Diário oficial

NÚMERO: 1080/2026

Volume: 6 - Número: 1080 de 13 de Janeiro de 2026

13/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO

REF.: PROCESSO N. 1021.2025. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2025.1021.2025. DAS PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato, representada por GEORGETE ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG nº 41783123320, residente e domiciliada na Rua São Benedito s/n, Baiacui, Icatu MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa PESE PERFURAÇÕES DE POÇOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.279.005/0001-20, localizada na Rua Queops, Sala 201, nº 12, CEP. 65.075-800, Renascença, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a), ISABEL GUERRA GONÇALVES AROUCHA, CPF nº 007.572.363-83, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2025.1021.2025 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação dos serviços de reforma do Centro de Referência de Assistência Social CRAS, Convênio Nº 948363 no município de Icatu/MA, baseado na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DO OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 3 (três) meses, a contar da data de vencimento do instrumento anterior, fundamentado legalmente no art. 107 da Lei nº 14.133/21. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA Unidade: Secretaria de Assistência Social Atividade: 08.122.0050.2059.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ Subelemento: 99 - Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte: 1.700. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Georgete Alves dos Santos Secretaria Municipal de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - REMOÇÃO: 2/2026
Dispõe sobre remoção do servidor MARCELO SILVA NUNES para a Unidade Mais Integral Professora Lourdimar Gonçalves de Sá.
PORTARIA Nº 2 DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre remoção do servidor MARCELO SILVA NUNES para a Unidade Mais Integral Professora Lourdimar Gonçalves de Sá.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 003/2026 e com fulcro no art. 48 da Lei Municipal nº 318 de 7 de fevereiro de 2014, ainda:

CONSIDERANDO o art. 48 do Estatuto do Servidor Público Municipal, que define a remoção como o deslocamento do servidor público, a pedido ou de ofício, com o preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro funcional;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública, especialmente os de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que orientam a gestão dos recursos humanos no serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade urgente da Unidade Mais Integral Professora Lourdimar Gonçalves de Sá, localizada no Conjunto Quarteis, de suprir a falta de pessoal qualificado em seu quadro funcional, conforme destacado no ofício nº 58/2025, que relata a situação crítica e a demanda por serviços que garantam a continuidade e qualidade da educação oferecida;

CONSIDERANDO o interesse público em promover a otimização dos recursos humanos das unidades escolares, para assegurar uma distribuição equitativa de servidores que atenda às necessidades educacionais do município de Icatu.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a remoção do servidor MARCELO SILVA NUNES, portador do CPF nº 007.170.313-65, atualmente lotado no Colégio Militar Tiradentes, situada na Sede, para a Unidade Mais Integral Professora Lourdimar Gonçalves de Sá, localizada em Quarteis.

Parágrafo único. O servidor desempenhará as funções de Professor de 6º ao 9º ano, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º Determinar que seja feita a imediata comunicação desta portaria ao servidor MARCELO SILVA NUNES, às direções das Escolas Municipal Colégio Militar Tiradentes e Unidade Mais Integral Professora Lourdimar Gonçalves de Sá e ao setor de Recursos Humanos, para as devidas providências e ajustes necessários.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir da mesma data.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Icatu, MA, 9 de janeiro de 2026.

LUIS FERNANDO LINDOSO RAYOL

Secretário Municipal de Educação

Portaria 003/2026

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