Diário oficial

NÚMERO: 1040/2025

Volume: 5 - Número: 1040 de 4 de Novembro de 2025

04/11/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: 2965-9361

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COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO - ELETRÔNICO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO - ELETRÔNICO Nº 009/2025.

A Prefeitura Municipal de Icatu, MA, através da Comissão de contratação torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão - Eletrônico na sua forma Eletrônico, do tipo Menor preço global, sob o Regime de empreitada por preço global, objetivando: Contratação de empresa especializada para a realização de cursos de formação continuada voltados ao desenvolvimento de competências socioemocionais, comportamentais e relacionais de servidores públicos municipais, abrangendo as temáticas: Inteligência Emocional no Serviço Público; Perfil Comportamental e Gestão de Pessoas; Saúde Mental e Qualidade de Vida no Trabalho; e Atendimento Inclusivo a Crianças Autistas e Neurodivergentes, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Icatu/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório. ABERTURA: 19 de novembro de 2025, às 08h00, através da plataforma: https://www.licitaicatu.com.br/. Para mais informações, solicitar no e-mail cplicatulicitacao@gmail.com. Icatu, Ma, 31 de outubro de 2025. Nilton Mendes da Silva Pregoeiro.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO - ELETRÔNICO Nº 011/2025

A Prefeitura Municipal de Icatu, MA, através da Comissão de contratação torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão - Eletrônico na sua forma Eletrônico, do tipo Menor preço por item, sob o Regime de fornecimento, objetivando: Formação de registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de vestuário, banho e higiene para kit enxoval de bebês para atender as necessidades do Município de Icatu - MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório. ABERTURA: 17 de novembro de 2025, às 08h00, através da plataforma: https://www.licitaicatu.com.br/. Para mais informações, solicitar no e-mail cplicatulicitacao@gmail.com. Icatu, Ma, 31 de outubro de 2025. Nilton Mendes da Silva Pregoeiro.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 305/2025
Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais (AOSG), e dá outras providências.
PORTARIA Nº 305 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais (AOSG), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em conformidade com a Legislação pertinente,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais (AOSG), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, CRISTIANE ROCHA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 012.504.793-20 e portadora da cédula de identidade sob o nº 020139292002-4 - SSP/MA.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de outubro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Icatu/MA, 28 de outubro de 2025, Gabinete do Prefeito.

WALACE AZEVEDO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 306/2025
Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais (AOSG), e dá outras providências.
PORTARIA Nº 306 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais (AOSG), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 65, VI e em consonância com a Legislação pertinente,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais (AOSG), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, KATYANNE ROCHA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 031.503.323-11 e portadora da cédula de identidade sob o nº 024687962003-1 - SSP/MA.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de outubro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Icatu/Ma, 28 de outubro de 2025, Gabinete do Prefeito.

Walace Azevedo Mendes

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETA: 18/2025
Dispõe sobre a anulação dos empenhos não processados do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
DECRETO Nº 18 de 4 de novembro de 2025

Dispõe sobre a anulação dos empenhos não processados do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo promover o encerramento do exercício financeiro mediante a anulação de empenhos não processados;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as contas contábeis e financeiras, assegurando a regularidade e transparência na execução orçamentária;

CONSIDERANDO o relatório emitido em 02 de janeiro de 2025, que identifica os empenhos do exercício de 2022 não processados e devidamente anulados, totalizando o montante de R$ 2.159.347,10 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e dez centavos);

DECRETA:Art. 1º Ficam anulados os empenhos não processados do exercício financeiro de 2022, conforme a relação constante do Anexo Único deste Decreto, emitida pela Contabilidade Municipal em 02 de janeiro de 2025.

Art. 2º A anulação dos empenhos tem por finalidade o ajuste contábil e financeiro do encerramento do exercício, em conformidade com o art. 38 da Lei nº 4.320/1964, assegurando a correta apuração dos Restos a Pagar.

Art. 3º A Contabilidade Municipal e a Tesouraria adotarão as providências cabíveis quanto aos registros contábeis e à atualização dos demonstrativos financeiros pertinentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu/MA, 4 de novembro de 2025.

WALACE AZEVEDO MENDESPrefeito MunicipalANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS EMPENHOS ANULADOS (EXERCÍCIO 2022)

Data da Anulação: 02/01/2025

Valor Total Anulado: R$ 2.159.347,10 EMPENHOS DE ANULAÇÃO DE 02/01/2025 ATÉ 02/01/2025 EmpCategFORNECEDORESDATA~ANULAÇÃOEMP ANULADO~AnuladoEmp.1030023.3.90.39.99M R COMÉRCIO SERVIÇOS02/01/2025AN- 69.566,17 1030021030113.3.90.30.39M R COMÉRCIO SERVIÇOS02/01/2025AN- 503,30 1030111040073.3.90.39.99M R COMÉRCIO SERVIÇOS02/01/2025AN- 1.179,00 1040071040083.3.90.39.99M R COMÉRCIO SERVIÇOS02/01/2025AN- 7.832,72 1040081040093.3.90.39.99M R COMÉRCIO SERVIÇOS02/01/2025AN- 5.099,88 1040091040103.3.90.39.99R. MACEDO SOARES02/01/2025AN- 84.421,00 1040101050063.1.80.04.00R. MACEDO SOARES02/01/2025AN- 21.505,55 1050061060023.3.90.39.99DARLAN CHAVES NUNES COMERCIO02/01/2025AN- 556,60 1060021060033.3.90.39.99GSA SERVIÇOS GRÁFICOS02/01/2025AN- 318,56 1060031060053.3.90.39.99GSA SERVIÇOS GRÁFICOS02/01/2025AN- 2.027,73 1060051060073.3.90.39.99GSA SERVIÇOS GRÁFICOS02/01/2025AN- 40.068,69 1060071100543.3.90.39.99GUAXENDUBA EMPREENDIMENTOS02/01/2025AN- 2.939,94 1100541100553.3.90.30.16DARLAN CHAVES NUNES COMERCIO02/01/2025AN- 50,14 1100551100563.1.80.04.00R. MACEDO SOARES02/01/2025AN- 3.219,00 1100561100583.3.90.39.99GUAXENDUBA EMPREENDIMENTOS02/01/2025AN- 3.153,27 1100581100604.4.90.52.99J S MACHADO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA02/01/2025AN- 23.139,00 1100601110023.3.90.39.99P C P DE ASSUNÇÃO CONSULTORIA CONTABIL02/01/2025AN- 64.000,00 1110021110063.3.90.39.99GALVÃO ASSESSORIA02/01/2025AN- 0,01 1110061110073.3.90.39.99COUTINHO E COUTINHO ADVOGADOS02/01/2025AN- 41.000,00 1110071120033.3.90.30.01L O SIMOES BARBOSA EIRELI02/01/2025AN- 16.688,14 1120031120053.3.90.30.01L O SIMOES BARBOSA EIRELI02/01/2025AN- 18.212,45 1120051130183.3.90.30.01L O SIMOES BARBOSA EIRELI02/01/2025AN- 4.719,73 1130181150023.3.90.30.01L O SIMOES BARBOSA EIRELI02/01/2025AN- 199,15 1150021170043.3.90.39.99VALDEMAR ALMEIDA DE SOUSA02/01/2025AN- 1.200,00 1170041250063.3.90.30.14JMJ COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI02/01/2025AN- 12,43 1250061250083.3.90.30.07DARLAN CHAVES NUNES COMERCIO02/01/2025AN- 78.597,39 1250082150043.3.90.39.99R. C. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA02/01/2025AN- 46.660,00 2150042160053.3.90.39.17S R N EMPREENDIMENTO EIRELI02/01/2025AN- 73.097,89 2160052170053.3.90.30.01POSTO MORROS LTDA02/01/2025AN- 58.667,39 2170052170063.3.90.30.01POSTO MORROS LTDA02/01/2025AN- 51.634,44 2170062200013.3.90.39.17M R COMÉRCIO SERVIÇOS02/01/2025AN- 1.166,74 2200012240053.3.90.39.17S R N EMPREENDIMENTO EIRELI02/01/2025AN- 2.427,51 2240052240063.3.90.39.17S R N EMPREENDIMENTO EIRELI02/01/2025AN- 79.545,75 2240063020023.3.90.39.99CONTREINA - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE02/01/2025AN- 2.300,00 3020023030013.3.90.39.99IMPAR COMUNICAÇÃO02/01/2025AN- 47.871,12 3030013310253.3.90.39.99BITAL - ARAÚJO E ALMEIDA SERVIÇOS LTDA02/01/2025AN- 4.670,00 3310253310263.3.90.39.99BITAL - ARAÚJO E ALMEIDA SERVIÇOS LTDA02/01/2025AN- 28.290,00 3310264060013.3.90.39.99BITAL - ARAÚJO E ALMEIDA SERVIÇOS LTDA02/01/2025AN- 56.730,00 4060014130013.3.90.39.99MARKA - SERVIÇOS E LOCAÇÃO02/01/2025AN- 38.269,76 4130014130043.3.90.39.99GUAXENDUBA EMPREENDIMENTOS02/01/2025AN- 46,68 4130044200073.3.90.39.99GSA SERVIÇOS GRÁFICOS02/01/2025AN- 6.256,13 4200075010033.3.90.30.99LUCELIA BARBOSA DE CARVALHO02/01/2025AN- 21.953,85 5010035020033.1.80.04.00AMPLA ENGENHARIA LTDA02/01/2025AN- 1.000,00 5020035020193.3.90.39.99MARIA DE FATIMA MORAES DE SOUSA02/01/2025AN- 3.600,00 5020195050013.3.90.30.07DARLAN CHAVES NUNES COMERCIO02/01/2025AN- 30.770,04 5050015050063.3.90.30.07DARLAN CHAVES NUNES COMERCIO02/01/2025AN- 5.615,60 5050065050083.3.90.39.99M R COMÉRCIO SERVIÇOS02/01/2025AN- 8.621,30 5050085090023.3.90.30.99C J S SERVIÇOS02/01/2025AN- 79.702,30 5090025090033.3.90.30.99C J S SERVIÇOS02/01/2025AN- 13.497,32 5090035100073.3.90.39.17S R N EMPREENDIMENTO EIRELI02/01/2025AN-14.305,005100075110043.3.90.30.01L O SIMOES BARBOSA EIRELI02/01/2025AN-31.394,275110045120123.3.90.39.99JOSE IRINALDO RAMOS ALVES02/01/2025AN-9.000,005120125170023.3.90.39.99LUZIA GOMES DA SILVA02/01/2025AN-3.200,005170025200013.1.80.04.00R. MACEDO SOARES02/01/2025AN-9,945200015200083.3.90.39.99R. MACEDO SOARES02/01/2025AN-24.598,365200085200103.3.90.30.01L O SIMOES BARBOSA EIRELI02/01/2025AN-9.037,335200105200143.3.90.39.99M. FEITOSA RIBEIRO02/01/2025AN-49.274,755200145200173.3.90.30.99C J S SERVIÇOS02/01/2025AN-2.708,935200175200183.3.90.32.99PAX ROSARIENSE SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA02/01/2025AN-7.177,005200185200203.3.90.30.99C J S SERVIÇOS02/01/2025AN-36.387,475200205200223.3.90.30.99C J S SERVIÇOS02/01/2025AN-22.011,455200225260033.3.90.39.99GRACILENE NUNES DE SOUZA02/01/2025AN-6.000,005260035310163.3.90.30.99C J S SERVIÇOS02/01/2025AN-1.035,005310165310293.3.90.39.99CONTREINA - CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE02/01/2025AN-19.500,005310296060043.3.90.39.78R. MACEDO SOARES02/01/2025AN-82.249,006060046060053.1.80.04.00R. MACEDO SOARES02/01/2025AN-4.035,156060056090013.3.90.39.99SILVERIO RIBEIRO DE SOUZA NETO02/01/2025AN-8.400,006090016100233.3.90.39.99R. MACEDO SOARES02/01/2025AN-118.395,006100236100243.3.90.30.16DARLAN CHAVES NUNES COMERCIO02/01/2025AN-12.210,006100246100363.3.90.39.17S R N EMPREENDIMENTO EIRELI02/01/2025AN-4.836,456100366100373.3.90.39.99JOSE RIBAMAR OLIVEIRA MATOS02/01/2025AN-6.000,006100376100383.3.90.39.99JOSE NASCIMENTO DE FREITAS MATOS02/01/2025AN-16.500,006100386100423.3.90.39.99OZIMAR OLIVEIRA DE JESUS02/01/2025AN-12.600,006100426100443.3.90.39.99CARLINDO LISBOA DE SOUSA02/01/2025AN-3.500,006100446130073.3.90.39.99RANDERSON REIS MENDES02/01/2025AN-6.000,006130076140033.3.90.39.99ADRIANA DE ARAUJO SILVA02/01/2025AN-12.000,006140036140043.3.90.39.99EDMILSON SANTOS DE SOUSA02/01/2025AN-6.000,006140046200143.3.90.39.99GUAXENDUBA EMPREENDIMENTOS02/01/2025AN-4.023,246200146200203.3.90.39.99RAIMUNDO BARBOSA FERREIRA02/01/2025AN-3.500,006200206200213.3.90.39.99GUAXENDUBA EMPREENDIMENTOS02/01/2025AN-12.273,046200216300293.3.90.39.99LIVIA CORREA DA SILVA02/01/2025AN-2.400,006300297010013.3.90.39.78R. MACEDO SOARES02/01/2025AN-21.756,007010017010043.3.90.39.99R. MACEDO SOARES02/01/2025AN-6.928,007010047010073.3.90.30.01L O SIMOES BARBOSA EIRELI02/01/2025AN-3.591,417010077010113.3.90.39.17S R N EMPREENDIMENTO EIRELI02/01/2025AN-3.081,507010117080073.3.90.39.99JOSÉ RIBAMAR DIAS02/01/2025AN-4.200,007080077100013.3.90.30.01L O SIMOES BARBOSA EIRELI02/01/2025AN-4.786,947100017100023.3.90.39.99D. R. BORGNETH02/01/2025AN-5.156,007100027100033.3.90.30.01L O SIMOES BARBOSA EIRELI02/01/2025AN-28.416,747100037140033.3.90.39.99GUAXENDUBA EMPREENDIMENTOS02/01/2025AN-4.819,107140037140113.3.90.39.99GUAXENDUBA EMPREENDIMENTOS02/01/2025AN-2.977,127140117140123.3.90.39.99GUAXENDUBA EMPREENDIMENTOS02/01/2025AN-2.503,367140127140133.3.90.39.99ELISVAN SOUSA DE OLIVEIRA MENDONÇA02/01/2025AN-9.600,007140137140143.3.90.39.99GUAXENDUBA EMPREENDIMENTOS02/01/2025AN-4.997,677140147200073.3.90.39.17S R N EMPREENDIMENTO EIRELI02/01/2025AN-5.507,007200077200113.3.90.39.99MARIA MONTES GAMA02/01/2025AN-8.400,007200117200143.3.90.39.99NOEMIA DA CONCEIÇÃO ALVES02/01/2025AN-7.000,007200147200153.3.90.39.99RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO02/01/2025AN-12.000,007200157200163.3.90.39.99ELIENE SANTOS DA SILVA02/01/2025AN-7.200,007200167200173.3.90.30.07COMERCIAL PRASERES LTDA02/01/2025AN-15.628,157200177220043.3.90.39.99L L PROMOCAO E PRODUCAO DE EVENTOS02/01/2025AN-38.448,007220048110163.3.90.30.99LUCELIA BARBOSA DE CARVALHO02/01/2025AN-15.114,068110168150023.3.90.30.99C J S SERVIÇOS02/01/2025AN-4.752,598150028220013.3.90.39.99AMC MOREIRA02/01/2025AN-31.850,008220018240013.3.90.39.99M R COMÉRCIO SERVIÇOS02/01/2025AN-1.632,778240018240073.3.90.39.99M R COMÉRCIO SERVIÇOS02/01/2025AN-23.798,378240078250013.3.90.30.14JMJ COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI02/01/2025AN-27.562,478250018250023.3.90.30.99C J S SERVIÇOS02/01/2025AN-17.840,208250029060123.3.90.30.99C J S SERVIÇOS02/01/2025AN-37.866,009060129240023.3.90.30.09NEW LIFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS02/01/2025AN-5.298,9092400210170084.4.90.52.42J S MACHADO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA02/01/2025AN-40.000,00101700811090013.3.90.30.01L O SIMOES BARBOSA EIRELI02/01/2025AN-4.747,97110900111140153.3.90.39.99S R N EMPREENDIMENTO EIRELI02/01/2025AN-1.889,23111401511140253.1.90.11.01FOPAG - SEC. DE ADM. CONCURSADOS02/01/2025AN-18.571,41111402512020083.3.90.47.00PASEP - COTA DAF-DÉBITO02/01/2025AN-28.122,44120200812290343.3.90.39.99M R COMÉRCIO SERVIÇOS02/01/2025AN-138,651229034TOTAL ANULADO2.159.347,10

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: 488/2025
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Icatu, revoga a Lei Municipal nº 270, de 26 de junho de 2010, consolida a legislação aplicável, e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 488 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Icatu, revoga a Lei Municipal nº 270, de 26 de junho de 2010, consolida a legislação aplicável, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, Estado do MaranhaÞo, no uso das atribuiçoÞes que lhe confere a Lei Organica do Municìpio, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1º - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Saúde de Icatu, criado pela Lei Municipal 02/1997 e atualizado pela Lei 270 de 26 de junho de 2010, órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, integrante da estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, com composição, atribuições e funcionamento definidos por esta Lei, em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/1990, a Lei Complementar nº 141/2012, bem como a Resolução 453 de 10 de maio de 2012 e demais normas correlatas.

CAPITULO II

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SAÚDE

Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde de Icatu tem por finalidade:

II -atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

IIII -deliberar sobre prioridades e diretrizes do Plano Municipal de Saúde;

IIIIII-acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à saúde;

IVIV-fiscalizar e avaliar a execução das ações e serviços de saúde no município;

VV-aprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG) e acompanhar os Relatórios Quadrimestrais de Gestão, conforme a LC nº 141/2012;

VIVI-assegurar a efetiva participação da comunidade nas decisões do SUS municipal;

VIIVII-exercer outras competências previstas em normas do SUS e nesta Lei.

VIIIVIII-As decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos;

a)a) Entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes;

b)b) Entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho;

c)c) Entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho;

IIX-O Plenário do Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder executivo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se lhes publicidade oficial.

CAPITULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde de Icatu, observadas as diretrizes emanadas das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, assim como, no disposto na Constituição Federal e nas Leis Federais nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28 de dezembro de 1990 Compete:

II-Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;

IIII-Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e outras normas de funcionamento;

IIIIII-Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;

IVIV-Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;

VV-Definir diretrizes para elaboração da Programação Anual de Saúde e do Plano Municipal de Saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;

VIVI-Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do Relatório Anual de Gestão/RAG;

VIIVII-Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais conselhos, a exemplo dos de educação, assistência social, idosos, criança e adolescente e outros;

VIIIVIII-Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolubilidade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;

IXIX-Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS no município;

XX-Avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;

XIXI-Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;

XIIXII-Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;

XIIIXIII-Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo Municipal de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina;

XIVXIV-Analisar, discutir e aprovar o Relatório Anual de Gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;

XVFiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente;

XVIExaminar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;

XVIIEstabelecer a periodicidade de convocação e organizar a Conferência Municipal de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento ao Conselho de Saúde, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;

XVIIIEstimular articulação e intercâmbio entre o Conselho de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;

XIXEstimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);

XXEstabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;

XXIDeliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;

XXIIIncrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados no conselho;

XXIIIDeliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;

XXIVAcompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias do Conselho Municipal de Saúde;

XXVEstabelecer instruções e diretrizes para a formação dos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde e/ou Conselhos Locais ou Distritais no município de Icatu; e

XXVIGarantir Audiências Públicas quadrimestrais na Câmara de Vereadores de Icatu, consoante o disposto no artigo 12 da Lei Complementar 141/2012.

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º- A composição do Conselho Municipal de Saúde será paritária, observando a proporção mínima de:

I50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários do SUS;

II25% (vinte e cinco por cento) de representantes de trabalhadores da saúde;

III25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo municipal, gestores e prestadores de serviços conveniados ou contratados.

Parágrafo único. Os membros e suplentes do Conselho serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, mediante indicação das respectivas entidades representativas.

Art. 5º - O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, respeitando-se os critérios de escolha e indicação das entidades representativas.Art. 6o - A escolha das Entidades, Órgãos e Instituições que terão assento no Conselho Municipal de Saúde CMS será definida nas Conferências Municipais de Saúde e/ou Fóruns Municipais, que deverão ser amplamente divulgadas.

'a7 1 - Os segmentos que comporão o Conselho Municipal de Saúde terão plena autonomia na escolha dos órgãos governamentais, não governamentais, instituições públicas, privadas, entidades ou fórum de entidades, com a seguinte distribuição de vagas:

IGoverno, Prestadores de Serviços Públicos e Privados e sem fins lucrativos com 03 representações;

IIEntidade e/ou Categoria dos Trabalhadores de Saúde com 03 representações e;

IIIEntidades e movimentos representativos de usuários com 06 representações.

'a7 2 - A indicação de Governo, titulares e suplentes, respectivamente, será prerrogativa do Executivo Municipal, sendo que será garantida a vaga da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão congênere responsável pela execução da política de saúde no Município.

§ 4 - Os representantes do Governo ao se afastarem ou serem afastados dos seus cargos serão imediatamente substituídos e nomeados pelo (a) Prefeito (a).

§ 5 - Os representantes dos demais segmentos serão indicados pelas entidades que foram escolhidas nas Conferências Municipais de Saúde e/ou Fórum de Saúde.

§ 6 - Para cada titular será definido um suplente escolhido pelas entidades eleitas nas Conferências Municipais de Saúde e/ou Fórum de Saúde.

Art. 7º - O CMS terá uma mesa diretora composta por um Presidente, um vice-presidente, um (a) primeiro (a) secretário (a) e um segundo (a) secretário (a), todos eleitos pelo plenário do Conselho entre os membros titulares.

Art. 8º - As funções dos membros do CMS não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública, portanto, deve ser assegurada a liberação de seu trabalho para as reuniões e demais atividades desenvolvidas como Conselheiro.

Art. 9o - O mandato do Conselho Municipal de Saúde de Icatu será de 03 (três) anos, podendo haver recondução não coincidindo com o término do mandato do Prefeito (a) Municipal.

Art. 10 - Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por portaria do Prefeito (a), mediante indicação de seu respectivo órgão, entidade ou Fórum de entidades através de ofício.

Art. 11 - A organização interna e as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde serão regulamentadas por Regimento Interno elaborado e aprovado pelo plenário do CMS de Icatu, conforme determina o artigo 1o § 5o da lei 8142 de 28 de dezembro de 1990.

Art. 12 - O atual mandato do Conselho Municipal de Saúde de Icatu, com a composição definida na Lei Municipal 270 de 26 de junho de 2010, será mantido até a realização da 14ª Conferência Municipal de Saúde para escolha das entidades e movimentos representativos da categoria de usuários.

Art. 13 - Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipal nº 270, de 26 de junho de 2010, bem como disposições em contrário.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 4 (quatro) dias de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

Walace Azevedo Mendes

Prefeito Municipal

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