Diário oficial

NÚMERO: 1114/2026

Volume: 6 - Número: 1114 de 11 de Março de 2026

11/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL DE CHAMADA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE MATRÍCULA - ANO LETIVO 2026
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE MATRÍCULA - ANO LETIVO 2026

A Secretaria Municipal de Educação de Icatu/MA, no uso de suas atribuições, convoca os pais ou responsáveis legais para a Chamada Pública de Matrículas do ano letivo de 2026 na modalidade EJA.

1. PÚBLICO-ALVO

Jovens a partir de 15 anos ou mais que não concluíram o Ensino Fundamental na idade certa;

Alunos do Ensino Fundamental com 15 anos ou mais;

Educação de Jovens e Adultos (EJA).

2. PERÍODO DE PRÉ-MATRÍCULA (INSCRIÇÃO)

Data:05/01/2026 a 27/03/2026.

Local: nas Unidades Escolares.

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Original e Cópia)

Certidão de Nascimento do aluno;

CPF do aluno;

Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água);

Histórico Escolar ou Declaração de Transferência

4. PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA

A solicitação de vaga pode ser feita de forma presencialmente.

A confirmação da matrícula ocorrerá no período de 27/03/2026 diretamente na escola onde a vaga foi garantida.

5. RESULTADOS E VAGAS REMANESCENTES

O resultado da alocação de vagas será divulgado em 27/03/2026.

Vagas remanescentes: 30/03/2026 a 30/04/2026.

Icatu/MA, 09 de março de 2026.

HELOIDE BARBOSA COELHO AZEVEDO

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETA: 003/2026
DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 003/2026

DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 65, VI da Lei Orgânica do Município e em consonância com a Legislação pertinente,

CONSIDERANDO o falecimento de cidadão de relevante importância para a sociedade icatuense;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade, bem como sua contribuição para o desenvolvimento social e humano do município;

CONSIDERANDO o sentimento de pesar que se abate sobre toda a população icatuense,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de Icatu pelo período de 2 (dois) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de GETÚLIO MESQUITA LISBOA, pessoa de reconhecida importância e contribuição para a sociedade icatuense.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do município deverá ser hasteada a meio mastro em todos os prédios públicos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Icatu, 11 de março de 2026.

WALACE AZEVEDO MENDES

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo