Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para declaração de vacância de cargos públicos em razão de aposentadoria pelo RGPS, nos termos do art. 37, §14 da CF/88 e Lei Municipal nº 318/2014.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 318/2014;
CONSIDERANDO a existência de informações preliminares indicando a concessão de aposentadoria pelo RGPS a servidores ainda registrados como ativos nos assentamentos funcionais do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, §14, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece o rompimento do vínculo administrativo do servidor que se aposenta utilizando tempo de contribuição do cargo;
CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.302.501 (Tema 1.150), de repercussão geral, que declara a constitucionalidade do rompimento do vínculo funcional nessas hipóteses;
CONSIDERANDO o art. 45, inciso VI, da Lei Municipal nº 318/2014, que prevê expressamente a aposentadoria como causa de vacância de cargo público;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a legalidade, a moralidade administrativa e a regularidade da situação funcional dos servidores públicos municipais;RESOLVE:
Art. 1º – INSTAURAR Processo Administrativo Coletivo de Constatação de Vacância em face dos servidores(as) listados no ANEXO I desta Portaria, em razão da concessão de aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 2º – Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças que:
I – Autue o presente procedimento, gerando processos individuais para cada servidor listado no Anexo I, a fim de garantir a individualização das defesas e decisões;
II – Proceda à Notificação Individual de cada servidor(a), concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias corridos, para que apresentem, querendo, manifestação escrita;
III – controlar prazos e registros;
IV – promover as notificações e juntada de documentos;
V – certificar atos e ocorrências relevantes;
VI – encaminhar os autos às unidades competentes, inclusive à Procuradoria Geral do Município e ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º – Findo o prazo de defesa, com ou sem manifestação, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Município para, no prazo de até 5 (cinco) dias, emitir de parecer jurídico individualizado ou referencial.
Art. 4º – Após a emissão do parecer jurídico pela Procuradoria Geral do Município, os autos deverão ser imediatamente encaminhados ao Gabinete do Prefeito para a prolação de decisão final e, se for o caso, expedição do correspondente ato de declaração de vacância.
Art. 5º – Fica atribuída à servidora MARLI FERREIRA MATOS, CPF nº 450.278.173-72, a função de Secretária dos procedimentos administrativos instaurados por este ato, incumbindo-lhe zelar pela celeridade e regularidade da instrução processual, sob orientação e supervisão da Procuradoria Geral do Município, observando-se o disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu/MA, em 6 de janeiro de 2026.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
CARLOS SÉRGIO PEREIRA DA SILVA
Prefeito em Exercício
ANEXO I
Servidor(a)CPFCargoANA LUCIA MATOS NUNES254.990.923-20Professor(a)ANA LUCIA MORAES DE OLIVEIRA331.952.613-00Professor(a)ANAIR SILVA BIZZERIL281.425.783-87Professor(a)ANATILDE ALVES AIRES825.492.903-30AOSGANTONIA CRISTINA CANTANHEDE COSTA450.057.453-00MicroscopistaCLENIR MONROE JERONIMO831.905.113-49Professor(a)CONCEIÇÃO DE MARIA CANTANHEDE SANTOS489314.543-68Professor(a)FLAVIA MARIA VENTURA DE AZEVEDO834.668.273-53Professor(a)IRACI MARTINS DE MESQUITA MELO226.194.373-34Professor(a)JOÃO BATISTA DIAS MATOS095.051.993-68MotoristaJOSÉ PEREIRA DE SOUSA146.471.173-91Professor(a)LUCILENE BARBOSA FERREIRA279.338.143-87Professor(a)MARIA DA PAZ MARQUES DOS SANTOS827.859.293-49Professor(a)MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA PEREIRA127.363.253-20Professor(a)MARIA DE FÁTIMA AIRES CANTANHEDE279.337.503-97Professor(a)MARIA DE JESUS FERREIRA DE JESUS489.282.323-68Professor(a)MARIA DO CARMO SILVA767.980.623-34Professor(a)MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS816.379.933-15Professor(a)MARIA DO ROSARIO COSTA PEREIRA665.748.897-15Professor(a)MARIA JOSE RABELO DOS SANTOS272.603.053-04Professor(a)MARIA LUCIA DIAS LIMA715.537.543-87Professor(a)MARIA TELMA AZEVEDO DE MORAES450.058.343-20Professor(a)MARIA ZELIA ALMEIDA CANTANHEDE146.367.353-15Professor(a)MARLENE SILVA DE OLIVEIRA106.799.603-68Professor(a)TELMA CRISTINA FONTES PEREIRA 255.773.793-34Agente AdmTEREZA CRISTINA MEDEIROS AMORIM489.284.533-72AOSGVERA LUCIA AZEVEDO NUNES280.386.143-72Professor(a)
