Diário oficial

NÚMERO: 1127/2026

Volume: 6 - Número: 1127 de 31 de Março de 2026

31/03/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA: 021/2026
Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da familia, pelo período de 90 (noventa) dias, e dá outras providências.
PORTARIA DE LICENÇA N.º 021 DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da familia, pelo período de 90 (noventa) dias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Organica do Municipío, em seu artigo 65, VI e em consonancia com a Legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data, à servidora MARIA DE FÁTIMA DE JESUS COSTA, inscrita no CPF sob o nº 279.323.703-53, ocupante do cargo efetivo de AOSG, lotada no Jardim de Infância Pequeno Príncipe, situado na Rua Barão do Rio Branco, Centro, Icatu/MA.

Art. 2º A presente licença é concedida nos termos da legislação municipal pertinente, devendo a servidora observar as orientações e os prazos estabelecidos pelos setores competentes da Administração.

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Icatu/MA, 16 março de 2026, Gabinete do Prefeito.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 022/2026
Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor ocupante do cargo de motorista, por motivo de aposentadoria por tempo de serviço, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 022, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor ocupante do cargo de motorista, por motivo de aposentadoria por tempo de serviço, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente,

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAR, a pedido, do cargo de MOTORISTA, em razão de aposentadoria por tempo de serviço, o servidor JOÃO BATISTA DIAS MATOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 095.051.993-68 e portador da cédula de identidade nº 065316342018-3 – SSP/MA.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu/MA, em 16 de março de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 023/2026
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), por incompatibilidade de carga horária, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 23, DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), por incompatibilidade de carga horária, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial o art. 65, VI, e em consonância com a legislação pertinente,

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAR, a pedido, a servidora VERUSA AMARAL MORAES, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.213.273-56, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, em razão de incompatibilidade de carga horária.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu/MA, em 16 de março de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA: 025/2026
Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.
PORTARIA DE LICENÇA SEM VENCIMENTO N.º 025, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Organica do Municipío, em seu artigo 65, VI e em consonancia com a Legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença sem vencimentos, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 6 (seis) meses, ao servidor JOSIVALDO MORAES DIAS, inscrito no CPF sob o nº 054.363.453-10, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), lotado na Secretaria Municipal de Educação de Icatu/MA.

Art. 2º - A licença de que trata o art. 1º poderá ser prorrogada por igual período, a critério da Administração Pública.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Icatu/MA, 31 de março de 2026,

Gabinete do Prefeito.

WALACE AZEVEDO MENDES

PRFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - VACÂNCIA: 026/2026
Dispõe sobre a declaração de vacância de cargo público em razão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 026/2026

Dispõe sobre a declaração de vacância de cargo público em razão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, §14, da Constituição Federal, que estabelece o rompimento do vínculo funcional em decorrência da aposentadoria concedida com utilização de tempo de contribuição oriundo de cargo público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, inciso VI, da Lei Municipal nº 318/2014, que prevê a aposentadoria como causa de vacância do cargo público;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.150 da Repercussão Geral (RE nº 1.302.501);

CONSIDERANDO os documentos constantes do Processo Administrativo nº 19/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de MICROSCOPISTA, ocupado pela servidora ANTÔNIA CRISTINA CANTANHEDE COSTA, CPF nº 450.057.453-00, matrícula nº 408-1, em razão de aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 2º A vacância de que trata esta Portaria produz efeitos a contar da data de início do benefício previdenciário (DIB), conforme consta nos registros do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda às anotações funcionais cabíveis e adote as providências administrativas decorrentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na forma do art. 2º.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Icatu/MA, 31 de março de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETA: 004/2026
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 004/2026

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 65, VI da Lei Orgânica do Município e em consonância com a Legislação pertinente,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições Públicas Municipais, como segue:

I- 02 de abril (quinta-feira) ponto facultativo;

Art. 2º. O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública, especialmente aqueles relacionados à coleta de lixo, limpeza pública, tesouraria, contabilidade, procedimentos licitatórios, iluminação pública, atendimento hospitalar e segurança patrimonial exercida pela guarda municipal.

Parágrafo Único - Os serviços prestados em escalas de plantão funcionarão normalmente, sem alteração de horários.

Art. 3º. O expediente normal será retornado no próximo dia 06 de abril de 2026, a partir das 08h00min.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Icatu -Ma, 31 de março de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

Prefeito Municipal

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