Após analisar a Inexigibilidade n° 010/2025, objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de prestação de serviços especializados na área jurídica, de natureza singular, para atuação na esfera judicial contenciosa, visando a proposição de ação judicial, objetivando o enquadramento no coeficiente populacional correto e recuperação dos valores devidos de fundo de participação dos municípios – FPM, a Prefeitura Municipal por meio do Secretário Municipal de Administração, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº: 45.656.426/0001-36 no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito.
HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal por meio do seu Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com base nas informações constantes na adjudicação, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da Inexigibilidade de licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:
1. CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº: 45.656.426/0001-36 no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos cofres municipais, a título de honorários advocatícios de êxito.
Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.
Icatu/ MA, 12 de setembro de 2025. Jayzon Torres Chaves Secretaria Municipal de Administração