pinheiro Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 37.560.386/0001-04, com sede na Rua da Palma, n° 416, Centro, São Luís/MA, CEP: 65.010-440, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Julio César Martins Pinheiro, portador(a) da Cédula de Identidade n° 016416022001-9 SSP/MA e CPF n° 261.826.101-15, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº004.2025.480.2025 cujo objeto é acontrataçãodeempresaespecializadapara prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do município de Icatu-MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter acontinuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000- Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.600 Fonte de Recurso: 1.631 Fonte de Recurso: 1.632. ICATU/MA, 01 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005.2025.480.2025. PARTES: APrefeitura Municipal de Icatu- MA, inscrita no CNPJ/MFsob nº 05.296.298/0001-42,com sede na RuaCoronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA,por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliado(a), na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Julio. C. M. Pinheiro Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 37.560.386/0001-04, com sede na Rua da Palma, n° 416, Centro, São Luís/MA, CEP: 65.010-440, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Julio César Martins Pinheiro, portador(a) da Cédula de Identidade n° 016416022001-9 SSP/MA e CPF n° 261.826.101-15, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 005.2025.480.2025 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do município de Icatu-MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000- Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 01 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006.2025.480.2025. PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu- MA, inscrita no CNPJ/MFsob nº 05.296.298/0001-42,com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato, representada por Georgete Alves Dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG nº 41783123320, residente e domiciliada na Rua São Benedito s/n, Baiacui, IcatuMA,doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado,a empresaJulio.C. M.Pinheiro Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 37.560.386/0001-04, com sede na Rua da Palma, n° 416, Centro, São Luís/MA, CEP: 65.010-440, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Julio César Martins Pinheiro, portador(a) da Cédula de Identidade n° 016416022001-9 SSP/MA e CPF n° 261.826.101-15, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 006.2025.480.2025 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do município de Icatu-MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Assistência Social Atividade: 08.122.0050.2059.0000- Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Natureza: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500. ICATU/MA, 01 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU

EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007.2025.480.2025. PARTES: O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.217.640/0001-13, com sedenaTrav.ProfessorFranciscoCastronº53,Centro,Icatu-MA,porintermédiodaSecretariaMunicipal de Assistência Social, neste ato, representado por Georgete Alves Dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG nº 41783123320, residente e domiciliada, na Rua São Benedito s/n, Baiacui, IcatuMA,doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado,a empresaJulio.C. M.Pinheiro Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 37.560.386/0001-04, com sede na Rua da Palma, n° 416, Centro, São Luís/MA, CEP: 65.010-440, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Julio César Martins Pinheiro, portador(a) da Cédula de Identidade n° 016416022001-9 SSP/MA e CPF n° 261.826.101-15, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 007.2025.480.2025 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do município de Icatu-MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 08.244.0055.2053.0000- Manutenção das Atividades do FMAS Natureza: 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.660 Fonte de Recurso: 1.665. ICATU/MA, 01 de abril de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - COMPOSIÇÃO: 027/2026
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA PARA O BIÊNIO 2026/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 027 de 06 de abril de 2026

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA PARA O BIÊNIO 2026/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

CONSIDERANDO a realização do 1º Fórum Municipal de Cultura de IcatuMA, ocorrido em 27 de fevereiro de 2026, na Academia Icatuense de Letras;

CONSIDERANDO que, na referida ocasião, foram eleitos e empossados os membros do Conselho Municipal de Cultura para o biênio 2026/2028;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Conselho Municipal de Cultura, conforme os dispositivos legais vigentes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Cultura, para o biênio 2026/2028, composto por representantes da sociedade civil e do poder público, totalizando 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme segue:

I REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

1. Artes CênicasTitular: Valberdan Gonçalves Alves CPF: 624.045.583-58Suplente: Thalysson Ricardo dos Santos Costa CPF: 631.153.125-26

2. Artes VisuaisTitular: Maria de Lourdes Mendes Silva CPF: 016.836.203-13Suplente: Irenilde Reis CPF: 063.301.983-65

3. MúsicaTitular: Randson Jhones Costa Coelho CPF: 605.533.613-84Suplente: José Carlos Ribeiro Costa CPF: 049.867.933-06

4. Livro e LiteraturaTitular: Natividade Cristina Costa Mendes CPF: 437.500.603-04Suplente: Joana Gomes Garcês CPF: 238.423.503-68

5. Cultura PopularTitulares:

·Eliene Alves Diniz CPF: 613.547.393-02

·Cristiane Gomes Nascimento CPF: 292.688.803-91

Suplentes:

·Rokcilene Ribeiro dos Santos CPF: 057.773.913-11

·Domingas Martins da Silva CPF: 291.688.803-91

6. Comunicação e MídiaTitular: Carlos André Gonçalves da Silva CPF: 661.107.853-34Suplente: José Maria Machado Coelho CPF: 437.720.723-72

7. Comunidade Remanescente de Quilombo/AfrodescendenteTitular: Elida Carina Santos Sousa CPF: 432.117.803-78Suplente: Hamilton de Jesus S. Vieira CPF: 450.065.553-00

8. Patrimônio CulturalTitular: Geniane Maria Pereira dos Santos CPF: 418.490.863-20Suplente: Raimundo Nonato Santos CPF: 453.063.033-15

II REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

1. Secretaria Municipal de CulturaTitular: Claudia Maria Loureiro Rocha Pinheiro CPF: 460.791.733-87Suplente: Jardson Gomes Souza CPF: 025.270.743-07

2. Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Jennifer Kelly Costa Sá Ferreira CPF: 618.126.783-20Suplente: Raianne Pereira Aguiar CPF: 606.738.313-61

3. Secretaria Municipal de Administração e da CidadeTitular: Josielma S. Azevedo CPF: 096.475.263-85Suplente: Hellen de Sousa Ferreira CPF: 628.653.763-54

4. Secretaria Municipal de Meio AmbienteTitular: Sonia de Jesus Ribeiro Pinto CPF: 482.610.683-15Suplente: José Ribamar da Silva Pereira CPF: 836.504.743-87

5. Secretaria Municipal da MulherTitular: Geniarlison Costa Coelho CPF: 030.742.393-04Suplente: Paula Bianca Pereira Teixeira CPF: 638.394.653-62

6. Secretaria de Estado da EducaçãoTitular: Pedro Márcio Mendonça Vieira CPF: 032.202.773-06Suplente: Vanessa Alves Oliveira Loureiro CPF: 655.082.703-53

Art. 2º Fica reconhecida a eleição da Diretoria do Conselho Municipal de Cultura, conforme deliberação do 1º Fórum Municipal de Cultura:

·Presidente: Claudia Maria Loureiro Rocha Pinheiro

·Vice-Presidente: Natividade Cristina Costa Mendes

·1ª Secretária: Jennifer Kelly Costa Sá Ferreira

·2º Secretário: Jardson Gomes Souza

Art. 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2026/2028, permitida recondução na forma da lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2026.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu-Ma, 06 de abril de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETA: 005/2026
Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-vereador, Naldinho Fonte Grande (Francinaldo de Jesus dos Santos).
DECRETO Nº 005/2026-GP

Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-vereador, Naldinho Fonte Grande (Francinaldo de Jesus dos Santos).

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador FRANCINALDO DE JESUS DOS SANTOS, conhecido como NALDINHO FONTE GRANDE, nascido em 06 de outubro de 1980;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Icatu, especialmente no exercício de seu mandato como vereador, pautado pelo compromisso com a população e o desenvolvimento local;

CONSIDERANDO o sentimento de pesar que se abate sobre familiares, amigos e toda a comunidade icatuense;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no Município de Icatu, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-vereador FRANCINALDO DE JESUS DOS SANTOS, conhecido como Naldinho Fonte Grande.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro em todos os órgãos públicos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu - Ma, em 03 de abril de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo