O MUNICÍPIO DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Comissão Municipal de Regularização Fundiária, instituída na forma da Lei Municipal nº 485/2025, com fulcro nos §§ 1º e 2º, Art. 18 da Lei Municipal nº 485/2025 e artigos 9º, 10 e 31, §6º da Lei Federal nº 13.465/2017, e em razão de não terem sido localizados ou identificados os proprietários da área demarcada, TORNA PÚBLICO, através do presente Edital de Notificação por Demarcação Urbanística, que está em curso o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, do núcleo urbano informal consolidado localizado no Bairro Jacareí.
O Loteamento denominado “BAIRRO JACAREÍ”, localizado no município de Icatu-MA, confrontando com os Bairros: Bom Que Doí, Odorico Dias, Quartéis, Zona Rural, Itapary e Crissanto. Abrangendo uma área de 1.347.458,57 m² e um perímetro de 6.118,242 m, contendo 66 lotes de formato irregular, possui 03 (três) áreas públicas e áreas remanescentes.
I
DOS INTERESSADOS E CONFRONTANTES
Ficam notificados os titulares de domínio:
Nº
Matrícula
DataAdquirenteImóvel7112/09/2002Marcelo Machado
Rodrigues
e
Maria Nazy
Leda RodriguessJacarei7525/07/2003Catarino RibeiroJacarei26126/09/2011Ocielma Dias TavaresJacarei (19mx12m)30228/11/2018Porfirio Ferreira Costa
FilhoJacarei
Assim como, os eventuais proprietários, confinantes, ou de outros direitos reais sobre o imóvel, bem como terceiros interessados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, compareçam ao Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, situado na rua Cel. Cortes Maciel, 07, Lote 03, Quadra 02 – Bairro Centro, a fim de:
Assinar o Termo de Concordância com a demarcação urbanística, ou;
• Apresentar impugnação fundamentada, na hipótese de discordância quanto aos limites da área objeto da regularização.
Na impugnação, os interessados deverão indicar, com a devida fundamentação e documentos comprobatórios, de que forma a área regularizada invade ou prejudica o direito de propriedade ou posse que alegam deter.
II
DAS CONSEQUÊNCIAS DA INÉRCIA
A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido será interpretada como concordância tácita com os termos da notificação e demarcação urbanística, permitindo a continuidade do processo de REURB, inclusive com a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e a subsequente titulação dos ocupantes, conforme dispõe o art. 31, §6º da Lei Federal nº 13.465/2017 e o §3º do art. 18 da Lei Municipal nº 485/2025.
III
DESENHO TÉCNICO DA POLIGONAL – DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
IV
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DEMARCADA
DESCRIÇÃO
A descrição inicia-se no vértice 1 na coordenada (EX: 607.320,0920 NY: 9.691.805,0644), no azimute de 9°23'05" com uma distância de 43,40 m de frente até o vértice 2 de coordenada (EX: 607.327,1681 NY: 9.691.847,8790), confrontando com Bairro Bom Que Doí, daí deflete à direita no azimute de 43°09'46" com uma distância de 55,80 m de frente até o vértice 3 de coordenada (EX: 607.365,3410 NY: 9.691.888,5820), confrontando com Bairro Bom Que Doí, daí deflete à direita no azimute de 62°03'38" com uma distância de 20,49 m de frente até o vértice 4 de coordenada (EX: 607.383,4420 NY: 9.691.898,1820), confrontando com Bairro Odorico Dias, daí deflete à esquerda no azimute de 39°09'31" com uma distância de 117,75 m de frente até o vértice 5 de coordenada (EX: 607.457,7989 NY: 9.691.989,4869), confrontando com Bairro Odorico Dias, daí deflete à direita no azimute de 46°00'04" com uma distância de 70,05 m de frente até o vértice 6 de coordenada (EX: 607.508,1930 NY: 9.692.038,1500), confrontando com Bairro Odorico Dias, daí deflete à esquerda no azimute de 23°03'12" com uma distância de 84,03 m de frente até o vértice 7 de coordenada (EX: 607.541,0970 NY: 9.692.115,4670), confrontando com Bairro Odorico Dias, daí deflete à direita no azimute de 37°27'27" com uma distância de 29,97 m de frente até o vértice 8 de coordenada (EX: 607.559,3230 NY: 9.692.139,2560), confrontando com Bairro Odorico Dias, daí deflete à direita no azimute de 64°58'08" com uma distância de 33,08 m de frente até o vértice 9 de coordenada (EX: 607.589,2950 NY: 9.692.153,2520), confrontando com Bairro Odorico Dias, daí deflete à esquerda no azimute de 62°53'00" com uma distância de 59,69 m de frente até o vértice 10 de coordenada (EX: 607.642,4200 NY: 9.692.180,4570), confrontando com Bairro Odorico Dias, daí deflete à esquerda no azimute de 45°50'49" com uma distância de 14,50 m de frente até o vértice 11 de coordenada (EX: 607.652,8200 NY: 9.692.190,5540), confrontando com Bairro Odorico Dias, daí deflete à esquerda no azimute de 35°07'23" com uma distância de 629,95 m de frente até o vértice 12 de coordenada (EX: 608.015,2533 NY: 9.692.705,8027), confrontando com Bairro Odorico Dias, daí deflete à direita no azimute de 167°49'24" com uma distância de 445,63 m do lado esquerdo até o vértice 13 de coordenada (EX: 608.109,2491 NY: 9.692.270,1937), confrontando com Bairro Quartéis, daí deflete à esquerda no azimute de 153°39'49" com uma distância de 1.454,53 m do lado esquerdo até o vértice 14 de coordenada (EX: 608.754,5383 NY: 9.690.966,6417), confrontando com Zona Rural, daí deflete à direita no azimute de 233°47'16" com uma distância de 651,41 m ao fundo até o vértice 15 de coordenada (EX: 608.228,9577 NY: 9.690.581,8013), confrontando com Bairro Itapary, daí deflete à esquerda no azimute de 221°26'54" com uma distância de 68,99 m do lado direito até o vértice 16 de coordenada (EX: 608.183,2897 NY: 9.690.530,0890), confrontando com Bairro Itapary, daí deflete à direita no azimute de 330°27'25" com uma distância de 597,78 m do lado direito até o vértice 17 de coordenada (EX: 607.888,5384 NY: 9.691.050,1503), confrontando com Bairro Crissanto, daí deflete à esquerda no azimute de 328°22'35" com uma distância de 184,69 m do lado direito até o vértice 18 de coordenada (EX: 607.791,7011 NY: 9.691.207,4121), confrontando com Bairro Bom Que Doí, daí deflete à esquerda no azimute de 321°09'46" com uma distância de 151,24 m do lado direito até o vértice 19 de coordenada (EX: 607.696,8556 NY: 9.691.325,2198), confrontando com Bairro Bom Que Doí, daí deflete à direita no azimute de 332°33'47" com uma distância de 221,89 m do lado direito até o vértice 20 de coordenada (EX: 607.594,6137 NY: 9.691.522,1533), confrontando com Bairro Bom Que Doí, daí deflete à esquerda no azimute de 302°16'31" com uma distância de 121,72 m do lado direito até o vértice 21 de coordenada (EX: 607.491,7042 NY: 9.691.587,1480), confrontando com Bairro Bom Que Doí, daí deflete à direita no azimute de 324°16'06" com uma distância de 185,63 m do lado direito até o vértice 22 de coordenada (EX: 607.383,2969 NY: 9.691.737,8369), confrontando com Bairro Bom Que Doí, daí deflete à esquerda no azimute de 299°48'18" com uma distância de 35,66 m do lado direito até o vértice 23 de coordenada (EX: 607.352,3516 NY: 9.691.755,5631), confrontando com Bairro Bom Que Doí, daí deflete à direita no azimute de 326°54'29" com uma distância de 59,09 m do lado direito até o vértice 1 de coordenada (EX: 607.320,0920 NY: 9.691.805,0644), confrontando com Bairro Bom Que Doí. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00, fuso -23, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Icatu(MA), 31 de dezembro de 2025.
Ana Maria Lima Chaves
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária Urbana
