Diário oficial

NÚMERO: 1061/2025

Volume: 5 - Número: 1061 de 9 de Dezembro de 2025

09/12/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - MISTA
Instaura Processo Administrativo REURB nº 018/2025 de Regularização Fundiária de Interesse Mista do Núcleo Urbano QUADRA 28 do Bairro Centro.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REURB - MISTA

Instaura Processo Administrativo REURB nº 018/2025 de

Regularização Fundiária de Interesse

Mista do Núcleo Urbano QUADRA 28

do Bairro Centro.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO ICATU, No Uso de Suas Atribuições Legais, considerando o Estudo de Viabilidade Técnico Jurídica Sobre a Demanda de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano QUADRA 28 do Bairro Centro, e Vista do Que Dispõe ao Arts. 14 e 28, da Lei 13.465/2017.

RESOLVER:

Art.1° Instaurar Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Mista do Núcleo Urbano QUADRA 28 do Bairro Centro.

Art.2° Designar a servidora Ana Maria Lima Chaves, matrícula 1947-1, para presidir o presente efeito, ficando autorizado a adotar todas as medidas necessárias, consideradas indispensáveis ao bom andamento do processo.

Art.3° Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Icatu- MA.

Icatu MA, 09 de dezembro de 2025

ANA MARIA LIMA CHAVES

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária de Icatu/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 57/2025
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 15/2025,
Portaria nº 57 /2025

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 15/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a servidora efetiva, Olizangela dos Santos Rosa,inscrita no CPF nº 030.764.303-43, Agente Administrativo do cargo em comissão de Secretária Escolar na função FG-2, da EM Olavo Bilac, localizado no Povoado Sto Antonio dos Caboclos em Icatu-MA.

.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Icatu em 02 de dezembro de 2025.

Heloide Barbosa Coelho Azevedo

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Port 015/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 58/2025
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 15/2025,
Portaria nº 58 /2025

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 15/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a servidora efetiva, Cileide de Jesus Alves dos Santos ,inscrita no CPF nº 824.385.443-68, do cargo em comissão de Gestora Adjunta , da EM Olavo Bilac, localizado no Povoado Sto Antonio dos Caboclos em Icatu-MA.

.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Icatu em 02 de dezembro de 2025.

Heloide Barbosa Coelho Azevedo

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Port 015/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 59/2025
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 15/2025,
Portaria nº 59 /2025

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 15/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora efetiva, Cileide de Jesus Alves dos Santos ,inscrita no CPF nº 824.385.443-68, do cargo em comissão de Secretária Escolar FG-2 , da EM Olavo Bilac, localizado no Povoado Sto Antonio dos Caboclos em Icatu-MA.

.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Icatu em 02 de dezembro de 2025.

Heloide Barbosa Coelho Azevedo

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Port 015/2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 309/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA ADMINISTRAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA, PARA FINS DE ALIENAÇÃO MEDIANTE LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº. 309 de 26 de novembro de 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA ADMINISTRAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ICATU/MA, PARA FINS DE ALIENAÇÃO MEDIANTE LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Icatu/Ma no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando a informação da existência de bens inservíveis pertencentes ao patrimônio municipal e a necessidade de avalia-los com a possibilidade destes vierem a ser alienados mediante Leilão,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear Comissão Especial formada pelos servidores Públicos Municipais: WILLAME CESAR AZEVEDO MENDES, portador do CPF nº 682.977.503-53 (Presidente da Comissão de Avaliação de bens), LUIS CLAUDIO SOUSA SILVA, portador do CPF nº 450.056.483-72 (Secretário da Comissão de Avaliação de bens) e CLAUDIO PINHEIRO DE ARAUJO, portador do CPF nº 903.392.073-53 (Membro da Comissão Especial de Avaliação de Bens). Para sob a presidência do primeiro, efetuar a avaliação dos bens inservíveis pertencentes ao poder público municipal para que se proceda a alienação dos mesmos mediante Leilão, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º. Da avaliação dos bens móveis inservíveis deverá ser feito o laudo competente firmado em 2 (duas) vias, pelos membros da comissão.

Art. 3º. As atribuições dos membros da Comissão Especial de Avaliação serão desempenhadas cumulativamente com as funções que já exercem.

Art. 4º. Os serviços da presente comissão serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu/Ma, aos 26 dias de novembro de 2025.

Walace Azevedo Mendes

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 492/2025
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM PARA A CONSTRUÇÃO E REFORMA DE MORADIAS POPULARES INSERIDAS EM PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 492, de 9 de dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FPM PARA A CONSTRUÇÃO E REFORMA DE MORADIAS POPULARES INSERIDAS EM PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do MaranhaÞo, no uso das atribuiçoÞes que lhe confere a Lei Organica do Municìpio, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar parte dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios FPM para ações de construção e reforma de moradias populares voltadas a famílias de baixa renda, inseridas em programas sociais instituídos no âmbito do Município.

Art. 2º A destinação prevista no art. 1º deverá observar os seguintes critérios:

I Priorizar famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme avaliação dos órgãos de assistência social do Município;

II Atender famílias com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos;

III Dar preferência a famílias com membros idosos, pessoas com deficiência, mulheres chefes de família, ou que residam em áreas de risco.

Art. 3º Fica instituído o Programa Municipal de Moradia Social Digna, com a finalidade de promover, em lotes individuais pertencentes aos beneficiários, a construção, reforma ou ampliação de unidades habitacionais, com vistas a garantir o direito à moradia adequada.

'a71º O programa será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, que poderá firmar convênios, parcerias ou termos de colaboração com entidades públicas ou privadas.

'a72º As unidades habitacionais construídas no âmbito do Programa Municipal de Moradia Social Digna terão valor máximo individual de R$ 58.741,03 (cinquenta e oito mil setecentos e quarenta e um reais e três centos), respeitados os critérios técnicos definidos na regulamentação da Lei.

Art. 4º As obras realizadas no âmbito do Programa poderão ser executadas por meio de administração direta, convênios, ou por contratos com empresas especializadas, respeitada a legislação vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, oriundas de repasses do FPM, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo os procedimentos para seleção dos beneficiários, critérios técnicos de execução das obras, e demais normas complementares.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Icatu, 9 de dezembro de 2025.Walace Azevedo Mendes

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 493/2025
Institui o Programa “Voto Consciente nas Escolas” no âmbito do Município de Icatu e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 493 de 9 de dezembro de 2025.

Institui o Programa Voto Consciente nas Escolas no âmbito do Município de Icatu e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu/MA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Icatu/MA, o Programa Voto Consciente nas Escolas, com o objetivo de promover a formação cidadã, despertar a consciência política e estimular a participação democrática dos estudantes, por meio de ações pedagógicas, informativas e participativas, com foco no exercício do voto, da cidadania e da compreensão do sistema político-eleitoral brasileiro.

Art. 2º O Programa tem por finalidade:

I promover o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas à cidadania, participação política e formação democrática do estudante;

II proporcionar conhecimento técnico e institucional sobre o processo legislativo, funcionamento do Estado, estrutura dos Poderes e sistema eleitoral brasileiro;

III incentivar, por meio de abordagens pedagógicas, o senso crítico, o pensamento analítico e a reflexão sobre o papel do eleitor no regime democrático;

IV fomentar a cultura do voto responsável, consciente e livre de desinformação;

V fortalecer valores éticos, sociais e coletivos que contribuam para o pleno desenvolvimento do educando como cidadão.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I incentivar a compreensão sobre o funcionamento dos poderes públicos e do processo eleitoral;

II promover atividades educativas que estimulem o senso crítico e a participação cidadã;

III desenvolver ações de educação política apartidária, neutra e pedagógica;

IV combater a desinformação sobre eleições, cidadania e políticas públicas;

V estimular debates escolares sobre cidadania, ética, direitos e deveres.

Art. 4º O Programa compreenderá, dentre outras iniciativas:

I palestras, oficinas, rodas de conversa e seminários;

II materiais educativos, cartilhas e conteúdos digitais;

III sessões simuladas, com participação de estudantes em atividades pedagógicas que reproduzam debates e votações;

IV ações em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e outros órgãos públicos;

V parcerias com o Ministério Público Eleitoral, OAB/MA, TREMA, universidades, entidades sociais e demais órgãos públicos;

VI formação continuada para gestores, professores e coordenadores pedagógicos sobre educação política apartidária;

VII visitas institucionais de turmas do ensino fundamental à sede da Câmara Municipal, com roteiros educativos.

Art. 5º É vedada, em qualquer atividade do Programa, a promoção de partidos políticos, candidatos, ideologias político-partidárias ou qualquer forma de proselitismo, mantendo-se estritamente caráter educativo, pedagógico e apartidário.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação de Icatu/MA (SEMED) será responsável pela coordenação, regulamentação e execução do Programa, competindo-lhe estabelecer diretrizes, cronograma, parcerias, promover formação técnica aos profissionais da educação e firmar parcerias com instituições públicas ou privadas.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário, podendo receber apoio técnico ou didático de órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

Art. 8º A SEMED terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei para editar normas complementares necessárias à sua execução.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

WALACE AZEVEDO MENDES

Prefeito Municipal

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