Após analisar a Dispensa n° 003/2025, objetivando a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de Cursos de Iniciação profissional na modalidade presencial de Refrigeração e Climatização Residencial para os cidadãos do município de Icatu - MA, a Secretaria Municipal de Administração por meio do seu secretário, aprova e adjudica o objeto acima ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/MA), pessoa jurídica de direito privado, serviço social autônomo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.775.543/0001-79 no valor global de R$ 10.675,00 (dez mil seiscentos e setenta e cinco reais).
HOMOLOGAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração por meio do seu Secretário, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da Dispensa de licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita: 1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/MA), inscrita no CNPJ sob o nº 03.775.543/0001-79 no valor global de R$ 10.675,00 (dez mil seiscentos e setenta e cinco reais). Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Icatu/ MA, 02 de outubro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1288/2025.
A Secretaria Municipal de Administração, por meio de seu Secretário(a), com fundamento no Art. 72, inciso VIII e Parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a AUTORIZAÇÃO para Contratação direta da empresa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/MA), inscrita no CNPJ sob o nº 03.775.543/0001-79 com a seguinte fundamentação:
1. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
1.1. O presente caso enquadra-se no art. 75, inciso XV, da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por Dispensa de licitação.
1.2. O processo de contratação direta, que compreende os casos de Dispensa e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.
2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 75, inciso XV, alínea "c", da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021.
2.2. Considerando que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.
2.3. Considerando finalmente que o Parecer Jurídico da Assessoria jurídica, apontam para a possibilidade legal da referida contratação.
2.4. DECLARO dispensada, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de licitação, da empresa: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/MA), inscrita no CNPJ sob o nº 03.775.543/0001-79 no valor global de R$ 10.675,00 (dez mil seiscentos e setenta e cinco reais), devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.
3. DA PUBLICAÇÃO
3.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza esta contratação direta.
Icatu/ MA, 02 de outubro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração.