REF.: PROCESSO N.º 715/2021. Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2021.715.2021. DAS PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato, representada pelo(a) Sr(a). Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu – MA, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa C J S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 17.039.776/0001-18, com sede na Rua Um, Cohaserma, nº 01, Edifício Comercial MAC CENTER, Sala 15, CEP 65.072-230, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Carlos Jean da Silva, inscrito no ÑPF n° 857.424.063-04, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato Nº 001.2021.715.2021 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de consultoria em recursos humanos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu - MA, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: ÓRGÃO: Secretaria Administração ATIVIDADE: 04.122.0021.2098 – Manutenção das Atividades da Assessoria Municipal Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – PJ Sub-elemento: 99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – PJ Fonte de Recurso: 0.1.00.00. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 23 de dezembro de 2025. Jayzon Torres Chaves. Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PROCESSO N.º 1725/2021. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2022.1725.2021. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu – MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M R Comercio Serviços E Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 26.887.971/0001-99, localizado na Estrada de Ribamar, KM 08, nº 10, Vila Sarney Filho, CEP 65.130-000, São José de Ribamar - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Manoel Robert Aguiar Frazão, inscrito no CPF nº 776.202.083-72, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2022.1725.2021 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços mecânicos especializados em manutenção de veículos e motocicletas da frota municipal, com fornecimento de mão de obra, peças e acessórios, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Administração Funcional: 04.122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte: 1.500. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PROCESSO N.º 1725/2021. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 002.2022.1725.2021. DAS PARTES: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representado por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliada, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M R Comercio Serviços E Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 26.887.971/000199, localizado na Estrada de Ribamar, KM 08, nº 10, Vila Sarney Filho, CEP 65.130-000, São José de Ribamar - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Manoel Robert Aguiar Frazão, inscrito no CPF nº 776.202.083-72, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 002.2022.1725.2021 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços mecânicos especializados em manutenção de veículos e motocicletas da frota municipal, com fornecimento de mão de obra, peças e acessórios, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representado por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliada, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M R Comercio Serviços E Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 26.887.971/000199, localizado na Estrada de Ribamar, KM 08, nº 10, Vila Sarney Filho, CEP 65.130-000, São José de Ribamar - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Manoel Robert Aguiar Frazão, inscrito no CPF nº 776.202.083-72, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 002.2022.1725.2021 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços mecânicos especializados em manutenção de veículos e motocicletas da frota municipal, com fornecimento de mão de obra, peças e acessórios, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Funcional: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte: 1.600 Fonte: 1.631 Fonte: 1.632. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Deborah Mendes Calvet Fundo Municipal de Saúde.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PROCESSO N.º 1725/2021. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 003.2022.1725.2021. DAS PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por Walace Azevedo Mendes, brasileiro, casado, prefeito, CPF 255.609.213-00, residente e domiciliado à Avenida Bandeira, nº 14, Centro, CEP 65.170-000, Icatu – MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M R Comercio Serviços E Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 26.887.971/000199, localizado na Estrada de Ribamar, KM 08, nº 10, Vila Sarney Filho, CEP 65.130-000, São José de Ribamar - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Manoel Robert Aguiar Frazão, inscrito no CPF nº 776.202.083-72, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 003.2022.1725.2021 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços mecânicos especializados em manutenção de veículos e motocicletas da frota municipal, com fornecimento de mão de obra, peças e acessórios, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. Fonte: 1.500. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PROCESSO N.º 1725/2021. Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 004.2022.1725.2021. DAS PARTES: O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.217.640/0001-13, com sede na Trav. Professor Francisco Castro nº 53, Centro, Icatu - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato, representado por Georgete Alves Dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 417.831.233-20, RG nº 41783123320, residente e domiciliada, na Rua São Benedito s/n, Baiacui, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa M R Comercio Serviços E Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 26.887.971/0001-99, localizado na Estrada de Ribamar, KM 08, nº 10, Vila Sarney Filho, CEP 65.130-000, São José de Ribamar - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Manoel Robert Aguiar Frazão, inscrito no CPF nº 776.202.083-72, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 004.2022.1725.2021 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços mecânicos especializados em manutenção de veículos e motocicletas da frota municipal, com fornecimento de mão de obra, peças e acessórios, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social Funcional: 08.244.0055.2053.0000 - Manutenção das Atividades do FMAS Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ Natureza: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte: 1.660 Fonte: 1.665. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Georgete Alves Dos Santos Fundo Municipal de Assistência Social.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PROCESSO N.º 64/2024. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2024.64.2024. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu – MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa G. de J. Gomes Campos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 21.593.889/0001-38, localizado à Rua Treze, quadra 14, casa 08, Vinhais, São Luís — MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) George de Jesus Gomes Campos, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2024.64.2024 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água, análise bacteriológica de água, controle de potabilidade, análise físico-químico de água, locação de máquina purificadora de água, através de osmose reversa 200L/HR, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo para atender as necessidades da prefeitura municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Administração Atividade: 04,122.0020.2004.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração Natureza; 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de bens imóveis Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Jayzon Torres Chaves. Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PROCESSO N.º 64/2024. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002.2024.64.2024. DAS PARTES: A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.589.442/0001-86, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, s/n, Icatu - MA, neste ato, representada por Walace Azevedo Mendes, brasileiro, casado, prefeito, CPF 255.609.213-00, residente e domiciliado à Avenida Bandeira, nº 14, Centro, CEP 65.170-000, Icatu – MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa G. de J. Gomes Campos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 21.593.889/0001-38, localizado à Rua Treze, quadra 14, casa 08, Vinhais, São Luís — MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) George de Jesus Gomes Campos, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 002.2024.64.2024 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água, análise bacteriológica de água, controle de potabilidade, análise físico-químico de água, locação de máquina purificadora de água, através de osmose reversa 200L/HR, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo para atender as necessidades da prefeitura municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: ÓRGÃO: Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0120.2023.0000 - Manutenção da Secretaria de Educação Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de bens imóveis Fonte de Recurso: 1.500 Unidade: Secretaria de Educação Atividade: 12.361.0126.2027.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Infantil Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de bens imóveis Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PROCESSO N.º 64/2024. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 003.2024.64.2024. DAS PARTES: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, inscrito no CNPJ/MF sob nº 52.764.988/0001 - 69, com sede na Rua Coronel Cortês Maciel, nº 6, Lote 02, Quadra 02, Centro, CEP - 65.170-000, Icatu/MA, neste ato, representado por Walace Azevedo Mendes, brasileiro, casado, prefeito, CPF 255.609.213-00, residente e domiciliado à Avenida Bandeira, nº 14, Centro, CEP 65.170-000, Icatu – MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa G. de J. Gomes Campos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 21.593.889/0001-38, localizado à Rua Treze, quadra 14, casa 08, Vinhais, São Luís — MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) George de Jesus Gomes Campos, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 003.2024.64.2024 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água, análise bacteriológica de água, controle de potabilidade, análise físico-químico de água, locação de máquina purificadora de água, através de osmose reversa 200L/HR, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo para atender as necessidades da prefeitura municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: ÓRGÃO: Unidade: FUNDEB Atividade: 12.361.0188.2055.0000 - Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30% Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de bens imóveis Fonte de Recurso: 1.540 Fonte de Recurso: 1.541. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Walace Azevedo Mendes Prefeito Municipal.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PROCESSO N.º 64/2024. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004.2024.64.2024. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliado(a), na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa G. de J. Gomes Campos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 21.593.889/0001-38, localizado à Rua Treze, quadra 14, casa 08, Vinhais, São Luís — MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) George de Jesus Gomes Campos, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 004.2024.64.2024 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água, análise bacteriológica de água, controle de potabilidade, análise físico-químico de água, locação de máquina purificadora de água, através de osmose reversa 200L/HR, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo para atender as necessidades da prefeitura municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Saúde Atividade: 10.122.0021.2066.0000 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Subtlemento: 16 - Manutenção e Conservação de bens imóveis Fonte de Recurso: 1.500. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, , 30 de dezembro de 2025. Deborah Mendes Calvet Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PROCESSO N.º 64/2024. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005.2024.64.2024. DAS PARTES: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.523.226/0001-93, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representado por Deborah Mendes Calvet, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 048.503.843-90, portador(a) da Cédula de Identidade nº 135973820004 GEJUSCE/MA, residente e domiciliada, na Rua da Ameixa nº 175, Jardim Paraíso, Rosário/MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa G. de J. Gomes Campos Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 21.593.889/0001-38, localizado à Rua Treze, quadra 14, casa 08, Vinhais, São Luís — MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) George de Jesus Gomes Campos, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 005.2024.64.2024 cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água, análise bacteriológica de água, controle de potabilidade, análise físico-químico de água, locação de máquina purificadora de água, através de osmose reversa 200L/HR, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo para atender as necessidades da prefeitura municipal de Icatu/MA, baseado nas Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.122.0090.2048.0000 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Natureza: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica SubElemento: 16 - Manutenção e Conservação de bens imóveis Fonte de Recurso: 1.600. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Deborah Mendes Calvet Fundo Municipal de Saúde.
EXTRATO DE ADITIVO
REF.: PROCESSO N.º 192/2022. Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2022.192.2022. DAS PARTES: A Prefeitura Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.296.298/0001-42, com sede na Rua Coronel Cortez Maciel, s/n. Centro, Icatu – MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, neste ato, representada por Jayzon Torres Chaves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 754.297.803-91, RG nº 1675983 – SSP/MA, residente e domiciliado, na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro, Icatu-MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa BARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 09.439.967/0001-49, com sede na Av. Maestro João Nunes/Av. Ana Jansen, Pavimento 07, Torre II N, Sl 09, Bairro Ponta D'Areia, CEP 65.077- 355, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jose Ednaldo de Oliveira Bogea Junior, inscrito no CPF/MF nº 068.954.123-60 e RG nº 0456371212-0, doravante denominado(a) CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001.2022.192.2022 cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para construção de praças públicas nos povoados MOINHO e MATA no município de Icatu – MA, convênio 006/2015 - SECID, baseado na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. DA JUSTIFICATIVA. O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. DA DOTAÇAO ORCAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria de Obras Funcional: 15.451.0161.1009.0000 - Construção e Restauração de Praças e Logradouros públicos Natureza: 4.4.90.51 - Obras e Instalações Fonte: 1.700. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO. Icatu/MA, 30 de dezembro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
