EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2023.402.2023. DAS PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa R. MACEDO SOARES, inscrita no CNPJ sob o número 10.680.662/0001-03, localizado à PC Eurico Ribeiro, 100 – Centro – Tuntum/MA, CEP: 65.763-000, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ROSIVALDO MACEDO SOARES, Carteira de Identidade nº 1190321 SEJUSP –MA e CPF nº 425.427.583-87, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza de fossas sépticas, desinfecção e desentupimentos de ralos, pias, bocas de lobo, caixas de gorduras e vasos sanitários, para os prédios das Secretarias, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DO OBJETO: Esse segundo Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei nº 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que o serviço é imprescindível à administração pública. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade: Secretaria de Administração Atividade: 04.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 27 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002.2023.402.2023. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu – MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrito no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, residente e domiciliado, na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa R. MACEDO SOARES, inscrita no CNPJ sob o número 10.680.662/0001-03, localizado à PC Eurico Ribeiro, 100 – Centro – Tuntum/MA, CEP: 65.763-000, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ROSIVALDO MACEDO SOARES, Carteira de Identidade nº 1190321 SEJUSP –MA e CPF nº 425.427.583-87, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza de fossas sépticas, desinfecção e desentupimentos de ralos, pias, bocas de lobo, caixas de gorduras e vasos sanitários, para os prédios das Secretarias, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DO OBJETO: Esse segundo Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei nº 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que o serviço é imprescindível à administração pública. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recurso: 1.500 Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0126.2027.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Infantil Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recurso: 1.500 Fonte de Recurso: 1.550 Fonte de Recurso: 1.551. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 27 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 003.2023.402.2023. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato, representada por Zózimo Paulino Da Silva Neto, brasileiro, casado, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 643.993.383-34, portador(a) da Cédula de Identidade nº 04276495-0 - SSP MA, residente e domiciliado, na Avenida Adalberto Lima, nº 01, Centro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa R. MACEDO SOARES, inscrita no CNPJ sob o número 10.680.662/0001-03, localizado à PC Eurico Ribeiro, 100 – Centro – Tuntum/MA, CEP: 65.763-000, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ROSIVALDO MACEDO SOARES, Carteira de Identidade nº 1190321 SEJUSP –MA e CPF nº 425.427.583-87, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza de fossas sépticas, desinfecção e desentupimentos de ralos, pias, bocas de lobo, caixas de gorduras e vasos sanitários, para os prédios das Secretarias, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DO OBJETO: Esse segundo Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei nº 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que o serviço é imprescindível à administração pública. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento:16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 27 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004.2023.402.2023. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu – MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato, representada por Jackson Gonçalves Cantanhêde, inscrito no CPF sob o nº 844.626.043-34, RG nº 88427198-6, residente e domiciliado, na Rua A, nº 29, Residencial Juncal, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa R. MACEDO SOARES, inscrita no CNPJ sob o número 10.680.662/0001-03, localizado à PC Eurico Ribeiro, 100 – Centro – Tuntum/MA, CEP: 65.763-000, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ROSIVALDO MACEDO SOARES, Carteira de Identidade nº 1190321 SEJUSP –MA e CPF nº 425.427.583-87, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza de fossas sépticas, desinfecção e desentupimentos de ralos, pias, bocas de lobo, caixas de gorduras e vasos sanitários, para os prédios das Secretarias, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DO OBJETO: Esse segundo Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei nº 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que o serviço é imprescindível à administração pública. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recurso: 1.600 Fonte de Recurso: 1.631 Fonte de Recurso: 1.632 Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recurso: 1.600 Fonte de Recurso: 1.631 Fonte de Recurso: 1.632. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 27 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005.2023.402.2023. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n, Centro, Icatu – MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu, neste ato, representada por Heloide Barbosa Coelho Azevedo, inscrito no CPF sob o nº 810.503.643-68, RG nº 073588297-5, residente e domiciliado, na Avenida Bandeira, s/nº, Cacaueiro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa R. MACEDO SOARES, inscrita no CNPJ sob o número 10.680.662/0001-03, localizado à PC Eurico Ribeiro, 100 – Centro – Tuntum/MA, CEP: 65.763-000, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ROSIVALDO MACEDO SOARES, Carteira de Identidade nº 1190321 SEJUSP –MA e CPF nº 425.427.583-87, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza de fossas sépticas, desinfecção e desentupimentos de ralos, pias, bocas de lobo, caixas de gorduras e vasos sanitários, para os prédios das Secretarias, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DO OBJETO: Esse segundo Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei nº 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que o serviço é imprescindível à administração pública. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recurso: 1.500 Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0126.2027.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Infantil Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recurso: 1.500 Fonte de Recurso: 1.550 Fonte de Recurso: 1.551. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 27 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 006.2023.402.2023. DAS PARTES: O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.217.640/0001-13, com sede na Trav. Professor Francisco Castro nº 53, Centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato, representada por Jackson Gonçalves Cantanhêde, inscrito no CPF sob o nº 844.626.043-34, RG nº 88427198-6, residente e domiciliado, na Rua A, nº 29, Residencial Juncal, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa R. MACEDO SOARES, inscrita no CNPJ sob o número 10.680.662/0001-03, localizado à PC Eurico Ribeiro, 100 – Centro – Tuntum/MA, CEP: 65.763-000, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ROSIVALDO MACEDO SOARES, Carteira de Identidade nº 1190321 SEJUSP –MA e CPF nº 425.427.583-87, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza de fossas sépticas, desinfecção e desentupimentos de ralos, pias, bocas de lobo, caixas de gorduras e vasos sanitários, para os prédios das Secretarias, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DO OBJETO: Esse segundo Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei nº 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que o serviço é imprescindível à administração pública. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Ação e Bem Estar Social Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Ação e Bem estar Social
Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 27 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 007.2023.402.2023. DAS PARTES: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Zózimo Paulino Da Silva Neto, brasileiro, casado, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 643.993.383-34, portador(a) da Cédula de Identidade nº 04276495-0 - SSP MA, residente e domiciliado, na Avenida Adalberto Lima, nº 01, Centro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa R. MACEDO SOARES, inscrita no CNPJ sob o número 10.680.662/0001-03, localizado à PC Eurico Ribeiro, 100 – Centro – Tuntum/MA, CEP: 65.763-000, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ROSIVALDO MACEDO SOARES, Carteira de Identidade nº 1190321 SEJUSP –MA e CPF nº 425.427.583-87, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza de fossas sépticas, desinfecção e desentupimentos de ralos, pias, bocas de lobo, caixas de gorduras e vasos sanitários, para os prédios das Secretarias, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DO OBJETO: Esse segundo Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei nº 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para que seja feita a extensão do prazo inicialmente contratado, uma vez que o serviço é imprescindível à administração pública. DO OBJETO: Esse segundo Termo Aditivo tem por objeto, um acréscimo de prazo contratual original, por 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no art. 57, § 1, I, II e III da Lei nº 8.666/93, em virtude da necessidade contínua dos serviços acima descritos de forma mais satisfatória possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade: 08.244.0055.2053.0000 - Manutenção das Atividades do FMAS Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recurso: 1.660
Fonte de Recurso: 1.665. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 27 de março de 2025.
